ATA AMBULÂNCIA

 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 06/2014

Proc. n. 1419/2013

Registro de Preços para aquisição de 01 ambulância

 

Aos vinte e quatro dias do mês de abril  do ano de dois mil e quatorze, na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud – Rio Grande da Serra. subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.503.217/0001-30, neste ato representado por sua Presidente, DRª ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 25.849.576-5 e de outro, a empresa BELABRU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º  03.353.258/0001 - 60,estabelecida na Rua Djalma Coelho, n. 125 - Sumarezinho ,  São Paulo - Estado de SP, neste ato representado pelo Sr ALBERTO FERNANDO FONTOLAN, portador do Rg n. 14.230.552-2 SSP/SP, resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 04/2014, devidamente homologado no aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:

 

 

ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO

  1. 04 cilindros em linha.
  2. 05 marchas.
  3. Combustível – diesel.
  4. Direção hidráulica.
  5. Cor: branca.
  1. Vidros verdes.
  2. Porta lateral corrediça;
  3. Capacidade volumétrica de carga: mínimo de 6,0m3
  4. Cargo 7,5 m3
  5. Modelo cargo - Fiat
  6. 0km cargo
  7. 01 veículo

 

 

ESPECIFICAÇÕES PARA ADAPTAÇÃO

 

  1. Revestimento interno em material lavável na cor branca em moldes de fiberglass (fibra de vidro) com isolamento termo acústico, resistente aos processos de limpeza e desinfecção comum à superfícies hospitalares;

 

  1. Piso em compensado de 15 mm de espessura, revestido em material emborrachado antiderrapante de alta resistência aos processos químicos de limpeza e higienização;

 

  1. Fornecimento e instalação de banco para acompanhante revestido em courvin automotivo;

 

  1. Janela corrediça de comunicação instalada na divisória original do veículo entre a cabine do motorista e do paciente.

 

  1. Jateamento dos vidros traseiros e adesivagem.

 

 

  1. Fornecimento e instalação de janela corrediça na porta lateral jateado com película branca;

 

 

  1. Fornecimento e instalação de um armário superior com acabamento em formica branca texturizada para medicamentos, com portas corrediças em acrílico;

 

  1. Fornecimento e instalação de um exaustor no teto do veiculo;

 

  1. Fornecimento e instalação da iluminação interna com duas lâmpadas incandescentes alta/baixa. Quantidade Luninaris redondas em led;

 

  1. Instalação de um circuito elétrico com cabos superdimensionados e anti-chamas que não emanam gases conforme norma ABNT (associação brasileira de normas técnicas);

 

  1. Painel de comando elétrico (ventilação e iluminação interna);

 

  1. Fornecimento e instalação uma maca retrátil, equipada com colchonete de espuma ou similar revestido com courvin resistente e lavável guarnecida com três conjuntos de cintos de segurança;

 

  1. Fornecimento e instalação de um banco baú estofado revestido com fórmica branca texturizada com cantos arredondados e com cintos de segurança para transporte de acompanhantes três lugares;

 

  1. Fornecimento e instalação de um suporte de soro móvel.

 

  1. Fornecimento e instalação de um sinalizador acústico visual mecânico em barra com sirene de um tom. Quantidade Sinalizador em barra de led com 04 tons;

 

  1. Fornecimento e instalação de uma régua tripla composta por umidificador, fluxômetro e aspirador com frasco fluxômetro;

 

  1. Fornecimento e instalação de um pega mão em tubo de alumínio instalado no teto;

 

  1. Fornecimento e instalação de suporte para fixação de cilindro de oxigênio 16 litros;

 

  1. Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veiculo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros.

 

 

 

VALOR ESTIMADO GLOBAL DO OBJETO: R$ 112.950,00 ( CENTO E DOZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de 01 veículo 0Km cargo, adaptado para ambulância simples remoção, atendendo a Secretaria de Saúde Municipal de Rio Grande da Serra, conforme anexos I e II do edital.

 

Parágrafo único – Este instrumento não obriga o FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE  DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO

 

O objeto desta licitação deverá ser  entregue em 05 ( cinco ) dias, a contar do recebimento do empenho, e trinta dias, após a notificação do segundo empenho para entregar o veículo devidamente adaptado, conforme anexo II do edital.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

 

Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES

 

Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.

 

A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.

 

O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão, ata de Registro de Preços e a verba.

 

Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta das dotações orçamentárias nº 10.301.0007.1071, categoria econômica nº 4.4.90.52.00  e demais que correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços.

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO

 

A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO

 

O fornecimento se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

 

Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.

 

Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.

Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.

 

Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

 

1 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;  

b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 

 

2 – Pela inexecução do ajuste:

a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

 

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

           

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.

 

O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

 

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

 

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

  1. quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;
  2. quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;
  3. quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;
  4. em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;
  5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

 

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

 

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

 

Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

 

Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

 

Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS

 

A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

 

Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

 

Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.

Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

 

Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO

 

Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

 

Rio Grande da Serra, 24 de abril de 2.014.

 

 

 

 

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ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA

Presidente do Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

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BELABRU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CONTRATADA

 

 

 

 

 

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TESTEMUNHA

Nome:___________________________

 

Rg.: _____________________________

 

 

 

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TESTEMUNHA

Nome:___________________________

 

Rg.: _____________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

 

Município de Rio Grande da Serra
 

Órgão ou Entidade: Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio Grande da Serra
 

Ata de registro de preços nº 06/2014
 

Objeto: Registro de preços para aquisição de ambulância

 

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra
 

Contratada: Belabru Comércio e Representações Ltda

Proc. 1419/ 2013  - Pregão 04/ 2014

 

Advogado(s):

                                         Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

 

Rio Grande da Serra, 24 de abril de 2.014.

 

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Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra

Dra. Rosangela Maria Vieira da Silva

Contratante

CONTRATADA

 

Belabru Comércio e Representações Ltda