ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ELETRÔNICOS - PREGÃO 13/13

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Proc. n.269/2013

 

Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua do Progresso, nº 700 – Jardim Progresso – Rio Grande da Serra, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.522.975/0001-80, neste ato representado pelo SR. PREFEITO LUIS GABRIEL FERNANDES DA SILVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº22.149.129-6, inscrito no CPF nº147.294.068 – 77, e de outro, as empresas:  NILSON GONÇALVES VIANNA - ME, inscrita no CNPJ(MF) n.º 10.743.450/0001-28 ,estabelecida na Rua Baruel, 976, Vila Costa – Suzano – SP – CEP 08675-000, 1º andar, sala 1, representado pelo seu sócio proprietário, Sr. NILSON GONÇALVES VIANNA, CPF/MF Nº 108.623.298-41, R&S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ(MF) nº 11.601.145/0001-64 ,estabelecida na Av. São Paulo, 755, Cidade  São Jorge, Santo Andre – SP , neste ato representado pelo seu sócio proprietário, Sr. RICARDO SPINDOLA MILANESI, CPF/MF Nº 322.697.858-60, GUIMARÃES & MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº  02.282.922/0001-64, com sede na Praça Marechal Eduardo Gomes, 50 – lj – 01 – Vila das Acácias – São José dos Campos – SP, representado por Francisco Artur Marques Guimarães, inscrito no CPF/MF sob nº 541.820.698-20 e JAX MERCANTIL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 12.669.630/0001 – 32, com sede na Rua Benjamin Constant nº 1607, Centro- Suzano - SP, representada por Aparecido Ribeiro Junior, inscrito no CPF/MF sob nº 085.225.758-94,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 13/2013, devidamente homologado do aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:

 

 

Item

Quantidade

Descrição

Valor unitário

R$

Marca

Empresa

 

01

03

Geladeira Frost Free 300 LT com Dispenser Facilite Branco -Linha Branca.

1.300,00

Consul/CRG 36AB

R&S

 

02

01

Freezer Vertical – 145 LT – 110V – Linha Branca. 

1.190,00

Eletrolux/FE18

R&S

 

03

05

Travas de Geladeira e Freezer. 

17,40

 

Jax

 

04

03

Micro Ondas 110 V Capacidade 18 lT, com relógio – Auto aquecimento – Linha Branca

270,00

Dako/18l

Nilson G Vianna

 

05

04

Armário de aço, cor cinza com fechadura e com 02 portas

403,00

Única

Jax

 

06

02

Arquivo de aço, 04 gavetas com chave, cor cinza

380,00

Mogi

R&S

 

07

03

Mesas /Rack p/ computador, com gaveta 1,m X 1,m

161,40

Use-cred

Jax

 

08

02

Televisor 42 Led – Full HD, com conversor digital – HDMI/USB, 110V

1.700,00

CCE/LK018

R&S

 

09

02

Cadeiras giratórias com rodizio, regulagem de altura na cor vinho 

111,78

Use cred

Jax

 

10

01

Purificador de agua Branco 

390,00

Masterfrio/55116

Nilson G Vianna

 

11

03

Bebedouros elétricos 220V, agua fria e natural ,base pingadeira, capac p/ galão – 20 litro, resfriamento de 1 lt por hora

175,37

Eterny

Jax

 

13

01

Aparelho de som potente com entrada USB

1.615,00

Samsung MXF 830

Guimarães

 

14

04

Computadores 3ª geração, com processador Intel® Core™ i7-3770 (3.4 Ghz até 3.9 /Ghz com Turbo Boost 2.0, 8 Threads, 8Mb Cache) Windows 8 64-bit 12 /GB de SDRAM DDR3 D a 1600MHz Disco Rígido 2TB, SATA 3Gb/s (7200RPM) plca de vídeo NVIDIA, GE FORCE GT 640 de 1GB DDR5, 128-bit – Compativél com o Windows com 5 gravadores de CD/DVD Dual Layer (DVD+/- RW 16X), MONITOR DE 17”, TECLADO abnt-V2, totalmente compatíveis com o sistemas operacionais Microsoft Windows Vista e /ou Linus Kernel 2.6, se possível versões superiores e originais.

 

4.550,00

Cyber 17 - 3770

Guimarães

 

15

02

Notebooks 3ª Geração do Processador Intel® Core™ i5 3337U Turbo Boost 2,0 4 Threads 3Mb Cache, Placa de video NVIDIA GT625M com memória dedicada de 1GB) ,Windows 8, Tela LED HD de 14.0 polegada (1366x768) com True Life, Memória 4GB, Single Channel DDR3, 1600MHz (1x4Gb), Disco Rígido 750GB, SATA (5400 RPM), Gravador de DVD/CD (Unidade DVD+/- RW 8x) McAfee Security Center 1 ano. 

3.150,00

DELL

R&S

 

16

01

Câmera Digital Coolpix L810 Vermelha com 16.1MP, Zoom Óptico 26x, LCD 3", Detector de Face, Saída HDMI, Vídeos HD e Fotos em 3D + Cartão de 4GB.  

770,00

Nikon

R&S

 

17

04

Ventiladores de parede.

 

145,00

Ventidelta

R&S

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços de aquisição de equipamentos e eletrônicos, para atender a Secretaria de Cidadania e Ação Social da Prefeitura de Rio Grande da Serra.

 

Parágrafo único – Este instrumento não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO

 

Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 05 ( cinco) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

 

Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES

 

Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.

 

A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.

 

O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão, ata de Registro de Preços e a verba federal.

 

Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta das dotações orçamentárias: 08.243.0008.2018, categoria econômica 44.90.52.00 e demais que correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços.

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO

 

A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO

 

O fornecimento se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

 

Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.

 

Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.

Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.

 

Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

1 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;  

b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 

 

2 – Pela inexecução do ajuste:

a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

 

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

           

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.

 

O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

 

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a)     quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;

b)     quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;

c)     quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;

d)     em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;

e)     os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f)       por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

 

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

 

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

 

Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

 

Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

 

Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS

 

A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

 

Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.

Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

 

Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO

 

Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

 

Rio Grande da Serra, 05 de novembro de 2.013.

 

__________________________________

LUIS GABRIEL FERNANDES DA SILVEIRA

Prefeito

 

 

 

CONTRATADAS:

 

NILSON GONÇALVES VIANNA – ME

 

R&S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME

 

 

GUIMARÃES & MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – EPP

 

 

JAX MERCANTIL LTDA – ME

 

________________________________

TESTEMUNHA

Nome:___________________________

 

Rg.: _____________________________

 

 

 

__________________________________

TESTEMUNHA

Nome:___________________________

 

Rg.: _____________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

______________________________________________________________________

 

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

 

 

MUNICÍPIO de Rio Grande da Serra
 

Órgão ou Entidade: Secretaria da Cidadania e Cidadania
 

Contrato nº Ata de Registro de Preços de Equipamentos e Eletrônicos
 

Objeto: Registro de Preços para Equipamentos e Eletrônicos
 

Contratante: Prefeitura do Município de Rio da Grande da Serra
 

Contratada:

 

 Advogado(s): (*)

 

                                         Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

 

Rio Grande da Serra, 05 de novembro de 2.013.

 

 

____________________________________

 

Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra

Contratante

 

 

 

CONTRATADAS:

 

 

NILSON GONÇALVES VIANNA – ME

 

R&S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME

 

 

GUIMARÃES & MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – EPP

 

 

JAX MERCANTIL LTDA – ME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

______________________________________________________________________

CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR

 

 

Órgão ou Entidade :

 

Contrato nº:

 

Objeto:

 

Contratada:

 

 

Nome

 

 

Cargo

 

 

RG nº

 

 

Endereço Residencial (*)

 

 

 

Endereço Comercial

 

 

Telefone

(xx) 0000-0000

e-mail

 

(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Proc. n.269/2013

 

Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua do Progresso, nº 700 – Jardim Progresso – Rio Grande da Serra, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.522.975/0001-80, neste ato representado pelo SR. PREFEITO LUIS GABRIEL FERNANDES DA SILVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº22.149.129-6, inscrito no CPF nº147.294.068 – 77, e de outro, as empresas:  NILSON GONÇALVES VIANNA - ME, inscrita no CNPJ(MF) n.º 10.743.450/0001-28 ,estabelecida na Rua Baruel, 976, Vila Costa – Suzano – SP – CEP 08675-000, 1º andar, sala 1, representado pelo seu sócio proprietário, Sr. NILSON GONÇALVES VIANNA, CPF/MF Nº 108.623.298-41, R&S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ(MF) nº 11.601.145/0001-64 ,estabelecida na Av. São Paulo, 755, Cidade  São Jorge, Santo Andre – SP , neste ato representado pelo seu sócio proprietário, Sr. RICARDO SPINDOLA MILANESI, CPF/MF Nº 322.697.858-60, GUIMARÃES & MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº  02.282.922/0001-64, com sede na Praça Marechal Eduardo Gomes, 50 – lj – 01 – Vila das Acácias – São José dos Campos – SP, representado por Francisco Artur Marques Guimarães, inscrito no CPF/MF sob nº 541.820.698-20 e JAX MERCANTIL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 12.669.630/0001 – 32, com sede na Rua Benjamin Constant nº 1607, Centro- Suzano - SP, representada por Aparecido Ribeiro Junior, inscrito no CPF/MF sob nº 085.225.758-94,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 13/2013, devidamente homologado do aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:

 

 

Item

Quantidade

Descrição

Valor unitário

R$

Marca

Empresa

 

01

03

Geladeira Frost Free 300 LT com Dispenser Facilite Branco -Linha Branca.

1.300,00

Consul/CRG 36AB

R&S

 

02

01

Freezer Vertical – 145 LT – 110V – Linha Branca. 

1.190,00

Eletrolux/FE18

R&S

 

03

05

Travas de Geladeira e Freezer. 

17,40

 

Jax

 

04

03

Micro Ondas 110 V Capacidade 18 lT, com relógio – Auto aquecimento – Linha Branca

270,00

Dako/18l

Nilson G Vianna

 

05

04

Armário de aço, cor cinza com fechadura e com 02 portas

403,00

Única

Jax

 

06

02

Arquivo de aço, 04 gavetas com chave, cor cinza

380,00

Mogi

R&S

 

07

03

Mesas /Rack p/ computador, com gaveta 1,m X 1,m

161,40

Use-cred

Jax

 

08

02

Televisor 42 Led – Full HD, com conversor digital – HDMI/USB, 110V

1.700,00

CCE/LK018

R&S

 

09

02

Cadeiras giratórias com rodizio, regulagem de altura na cor vinho 

111,78

Use cred

Jax

 

10

01

Purificador de agua Branco 

390,00

Masterfrio/55116

Nilson G Vianna

 

11

03

Bebedouros elétricos 220V, agua fria e natural ,base pingadeira, capac p/ galão – 20 litro, resfriamento de 1 lt por hora

175,37

Eterny

Jax

 

13

01

Aparelho de som potente com entrada USB

1.615,00

Samsung MXF 830

Guimarães

 

14

04

Computadores 3ª geração, com processador Intel® Core™ i7-3770 (3.4 Ghz até 3.9 /Ghz com Turbo Boost 2.0, 8 Threads, 8Mb Cache) Windows 8 64-bit 12 /GB de SDRAM DDR3 D a 1600MHz Disco Rígido 2TB, SATA 3Gb/s (7200RPM) plca de vídeo NVIDIA, GE FORCE GT 640 de 1GB DDR5, 128-bit – Compativél com o Windows com 5 gravadores de CD/DVD Dual Layer (DVD+/- RW 16X), MONITOR DE 17”, TECLADO abnt-V2, totalmente compatíveis com o sistemas operacionais Microsoft Windows Vista e /ou Linus Kernel 2.6, se possível versões superiores e originais.

 

4.550,00

Cyber 17 - 3770

Guimarães

 

15

02

Notebooks 3ª Geração do Processador Intel® Core™ i5 3337U Turbo Boost 2,0 4 Threads 3Mb Cache, Placa de video NVIDIA GT625M com memória dedicada de 1GB) ,Windows 8, Tela LED HD de 14.0 polegada (1366x768) com True Life, Memória 4GB, Single Channel DDR3, 1600MHz (1x4Gb), Disco Rígido 750GB, SATA (5400 RPM), Gravador de DVD/CD (Unidade DVD+/- RW 8x) McAfee Security Center 1 ano. 

3.150,00

DELL

R&S

 

16

01

Câmera Digital Coolpix L810 Vermelha com 16.1MP, Zoom Óptico 26x, LCD 3", Detector de Face, Saída HDMI, Vídeos HD e Fotos em 3D + Cartão de 4GB.  

770,00

Nikon

R&S

 

17

04

Ventiladores de parede.

 

145,00

Ventidelta

R&S

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços de aquisição de equipamentos e eletrônicos, para atender a Secretaria de Cidadania e Ação Social da Prefeitura de Rio Grande da Serra.

 

Parágrafo único – Este instrumento não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO

 

Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 05 ( cinco) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

 

Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES

 

Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.

 

A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.

 

O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão, ata de Registro de Preços e a verba federal.

 

Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta das dotações orçamentárias: 08.243.0008.2018, categoria econômica 44.90.52.00 e demais que correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços.

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO

 

A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO

 

O fornecimento se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

 

Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.

 

Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.

Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.

 

Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

1 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;  

b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 

 

2 – Pela inexecução do ajuste:

a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

 

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

           

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.

 

O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

 

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a)     quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;

b)     quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;

c)     quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;

d)     em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;

e)     os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f)       por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

 

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

 

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

 

Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

 

Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

 

Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS

 

A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

 

Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.

Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

 

Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO

 

Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

 

Rio Grande da Serra, 05 de novembro de 2.013.

 

__________________________________

LUIS GABRIEL FERNANDES DA SILVEIRA

Prefeito

 

 

 

CONTRATADAS:

 

NILSON GONÇALVES VIANNA – ME

 

R&S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME

 

 

GUIMARÃES & MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – EPP

 

 

JAX MERCANTIL LTDA – ME

 

________________________________

TESTEMUNHA

Nome:___________________________

 

Rg.: _____________________________

 

 

 

__________________________________

TESTEMUNHA

Nome:___________________________

 

Rg.: _____________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

______________________________________________________________________

 

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

 

 

MUNICÍPIO de Rio Grande da Serra
 

Órgão ou Entidade: Secretaria da Cidadania e Cidadania
 

Contrato nº Ata de Registro de Preços de Equipamentos e Eletrônicos
 

Objeto: Registro de Preços para Equipamentos e Eletrônicos
 

Contratante: Prefeitura do Município de Rio da Grande da Serra
 

Contratada:

 

 Advogado(s): (*)

 

                                         Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

 

Rio Grande da Serra, 05 de novembro de 2.013.

 

 

____________________________________

 

Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra

Contratante

 

 

 

CONTRATADAS:

 

 

NILSON GONÇALVES VIANNA – ME

 

R&S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME

 

 

GUIMARÃES & MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – EPP

 

 

JAX MERCANTIL LTDA – ME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

______________________________________________________________________

CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR

 

 

Órgão ou Entidade :

 

Contrato nº:

 

Objeto:

 

Contratada:

 

 

Nome

 

 

Cargo

 

 

RG nº

 

 

Endereço Residencial (*)

 

 

 

Endereço Comercial

 

 

Telefone

(xx) 0000-0000

e-mail

 

(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.