01/ 2014 - repetição

 

 

 
 
 

 

 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO

 

 

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2014

 

REPETIÇÃO

 

- REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE ENFERMAGEM -

 

 

 

PROCESSO n°                         : 1834/2013

ÓRGÃO INTERESSADO           : Secretaria da Saúde do Município de Rio Grande da Serra

CRITÉRIO                                : MENOR PREÇO POR LOTE

OBJETO                                      :  Registro de preços para aquisição material de                   enfermagem               
DATA DA REALIZAÇÃO           : 13/05/2014
HORÁRIO                               : a partir das 09:30 horas
LOCAL                                    : Av. D. Pedro I, 10 – Centro - Rio Grande da Serra

 

 

O Senhor LUIS CASTILLO LOPES, Secretário de Administração da Prefeitura de Rio Grande da Serra, usando a competência delegada no Decreto Municipal 1.662/2006, torna público que se acha aberta, nesta municipalidade, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo nº 1834/2013, objetivando o Registro de Preços dos medicamentos relacionados no Anexo I, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 1.685/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 10.301.0007.2012 – categoria econômica 3.3.90.30, e demais a serem definidas em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. 

 

As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

 

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

 

A sessão de processamento do Pregão será realizada no Departamento Licitação modalidade Pregão na Av. D. Pedro I, 10 – Centro - Rio Grande da Serra, iniciando-se no dia 13 DE MAIO DE 2.014, ÀS 09:30 H. e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

 

O Edital estará disponível na internet através do site www.comissaodopregao.webnode.com.br, ou poderá ser adquirido na Av. D. Pedro I, 10 – Centro - Rio Grande da Serra, através de pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), nos termos da segunda parte do inciso III do artigo 5º da lei 10.520/2002.

 

I - DO OBJETO:

 

1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de Material de Enfermagem relacionados no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, para atender a  Secretaria da Saúde do Município de Rio Grande da Serra.

 

II - DA PARTICIPAÇÃO:

 

1 – Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que estão habilitadas a explorarem o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, bem como atenderem as exigências do Edital e seus anexos.

 

2 – É permitida a participação epistolar, desde que cumpridas as seguintes formalidades:

 

a) Os envelopes de proposta e habilitação e a declaração de habilitação devem ser identificados e colocados em sobrecarta;

 

b) A remessa por correio deverá ser feita à Comissão de Licitação Modalidade Pregão de Rio Grande da Serra, Av. D. Pedro I, 10 – Centro - Rio Grande da Serra, CEP 09450-000.

 

3 - Fica estabelecido que o pregão presencial exige a presença de representante credenciado para a prática dos atos de lance, negociação e recurso e que a ausência implica a decadência desses direitos.

 

III - DO CREDENCIAMENTO:

 

1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

  1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

 

  1. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

 

2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

 

3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

 

4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

 

 

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

 

2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

Envelope nº 1 - Proposta
Pregão nº
Processo nº

Envelope nº 2 - Habilitação
Pregão nº
Processo nº

 

3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

 

4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

 

 

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

 

1 - A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:

 

  1. Designação do número desta licitação;

 

  1. Descrição do lote e do objeto ofertado, na mesma ordem seqüencial conforme expressos no anexo I, apresentando unidade e quantidades idênticas a referido anexo. A descrição do objeto deverá ser clara e completa mencionando: princípio ativo, marca comercial, nome do Laboratório fabricante, forma farmacêutica, embalagem e dosagem comercial de cada medicamento. Não será aceita qualquer simples remissão ao constante na descrição.

 

  1. Apresentar preço unitário e total para cada item e preço total por lote, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional com o máximo (se for o caso) de até quatro casas decimais após a vírgula, sendo que serão desprezadas as demais.

 

  1. Apresentar “Termo de responsabilidade” garantindo a entrega dos medicamentos no(s) prazo(s) e nas quantidades estabelecidas na presente licitação;

 

  1. Declaração da licitante de que possui e, se vencedora, apresentará ao Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data de declarada vencedora (Homologação), observado o prazo de recurso, o seguinte documento:

 

e.1) Comprovação da autorização de funcionamento emitida pela ANVISA (original ou cópia autenticada) e cópia autenticada do Alvará Sanitário ou da Licença de funcionamento do Licitante, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, em vigência, conforme Código Sanitário e Leis complementares.

 

2 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

 

3 - A apresentação da proposta implica que a licitante aceita:

 

3.1 - A validade da proposta não será inferior a 1 (um) ano, contados a partir da data da abertura das propostas;

 

3.2 - A entrega será parcelada e deverá ser realizada conforme solicitação da Secretaria da Saúde no horário das 08h00 às 16h00 de segunda às sextas-feiras, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após o envio da “Ordem de Fornecimento”.

 

3.3 - Os produtos apresentarão por ocasião das entregas, no mínimo, 80% da sua validade a contar da data da realização da entrega pelo fornecedor nas dependências internas do contratante, ou ainda validade de 18 meses a contar de sua entrega.

 

3.4. As embalagens primárias e/ou secundárias dos produtos entregues conterão obrigatoriamente a expressão: “Proibido a Venda no Comércio”;

 

3.5. Em se tratando de produto importado, cuja identificação esteja em idioma diverso da língua portuguesa, o mesmo deverá ser entregue acompanhado de etiqueta de identificação e bula em língua portuguesa;

 

3.6. Está de acordo com todas as regras do Edital da Licitação, inclusive seus anexos;

 

4 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

 

5 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via fax-símile ou correio eletrônico.

 

5.1 - O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.

 

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"

 

1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

 

  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;

 

  1. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;

 

  1. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

  1. Licença de funcionamento da empresa, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;

 

1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

 

1.2 - REGULARIDADE FISCAL:

 

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

 

  1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

 

  1. Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

  1. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

  1. Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

  1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

 

  1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, ou Cartório de Registro, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

 

  1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;

 

  1. comprovação de boa situação financeira de empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

 

              Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = --------------------------------------------------------

              Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

                                    

  Ativo Total

SG = --------------------------------------------------------

              Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

               Ativo Circulante

LC = -------------------------

              Passivo Circulante

 

d.1) Serão habilitadas as empresas que apresentarem índices igual ou maior que 1,0. 

 

d.2) A licitante estará dispensada da apresentação dos índices mencionados, se apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC junto ao SICAF, sendo certo que a regularidade do cadastramento e/ou da habilitação parcial do licitante inscrito no SICAF poderão ser  confirmadas por meio de consulta "ON-LINE", no momento da licitação.”

 

1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  1. Comprovação de aptidão para fornecimento dos produtos objeto da licitação, através de atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. (art. 30, II e § 4º da lei nº  8.666/93).

 

  1. – OUTRAS COMPROVAÇÕES

 

  1. Alvará para funcionamento da empresa, expedida pelo Município sede ou domicilio da proponente para o ano vigente;

 

  1. Licença ou Autorização de funcionamento expedida pelo órgão competente da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.094/77;

 

  1. Declaração da empresa vencedora de que apresentará, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a convocação para assinatura do contrato, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de linha de Produção/Produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária _ ANVISA (Conforme disposto na Resolução - RDC nº 59, de 27 de junho de 2000). No caso de produto importado pode-se apresentar Certificado de Boas Práticas e Controle emitido pela autoridade sanitária do país de origem, acompanhado de tradução para a língua portuguesa (brasileira), feita por tradutor juramentado ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. No caso de isenção ou inexistência de legislação a qualquer um dos produtos objeto licitado no tocante ao Certificado de Boas Práticas, a empresa deverá apresentar declaração simples, de que o produto está dispensado da referido Certificado.

 

  1. Comprovante da autorização específica do Ministério da Saúde – AFE (Autorização de Funcionamento da Empresa) para fornecimento dos produtos, compatível com o objeto licitado. Em consonância ao artigo 1º, do Decreto 79.094/77.

 

 

  1. – DAS AMOSTRAS

 

  1. A(s) empresa(s) licitante(s) deverá (ao) apresentar uma amostra de cada produto, junto com o comprovante de Registro do produto ofertado junto ao Ministério da Saúde, ou de sua isenção, emitido até 90 (noventa) dias antes da abertura do certame, nos termos do disposto no art. 12, da Lei nº 6.360/76, que compõe cada lote que for participar. As amostras deverão estar em suas embalagens originais e de acordo com as condições exigidas no Anexo I, esta embalagem deverá estar devidamente identificada com o nome da empresa licitante, número do pregão, número do lote e número do item; e relacionadas   por lote  e com os respectivos itens, em papel timbrado da empresa, em duas vias e assinadas pelo representante legal da licitante. Caso no lote contenha dois objetos iguais mas com tamanhos diferentes, apresentar somente um deles, desde que seja da mesma marca/fabricante.

 

  1. A(s) amostra(s) e registro (s) deverá(ao) ser(em) entregue(es) na data da abertura da sessão das 08:00 às 09:00 horas, na Secretaria de Saúde do Município de Rio Grande da Serra, no endereço sito à  Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Centro – Rio Grande da Serra  – SP,   aos cuidados de José Laércio de Lima, RG 27.777.921-2 F.(11) 4820-8022. A EMPRESA DEVERÁ TRAZER RECIBO DAS AMOSTRAS EM PAPEL TIMBRADO, PARA CONFERÊNCIA POR OCASIÃO DA ENTREGA DAS MESMAS. A Secretaria emitirá o “Termo de recebimento” das amostras entregues (anexo II).

 

  1. As amostras e registros recebidos, serão analisados pela Unidade de Apoio da Secretaria de Saúde, e no caso de desaprovação, emitirão parecer com as justificativas da recusa. Para analise será observado, qualidade do material, normas especifica ANVISA dos materiais objeto de licitação, Código de Defesa do Consumidor e se o mesmo atende os requisitos mínimos constante do Anexo I (descritivo do produto) e se a embalagem primaria atende as normas legais.

 

  1.  Na falta de apresentação de amostra de algum item que compõe o lote, o licitante será considerado inabilitado no lote correspondente .

 

 

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

 

2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta do Município de Rio Grande da Serra no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1; 1.2, alíneas " a" a " c ", e 1.3 deste item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.

 

2.1.1 O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 1.2, alínea "d" e 1.4 deste item VI, devendo ser apresentados por todos os licitantes.

 

2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

 

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:

 

1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

 

2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

 

3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

 

  1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

 

  1. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

 

3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

 

3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

 

4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;

 

  1. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

 

5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

 

5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

 

6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

 

7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

 

8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

 

9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

 

10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

 

10.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

 

10.2 – Em havendo participação de Micro e Pequenas Empresas no procedimento licitatório serão cumpridas as determinações da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.

 

11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.

 

12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

 

  1. substituição e apresentação de documentos, ou;

 

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

 

12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

 

12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

 

13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Rio Grande da Serra.

 

14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

 

15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.

 

16 - Em seguida, será aberto o envelope nº 02 da licitante vencedora e haverá decisão sobre a habilitação, observadas as disposições do subitem 12 supra. A licitante vencedora habilitada será incluída na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra.

 

17 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Administração, até expirar-se a validade das propostas apresentadas.

 

18 – Superada a etapa da assinatura do termo de contrato, as licitantes deverão retirar os envelopes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o qual os mesmos serão eliminados.

 

 

VIII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS

 

1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

 

3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

6 - A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do artigo 10 do Decreto municipal nº 1.685/2006, e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital.

 

7 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.

 

8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o  subitem anterior.

 

I X - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata, em jornal oficial.

 

2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá na hipótese e condição estabelecida no artigo 21 do Decreto municipal n. 1.685/2006.

 

X- DAS CONTRATAÇÕES

 

1 – Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

 

2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

 

3 – Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante constante do Anexo correspondente, quando houver, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.

 

4 – É vedada a utilização da ata de registro de preços por órgãos/entidades não-participantes.

 

5 – Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.

 

6 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 05(cinco) dias úteis a partir da data da convocação, prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de regularidade de tributos Federais, Estaduais e Municipais, sob pena de a contratação não se concretizar:

 

7 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.

 

8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.

 

9 – Os futuros contratados devem manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII, da lei 8.666/93.

 

10 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

11 - Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

 

 

 

XI - DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria de Atenção à Saúde deste Município, com endereço na Rua Prefeito Cido Franco, 500, Vl. Arnoud – Rio Grande da Serra, no prazo de 5 (cinco)  dias corridos, contados da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas neste edital,  correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

 

2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

 

3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

 

  1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

 

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

 

  1. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

 

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

 

  1. em qualquer das hipóteses descritas nas alíneas anteriores, contar-se-á novamente o prazo do recebimento provisório dos objetos da licitação, contados da data da substituição ou complementação.

 

4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

 

XIII - Sanções para o caso de inadimplemento

 

1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Rio Grande da Serra pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

 

3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

 

4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

 

5 – Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

5.1 – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

 

5.1.1 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

  1. em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

b) superior a 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

 

5.1.2 –  Pela inexecução do ajuste:

  1. se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

 

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

 

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60%, caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

6 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

 

XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO

 

1 - O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item XII.

 

2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

 

3. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

 

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

 

2 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município e nos sites www.comissaodopregao.webnode.com.br e www.riograndedaserra.sp.gov.br.

 

3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município.

 

4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Departamento de licitação na A. D. Pedro I, 10 – Centro -  Grande da Serra- SP, durante 30 dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, findo os quais poderão ser destruídos.

 

5 - Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

 

5.1 - A petição será dirigida à Pregoeira – Dra. Carla Maria Rodinick Carvalho Manfré, que decidirá no prazo de 1 dia útil, podendo o resultado ser encaminhado por e-mail.

 

5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

6 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador.

 

7 – Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, trimestralmente.

 

8 – Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.

 

9 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9:00 às 17:00 horas, no Departamento Licitação modalidade Pregão na Av. D. Pedro, I, 10 – Centro -, Rio Grande da Serra .

 

10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires.

 

Rio Grande da Serra, 22 de abril de 2014.

 

 

 

Luis Castillo Lopes

Secretário de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DO OBJETO

 

 

 

LOTE 01 - COLETOR DE ARTIGOS PERFUROCORTANTES

ITEM

APRES.

Qtd

DESCRIÇÃO DO ITEM

1

Peça

4.800

Coletor de artigos perfuro cortantes, capacidade 13 litros. Recipiente em papelão rígido impermeável internamente em plástico, alças para transporte, utilizado para coleta de material perfuro cortante e resíduos de serviços de saúde, costituído conforme normas da ABNT. Deverá possuir simbolo de identificação normatizado internacionalmente para resíduos infectantes. Deverá ser entregue desmontada, acompanhada das instruções de montagem.  Embalagem com dados de identificação, procedencia e registro no Ministério da Saúde.

2

Peça

432

Coletor de artigos perfuro cortantes, capacidade 30 litros. Recipiente em papelão rígido impermeável internamente em plástico, alças para transporte, utilizado para coleta de material perfuro cortante e resíduos de serviços de saúde, costituído conforme normas da ABNT. Deverá possuir simbolo de identificação normatizado internacionalmente para resíduos infectantes. Deverá ser entregue desmontada, acompanhada das instruções de montagem.  Embalagem com dados de identificação, procedencia e registro no Ministério da Saúde.

       
       
       
       
       
       

LOTE 02 CURATIVOS

   

ITEM

APRES.

Qtd

DESCRIÇÃO DO ITEM

1

Tubo

1.200

Gel hidratante e absorvente para feridas, não estéril, composto de alginato de cálcio, sódio e carboximetilcelulose num excipiente aquoso, transparente e viscoso . Acondicionado em tubos de  85g. Embalagem contendo dados de identificação, procedência e registro no Ministério da Saúde

2

Placa

1,2

Curativo de Carvão Ativado e prata , apresentado em placas de aproximadamente 10 x 10cm (mínimo). Embalagem contendo dados de identificação, procedência e registro no Ministério da Saúde

3

Placa

1.200

Curativo contendo cobertura hidrocolóide para desbridamento autolítico,  retangular, com bordas, apresentado em plascas de aproximadamente 10 x 10cm (mínimo).  Embalagem contendo dados de identificação, procedência e registro no Ministério da Saúde

4

Placa

1.200

Curativo de alginato de cálcio e sódio, derivado de algas marinhas, retangular, apresentado em placas de aproximadamente 10 x 10cm (mínimo). Embalagem contendo dados de identificação, procedência e registro no Ministério da Saúde

5

Frasco

2.400

Curativo primário composto por óleos vegetais e rico em Acidos Graxos Essenciais, Triglicerideos de cadeia média, vitaminas A e E e Lecitina de Soja. Frascos com no mínimo 120 ml. Embalagem contendo dados de identificação, procedência e registro no Ministério da Saúde

       
       
       
 

 

 

 

 

 

   
       

LOTE 03  ANTICONCEPÇÃO FEMININA

1

Unidade

240

Diafragma - Contraceptivo de barreira, não descartável, confeccionadpo em silicone anti a lérgico, apresentado com 60, 65, 70, 75, 80 e 85mm. Acondicionado em embalagem plástica rigida e embalado em caixa de papelão com dados de identificação, procedência e registro no Ministério da Saúde, 

2

Unidade

60

Dispositivo Intra-Uterino para úteros normais, com histereometria maior que 6,0 cm, confeccionado em polietileno estéril em forma de "T" com superfície total de cobre ativo de 380 mm2. Em sua parte inferior se encontra fixado um fio de nylon monofilamentado de 0,25 mm. Acompanha tubo aplicador com anel ajustável. Embalagem com dados de identificação, procedência e registro no Ministério da Saúde, 

3

Unidade

240

Anéis Medidores de Diafragma. Conjunto com 6 diafragmas nos tamanhos 60mm, 65mm, 70mm, 75mm, 80mm e 85mm, acondicionados em caixa plástica com folheto explicativo, para ser usado nos consultórios médicos e postos de saúde. Podem ser esterelizados em Estufa e Auto-Clave até 170º C.  Embalagem com dados de identificação, procedência e registro no Ministério da Saúde, 

       
       

LOTE 04 - SISTEMAS DE APLICAÇÃO DE INSULINA

ITEM

APRES.

Qtd

DESCRIÇÃO DO ITEM

1

Peça

240

Sistemas de aplicação (caneta) Optiset para insulina glargina (correspondente a 100UI de insulina humana) 3,6378mg por ml. Cujo refil a ser utilizado será emb. c/3ml.Sistemas de aplicação (caneta) para insulina Humalog Cujo refil a ser utilizado será de 3ml (Humapen).

2

unidade

240

Sistema de aplicação de Insulina HUMALOG

       

 

 

 

 

 

 

 

       
       
         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE RECEBIMENTO DE AMOSTRAS

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014

 

Declaramos para os devidos fins que a empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, com endereço na ___________________

______________________________, cidade de ______________, através de seu representante, o Sr. (a) __________________, RG _______________, compareceu à Secretaria de Saúde, localizada na Rua Prefeito Cido Franco, 500, Vila Arnoud, Rio Grande da Serra, e efetuou a entrega das amostras, conforme relação anexa – assinada pelo representante legal da empresa – conforme disposto no Edital do Pregão Presencial supra, que assim prevê:

 

“ 1.7 – DAS AMOSTRAS

 

  1. (s) empresa(s) licitante(s) devera (ao) apresentar uma amostra de cada produto, junto com o comprovante de Registro do produto ofertado junto ao Ministério da Saúde, ou de sua isenção, emitido até 90 (noventa) dias antes da abertura do certame, nos termos do disposto no art. 12, da Lei nº 6.360/76. que compõe cada lote que for participar. As amostras deverão estar em suas embalagens originais e de acordo com as condições exigidas no Anexo I, esta embalagem deverá estar devidamente identificada com o nome da empresa licitante, número do pregão, número do lote e número do item; e relacionadas   por lote  e com os respectivos itens, em papel timbrado da empresa, em duas vias e assinadas pelo representante legal da licitante.
  2. A(s) amostra(s) e registro (s) deverá(ao) ser(em) entregue(es) na data da abertura da sessão das 08:00 às 09:00 horas, na Secretaria de Saúde do Município de Rio Grande da Serra, no endereço sito à  Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud – Rio Grande da Serra  – SP,   aos cuidados de José Laércio de Lima, RG 27.777.921-2 F.(11) 4820-8022. A Secretaria emitirá o “Termo de recebimento” das amostras entregues (anexo II).
  3. As amostras e registros recebidos, serão analisados pela Unidade de Apoio da Secretaria de Saúde, e no caso de desaprovação, emitirão parecer com as justificativas da recusa. Para analise será observado, qualidade do material, normas especifica ANVISA dos materiais objeto de licitação, Código de Defesa do Consumidor e se o mesmo atende os requisitos mínimos constante do Anexo I (descritivo do produto) e se a embalagem primaria atende as normas legais.
  4. Na falta de apresentação de amostra de algum item que compõe o lote, o licitante será considerado inabilitado no lote correspondente.”

 

Em atenção às amostras e documentos entregues neste ato, serão posteriormente analisadas, sendo certo que o simples recebimento não importa aprovação, já que a Secretaria de Saúde emitirá, assim que devidamente analisadas, parecer técnico de aprovação ou reprovação das amostras.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rio Grande da Serra, _____, DE __________ DE 2014.

 

 

______________________________

SERVIDOR RESPONSÁVEL:

NOME:____________________

RG.: ______________________

 

 

DE ACORDO,

 

 

_______________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

NOME:____________________

RG.: ______________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.

Processo nº 1.834/2013

 

Aos       dias do mês de      do ano de dois mil e quatorze, na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua do Progresso, nº 700 – Jardim Progresso – Rio Grande da Serra, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº  11.503.217/0001-30, neste ato representado pelo seu Presidente, SRª ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 25.849.576-5, e de outro, a empresa ..............., inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º.............., estabelecida na Rua ....................., Estado de................... , neste ato representado pelo seu , Sr. ...............................,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 01/2014, devidamente homologado à fl. ___ do aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:

 

 

LOTE 1 – EMPRESA:

Item

Descrição

Marca

Quantidade

Valor unitário

Valor total

01

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE 1 = R$ .........................

 

LOTE 2 – EMPRESA:

Item

Descrição

Marca

Quantidade

Valor unitário

Valor total

01

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE 2 = R$ .........................

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição  DOS PRODUTOS CONTIDOS NO ANEXO I DO EDITAL, que faz parte integrante desta, para atender a Secretaria de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra.

 

Parágrafo único – Este instrumento não obriga O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA  PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO

 

Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

 

Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES

 

Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria de Atenção à Saúde. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.

 

A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.

 

O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.

 

Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.06.01.10.301.0007.2012 – categoria econômica 3.3.90.30, e demais a serem definidas em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO

      

 A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO

 

O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

 

Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.

 

Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.

 

Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.

 

Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

 

1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

 

2) Pela inexecução do ajuste:

a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

           

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

           

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.

 

O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

 

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

  1. Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;
  2. Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;
  3. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;
  4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;
  5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

 

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

 

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

 

Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

 

Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

 

Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS

 

 A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

 

Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

 

Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.

 

Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

 

Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO

 

Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

 

 

Rio Grande da Serra,

 

 

___________________________________
Rosangela Maria Vieira da Silva

Presidente do Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

__________________________________

CONTRATADA

 

 

__________________________________

TESTEMUNHA

 

__________________________________

TESTEMUNHA