PREGÃO 05 / 14

 
 

 

 
 
 

 

 

 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO

 

 

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2014

 

- REGISTRO DE PREÇOS  - AQUISIÇÃO DE PEÇAS  PARA  EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS  E EQUIPAMENTOS COMPLETOS

 

 

PROCESSO n°                         : 1149/2013

ÓRGÃO INTERESSADO           : Secretaria da Saúde do Município de Rio Grande da Serra

CRITÉRIO                                : MENOR PREÇO POR LOTE

DATA DA REALIZAÇÃO           : 02/04/2014
HORÁRIO                               : a partir das 14:00 h
LOCAL                                    : Rua Prefeito Cido Franco, 500, 1º andar, Vila Arnoud,

Rio Grande da Serra

 

 

O Senhor LUIS CASTILLO LOPES, Secretário de Administração da Prefeitura de Rio Grande da Serra, usando a competência delegada no Decreto Municipal 1.662/2006, torna público que se acha aberta, nesta municipalidade, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo nº 1149/2013, objetivando o Registro de Preços para aquisição de peças de reposição de equipamentos médicos e odontológicos e equipamentos completos, relacionados no Anexo I, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 1.685/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 10.301.0007.2012 – categoria econômica 3.3.90.30, e demais a serem definidas em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. 

 

As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

 

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

 

A sessão de processamento do Pregão será realizada no Departamento Licitação modalidade Pregão na Rua Prefeito Cido Franco,500, 1º andar, Vila Arnoud, Rio Grande da Serra, iniciando-se no dia 02 DE ABRIL DE 2014, ÀS 14:00 HRS e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

 

O Edital estará disponível na internet através do site www.comissaodopregao.webnode.com.br, ou poderá ser adquirido na Rua do Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud, Rio Grande da Serra, através de pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), nos termos da segunda parte do inciso III do artigo 5º da lei 10.520/2002.

 

 

I - DO OBJETO:

 

1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de peças de reposição de equipamentos médicos e odontológicos e equipamentos completos, relacionados no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, para atender  a  Secretaria de  Saúde do Município de Rio Grande da Serra.

 

 

II - DA PARTICIPAÇÃO:

 

1 – Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que estão habilitadas a explorarem o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, bem como atenderem as exigências do Edital e seus anexos.

 

2 – É permitida a participação epistolar, desde que cumpridas as seguintes formalidades:

 

a) Os envelopes de proposta e habilitação e a declaração de habilitação devem ser identificados e colocados em sobrecarta;

 

b) A remessa por correio deverá ser feita à Comissão de Licitação Modalidade Pregão de Rio Grande da Serra, na Rua do Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud, - 09450 000

3 - Fica estabelecido que o pregão presencial exige a presença de representante credenciado para a prática dos atos de lance, negociação e recurso e que a ausência implica a decadência desses direitos.

 

 

III - DO CREDENCIAMENTO:

 

1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

a)      Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

 

b)      Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

 

2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

 

3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

 

4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

 

 

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

 

2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

Envelope nº 1 - Proposta
Pregão nº
Processo nº

Envelope nº 2 - Habilitação
Pregão nº
Processo nº

 

3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

 

4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

 

 

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

 

1 - A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:

 

a)      Designação do número desta licitação;

 

b)      Descrição do objeto ofertado, na mesma ordem seqüencial conforme expressos no anexo I, apresentando unidade e quantidades idênticas a referido anexo. A descrição do objeto deverá ser clara e completa mencionando, marca e procedência do produto. Não será aceita qualquer simples remissão ao constante na descrição.

 

c)      Apresentar preço unitário e total para cada item, e lote, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional com o máximo (se for o caso) de até três casas decimais após a vírgula, sendo que serão desprezadas as demais.

 

d)   Apresentar “Termo de responsabilidade” garantindo a entrega dos itens no(s) prazo(s) e nas quantidades estabelecidas na presente licitação;

 

2 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

 

3 - A apresentação da proposta implica que a licitante aceita:

 

3.1 - A validade da proposta não será inferior a 1 (um) ano, contados a partir da data da abertura das propostas;

 

3.2 - A entrega será parcelada e deverá ser realizada conforme solicitação da Secretaria da Saúde no horário das 08h00 às 16h00 de segunda às sextas-feiras, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após o envio da “Ordem de Fornecimento”.

 

3.3 - Os produtos apresentarão por ocasião das entregas, no mínimo, 80% da sua validade a contar da data da realização da entrega pelo fornecedor nas dependências internas do contratante, ou ainda validade de 18 meses a contar de sua entrega.

 

3.4. Em se tratando de produto importado, cuja identificação esteja em idioma diverso da língua portuguesa, o mesmo deverá ser entregue acompanhado de etiqueta de identificação em língua portuguesa;

 

3.5. Está de acordo com todas as regras do Edital da Licitação, inclusive seus anexos;

 

4 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

 

5 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via fax-símile ou correio eletrônico.

 

5.1 - O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.

 

 

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"

 

1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

 

1.1     - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a)   Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b)   Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c)    Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;

d)   Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e)   Decreto de autorização, em se tratando de empresário individual, sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.2. REGULARIDADE FISCAL:

 

a)   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

b)   Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

 

c)    Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, expedida pelo órgão competente.

 

d)   Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

e)   Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

 

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

a)   Certidão negativa de falência ou concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;

 

b)   Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente, em cada balanço, o número do Livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial e ou cartório de Registro, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

 

c)    Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;

 

d) comprovação de boa situação financeira de empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

 

              Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = --------------------------------------------------------

              Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

                                    

  Ativo Total

SG = --------------------------------------------------------

              Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

               Ativo Circulante

LC = -------------------------

              Passivo Circulante

 

d.1) Serão habilitadas as empresas que apresentarem índices igual ou maior que 1,0. 

 

d.2) A licitante estará dispensada da apresentação dos índices mencionados, se apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC junto ao SICAF, sendo certo que a regularidade do cadastramento e/ou da habilitação parcial do licitante inscrito no SICAF poderão ser  confirmadas por meio de consulta "ON-LINE", no momento da licitação.”

 

 

1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

a)        Atestado (s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, compatível em características,  quantidades e prazos, com o objeto da licitação,  pela apresentação de 50% (cinquenta por cento) em relação à estimativa de consumo anual de cada  item  ofertado (Sumula 24-TCE-SP).

 

1.5    – OUTRAS DECLARAÇÕES

 

a)        Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;

 

b)        Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.

 

 

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:

 

1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

 

2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

 

a)      cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

 

b)      que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

 

3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

 

3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

 

4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

 

a)      Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;

 

b)      Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

 

5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

 

5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

 

6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

 

7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

 

8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

 

9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

 

10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

 

10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

10.2 – Em havendo participação de Micro e Pequenas Empresas no procedimento licitatório serão cumpridas as determinações da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.

 

11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.

12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

 

a)      Substituição e apresentação de documentos, ou;

b)      Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

 

12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

 

12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

 

13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Rio Grande da Serra.

 

14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

 

15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.

 

16 - Em seguida, será aberto o envelope nº 02 da licitante vencedora e haverá decisão sobre a habilitação, observadas as disposições do subitem 12 supra. A licitante vencedora habilitada será incluída na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra.

 

17 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Administração, até expirar-se a validade das propostas apresentadas.

 

18 – Superada a etapa da assinatura do termo de contrato, as licitantes deverão retirar os envelopes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o qual os mesmos serão eliminados.

VIII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS

 

1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

 

3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

 

4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

6 - A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do artigo 10 do Decreto municipal nº 1.685/2006, e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital.

 

7 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.

 

8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o  subitem anterior.

 

 

IX - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata, em jornal oficial.

 

2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá na hipótese e condição estabelecida no artigo 21 do Decreto municipal n. 1.685/2006.

 

 

X- DAS CONTRATAÇÕES

 

1 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

 

2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

 

3 – Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante constante do Anexo correspondente, quando houver, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.

 

4 – É vedada a utilização da ata de registro de preços por órgãos/entidades não-participantes.

5 – Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.

 

6 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 05(cinco) dias úteis a partir da data da convocação, prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de regularidade de tributos Federais, Estaduais e Municipais, sob pena de a contratação não se concretizar:

 

7 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.

 

8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.

 

9 – Os futuros contratados devem manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII, da lei 8.666/93.

 

10 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

11 - Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

 

 

XI - DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no ALMOXARIFADO CENTRAL da Secretaria de deste Município, com endereço na Rua Prefeito Cido Franco, 500, Vl. Arnoud – Rio Grande da Serra, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas neste edital, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

 

 

XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

 

1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no item anterior.

 

2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

 

3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

 

a)   se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

 

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

 

b)   se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

 

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

 

c)    em qualquer das hipóteses descritas nas alíneas anteriores, contar-se-á novamente o prazo do recebimento provisório dos objetos da licitação, contados da data da substituição ou complementação.

 

4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

 

 

XIII - Sanções para o caso de inadimplemento

 

1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Rio Grande da Serra pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

 

3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

 

4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

 

5 – Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

5.1 – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

 

5.1.1 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

a)   em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

b) superior a 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

 

5.1.2 – Pela inexecução do ajuste:

a)   se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

 

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

 

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60%, caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

6 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

 

XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO

 

1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item XII.

 

2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

3. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

 

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

 

2 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município e nos sites www.comissaodopregao.webnode.com.br e www.riograndedaserra.sp.gov.br.

 

3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município.

 

4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Departamento de licitação na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud - Rio Grande da Serra-SP, durante 30 dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, findo os quais poderão ser destruídos.

 

5 - Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

 

5.1 - A petição será dirigida à Pregoeira – Dra. Carla Maria R Carvalho Manfré, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas.

 

5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

6 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador.

 

7 – Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Município, trimestralmente.

 

8 – Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.

 

9 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9:00 às 17:00 horas, no Departamento Licitação modalidade Pregão na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud -  Rio Grande da Serra . Não serão aceitos  esclarecimentos, providências ou impugnação por via e – mail ou fax símile, sendo possível somente as respostas.

 

 

10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires.

 

 

Rio Grande da Serra,  18 de março de 2014.

 

 

Luis Castillo Lopes

Secretário de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

OBJETO DA LICITAÇÃO

 

Lote 01

 

1

16

Anel do compressor

2

2

Bateria do cardioversor

3

30

Bico da seringa tríplice

4

30

Borracha de vedação da porta da autoclave

5

15

Borracha de vedação da porta da câmara de vacina

6

70

Braçadeira de aparelho de pressão

7

5

Cabo de força do eletrocardiógrafo

8

5

Cabo de paciente de 3 vias do monitor cardíaco

9

5

Cabo de paciente de 5 vias do monitor cardíaco

10

8

Cabo de paciente do eletrocardiógrafo

11

14

Camisa do cilindro do compressor

12

20

Chave liga/desliga

13

16

Cilindro do compressor

14

5

Cooler do fotopolimerizador

15

14

Filtro do compressor

16

5

Filtro do sugador do equipo cart

17

30

Haste do estetoscópio

18

20

Junta do compressor

19

10

Lâmpada do fotopolimerizador

20

40

Lâmpada do laringoscópio

21

10

Lâmpada do refletor odontológico

22

15

Lâmpada halógena para foco clínico

23

2

Lâmpada para colposcópio

24

10

Lâmpada piloto da estufa de esterilização

25

20

Lente do otoscópio

26

50

Manguito de aparelho de pressão

27

35

Manômetro de aparelho de pressão

28

6

Manômetro do compressor

29

2

Membrana do painel do monitor cardíaco

30

20

Oliva do estetoscópio

31

5

Pedal do equipo cart

32

50

Pêra de aparelho de pressão

33

12

Pera pré cordial do eletrocardiógrafo

34

16

Pistão do compressor

35

2

Placa de alta tensão do monitor cardíaco

36

4

Placa eletrônica de controle da autoclave

37

5

Pressostato da autoclave

38

10

Pressostato do compressor

39

5

Registro de saída da autoclave

40

10

Registro do compressor

41

5

Reservatório de água da autoclave

42

8

Resistência da estufa de esterilização

43

Par

25

Rolamento da caneta odontológica

44

5

Rolamento do compressor

45

5

Sensor completo (cabo + cristal) do sonar ginecológico

46

3

Sensor de dedo adulto para oxímetro

47

2

Sensor de dedo infantil para oxímetro

48

10

Separador de detritos do equipo cart

49

10

Termostato da estufa de esterilização

50

50

Válvula de aparelho de pressão

51

4

Válvula reguladora do filtro de ar e água do equipo cart

52

10

Válvula solenóide da autoclave

 

 

 

 

53

15

Serpentinas de cobre padrão ABNT

54

08

Desfibrilador  - carga regulável 1 a 360 joules ajustáveis através de teclas blindadas- 03 circuitos de proteção descarga automática.

55

14

Cabo de paciente para eletrocardiógrafo ecalix ( 5 vias)

56

08

Cabo de  paciente para monitor cardíaco ( 5 vias)

57

08

Cabo de  paciente para monitor mult. ( 5 vias)

58

05

Sensor para oximetro Ox-p10

59

06

Sensor para oximetro Mx 300

60

10

Circuito respiratório para respirador ( adulto)

61

10

Circuito respiratório para respirador ( infantil)

62

06

Monitor multiparâmetro com tela colorida TFT de 7,00 polegadas com 04 canais- canal de ECG, Canal de respiração, canal de oxímetro e acessórios standart

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.

Processo nº  1149/2013

 

Aos       dias do mês de      do ano de dois mil e quatorze, na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Rio Grande da Serra, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº  11.503.217/0001-30, neste ato representado pelo seu Presidente, SRª ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 25.849.576-5, e de outro, a empresa ..............., inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º.............., estabelecida na Rua ....................., Estado de................... , neste ato representado pelo seu , Sr. ...............................,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 05/2014, devidamente homologado à fl. ___ do aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:

 

 

LOTE 1 – EMPRESA:

Item

Descrição

Marca

Quantidade

Valor unitário

Valor total

01

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE 1 = R$ .........................

 

LOTE 2 – EMPRESA:

Item

Descrição

Marca

Quantidade

Valor unitário

Valor total

01

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE 2 = R$ .........................

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços aquisição de peças de reposição de equipamentos médicos e odontológicos e equipamentos completos, , relacionados no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, para atender  a  Secretaria de  Saúde do Município de Rio Grande da Serra.

 

Parágrafo único – Este instrumento não obriga O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA  PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO

 

Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

 

Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES

 

Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria de Atenção à Saúde. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.

 

A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.

 

O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.

 

Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária nº 10.301.0007.2012 – categoria econômica 3.3.90.30, e demais a serem definidas em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO

      

 A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO

 

O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

 

Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.

 

Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.

 

Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.

 

Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

 

1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

 

2) Pela inexecução do ajuste:

a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

           

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

           

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.

 

O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

 

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a)      Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;

b)      Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;

c)      Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;

d)      Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;

e)      Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f)       Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

 

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

 

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

 

Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

 

Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

 

Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS

 

 A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

 

Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

 

Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.

 

Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

 

Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO

 

Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

 

Rio Grande da Serra,

 

 

___________________________________
ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA

Presidente do Fundo Municipal de Saúde

 

__________________________________

CONTRATADA

 

__________________________________

TESTEMUNHA

 

__________________________________

TESTEMUNHA