ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MATERIAL RADIOLÓGICO - PREGÃO 10/13

 

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

Proc. n.1700/2013

 

Aos onze dias do mês de  setembro do ano de dois mil e treze, na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua do Progresso, nº 700 – Jardim Progresso – Rio Grande da Serra, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.503.217/0001-30, neste ato representado por sua   Presidente, SRª REGINA MAURA ZETONE GRESPAN, brasileira, portadora do RG nº 11.909.873-8, e de outro, as empresas: IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES SA, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 33.255.787/0001 - 91, estabelecida na Rua Pastor Manoel Avelino de Souza, 187 – Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu procurador AUGUSTO GALVÃO BUENO TRIGUEIRINHO, brasileiro, casado, comerciário,portador do RG n. 4695422,  e MEGA MED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA EPP, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 05.203.057/0001-01, estabelecida na Rua Armando Coelho da Silva, 308 – Parque Peruche – São Paulo, neste ato representado por seu procurador DIOGO SANTOS FELIPPE, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG 32.319.580,  resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 10/13, devidamente homologado do aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:

 

Item

Quantidade

Referencia

Descrição

Marca e Contratada

Valor unitário

R$

Valor total

R$

1

144

Caixas com 100 folhas

Filmes para mamografia – 18x24mm

IBF

IBF

120,00

17.280,00

 

2

120

Caixas com 100 folhas

Filmes de Raio-X – base verde – 18x24mm

Fuji

Mega Med

71,30

855.60

03

144

Caixas com 100 folhas

Filmes de Raio-X base verde– 24x30mm

Fuji

Mega Med

118,80

17107.20

04

120

Caixas com 100 folhas

Filmes de Raio-X base verde – 30x40mm

Fuji

Mega Med

198,00

23760.00

05

144

Caixas com 100 folhas

Filmes de Raio-X base verde – 35x35mm

Fuji

Mega Med

202,10

29102.40

06

144

Caixas com 100 folhas

Filmes de Raio-X base verde – 35x43mm

Fuji

Mega Med

248,30

35755.20

07

84

Galões com 38 litros

Fixador para Raio-X automático

Eggen

Mega Med

76,90

6459.60

08

96

Galões com 38 litros

Revelador para Raio-X automático

Eggen

Mega Med

158,50

15216.00

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição DOS PRODUTOS CONTIDOS NO ANEXO I DO EDITAL, que faz parte integrante desta, para atender a Secretaria de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, conforme planilha anexa.

Parágrafo único – Este instrumento não obriga O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO

Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

 

Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES

Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria de Atenção à Saúde. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.

 

A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.

 

O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.

 

Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária nº 10.301.0007.2012 – categoria econômica 3.3.90.30, e demais a serem definidas em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO

A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO

O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

 

Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.

 

Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.

 

Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.

 

Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

 

1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

 

2) Pela inexecução do ajuste:

a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

           

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

 

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.

 

O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a)                 Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;

b)                 Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;

c)                 Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;

d)                 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;

e)                 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f)                   Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

 

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS

 A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.

Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO

Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

 

Rio Grande da Serra, 11 DE SETEMBRO DE 2.013.

 

___________________________________
REGINA MAURA ZETONE GRESPAN

Presidente do Fundo Municipal de Saúde

 

IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES SA

__________________________________

CONTRATADA

 

MEGA MED PROD. SERV. HOSP. LTDA EPP

__________________________________

 

TESTEMUNHA

__________________________________

TESTEMUNHA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

 

Município de Rio Grande da Serra
 

 

Órgão ou Entidade: Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio Grande da Serra
 

 

Ata de registro de preços
 

 

Objeto: Registro de preços de material radiológico
 

 

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra
 

Contratada:    IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES SA

 

                         MEGA MED PROD.SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA EPP

 

 

Advogado(s): Dra. Rosangela Maria Vieira da Silva

 

                                         Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

 

Rio Grande da Serra, 11 de setembro de 2.013.

 

____________________________________

 

Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra

Regina Maura Zatone Grespan

Contratante

CONTRATADAS

 

 IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES SA

 

 MEGA MED PROD.SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA EPP

 

 

CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR

 

 

Órgão ou Entidade :

 

Contrato nº:

 

Objeto:

 

Contratada:

 

 

Nome

 

 

Cargo

 

 

RG nº

 

 

Endereço Residencial (*)

 

 

 

Endereço Comercial

 

 

Telefone

(xx) 0000-0000

e-mail

 

(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

='��--e�_Q`4U'>JAX MERCANTIL LTDA – ME

 

 

________________________________

TESTEMUNHA

Nome:___________________________

 

Rg.: _____________________________

 

 

 

__________________________________

TESTEMUNHA

Nome:___________________________

 

Rg.: _____________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

______________________________________________________________________

 

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

 

 

MUNICÍPIO de Rio Grande da Serra
 

Órgão ou Entidade: Secretaria da Cidadania e Cidadania
 

Contrato nº Ata de Registro de Preços de Equipamentos e Eletrônicos
 

Objeto: Registro de Preços para Equipamentos e Eletrônicos
 

Contratante: Prefeitura do Município de Rio da Grande da Serra
 

Contratada:

 

 Advogado(s): (*)

 

                                         Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

 

Rio Grande da Serra, 05 de novembro de 2.013.

 

 

____________________________________

 

Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra

Contratante

 

 

 

CONTRATADAS:

 

 

NILSON GONÇALVES VIANNA – ME

 

R&S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME

 

 

GUIMARÃES & MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – EPP

 

 

JAX MERCANTIL LTDA – ME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

______________________________________________________________________

CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR

 

 

Órgão ou Entidade :

 

Contrato nº:

 

Objeto:

 

Contratada:

 

 

Nome

 

 

Cargo

 

 

RG nº

 

 

Endereço Residencial (*)

 

 

 

Endereço Comercial

 

 

Telefone

(xx) 0000-0000

e-mail

 

(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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