PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Proc. n.1700/2013
Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua do Progresso, nº 700 – Jardim Progresso – Rio Grande da Serra, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.503.217/0001-30, neste ato representado por sua Presidente, SRª REGINA MAURA ZETONE GRESPAN, brasileira, portadora do RG nº 11.909.873-8, e de outro, as empresas: IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES SA, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 33.255.787/0001 - 91, estabelecida na Rua Pastor Manoel Avelino de Souza, 187 – Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu procurador AUGUSTO GALVÃO BUENO TRIGUEIRINHO, brasileiro, casado, comerciário,portador do RG n. 4695422, e MEGA MED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA EPP, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 05.203.057/0001-01, estabelecida na Rua Armando Coelho da Silva, 308 – Parque Peruche – São Paulo, neste ato representado por seu procurador DIOGO SANTOS FELIPPE, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG 32.319.580, resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 10/13, devidamente homologado do aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:
Item |
Quantidade |
Referencia |
Descrição |
Marca e Contratada |
Valor unitário R$ |
Valor total R$ |
1 |
144 |
Caixas com 100 folhas |
Filmes para mamografia – 18x24mm |
IBF IBF |
120,00 |
17.280,00
|
2 |
120 |
Caixas com 100 folhas |
Filmes de Raio-X – base verde – 18x24mm |
Fuji Mega Med |
71,30 |
855.60 |
03 |
144 |
Caixas com 100 folhas |
Filmes de Raio-X base verde– 24x30mm |
Fuji Mega Med |
118,80 |
17107.20 |
04 |
120 |
Caixas com 100 folhas |
Filmes de Raio-X base verde – 30x40mm |
Fuji Mega Med |
198,00 |
23760.00 |
05 |
144 |
Caixas com 100 folhas |
Filmes de Raio-X base verde – 35x35mm |
Fuji Mega Med |
202,10 |
29102.40 |
06 |
144 |
Caixas com 100 folhas |
Filmes de Raio-X base verde – 35x43mm |
Fuji Mega Med |
248,30 |
35755.20 |
07 |
84 |
Galões com 38 litros |
Fixador para Raio-X automático |
Eggen Mega Med |
76,90 |
6459.60 |
08 |
96 |
Galões com 38 litros |
Revelador para Raio-X automático |
Eggen Mega Med |
158,50 |
15216.00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição DOS PRODUTOS CONTIDOS NO ANEXO I DO EDITAL, que faz parte integrante desta, para atender a Secretaria de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, conforme planilha anexa.
Parágrafo único – Este instrumento não obriga O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO
Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES
Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria de Atenção à Saúde. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.
A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.
O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.
Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária nº 10.301.0007.2012 – categoria econômica 3.3.90.30, e demais a serem definidas em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.
Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.
Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.
Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2) Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.
§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.
§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.
Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.
O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;
b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;
c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;
d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.
Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS
A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.
Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO
Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.
Rio Grande da Serra, 11 DE SETEMBRO DE 2.013.
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REGINA MAURA ZETONE GRESPAN
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES SA
__________________________________
CONTRATADA
MEGA MED PROD. SERV. HOSP. LTDA EPP
__________________________________
TESTEMUNHA
__________________________________
TESTEMUNHA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Município de Rio Grande da Serra
Órgão ou Entidade: Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio Grande da Serra
Ata de registro de preços
Objeto: Registro de preços de material radiológico
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra
Contratada: IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES SA
MEGA MED PROD.SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA EPP
Advogado(s): Dra. Rosangela Maria Vieira da Silva
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Rio Grande da Serra, 11 de setembro de 2.013.
____________________________________
Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra
Regina Maura Zatone Grespan
Contratante
CONTRATADAS
IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES SA
MEGA MED PROD.SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
Órgão ou Entidade :
Contrato nº:
Objeto:
Contratada:
Nome
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Cargo
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RG nº
|
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Endereço Residencial (*)
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Endereço Comercial
|
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Telefone |
(xx) 0000-0000 |
|
|
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
='��--e�_Q`4U'>JAX MERCANTIL LTDA – ME
________________________________
TESTEMUNHA
Nome:___________________________
Rg.: _____________________________
__________________________________
TESTEMUNHA
Nome:___________________________
Rg.: _____________________________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
______________________________________________________________________
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO de Rio Grande da Serra
Órgão ou Entidade: Secretaria da Cidadania e Cidadania
Contrato nº Ata de Registro de Preços de Equipamentos e Eletrônicos
Objeto: Registro de Preços para Equipamentos e Eletrônicos
Contratante: Prefeitura do Município de Rio da Grande da Serra
Contratada:
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Rio Grande da Serra, 05 de novembro de 2.013.
____________________________________
Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra
Contratante
CONTRATADAS:
NILSON GONÇALVES VIANNA – ME
R&S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME
GUIMARÃES & MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – EPP
JAX MERCANTIL LTDA – ME
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
______________________________________________________________________
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
Órgão ou Entidade :
Contrato nº:
Objeto:
Contratada:
Nome
|
|
Cargo
|
|
RG nº
|
|
Endereço Residencial (*)
|
|
Endereço Comercial
|
|
Telefone |
(xx) 0000-0000 |
|
|
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.