ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - PREGÃO 11/13

 

 
 
 

 

 

 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Registro de Preços para material de construção e elétrico

Proc. n. 1203/2013 – Pregão nº 11/13

 

 

 

Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na Secretaria de Assuntos Jurídicos  da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra,localizada na Rua do Progresso, nº 700 – Jardim Progresso – Rio Grande da Serra, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.522.975/0001-80, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.522.975/0001-80, neste ato representado pelo SR. PREFEITO LUIS GABRIEL FERNANDES DA SILVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº22.149.129-6, inscrito no CPF nº147.294.068 – 77, e a empresa HAMOVER COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 09.229.971/0001 – 82 ,estabelecida na Av. Dr. José Luiz Leme Maciel, 380 – Bairro Jordanésia, Cajamar, São Paulo, neste ato representado por HAIDI INGRID WANDSCHEER SCHERER, representante, brasileira, casada, portadora do RG nº 35.866.581 – 4 e inscrita no CPF/MF sob nº 406.439.991 – 91, CASAMAX COMERCIAL LTDA,  inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 08.183.516/0001-20 ,estabelecida na Rua José Correia Gonçalves, 155 – Vila São Jorge - Suzano, São Paulo, neste ato representado por SANDRA BRANDÃO TELES, auxiliar de escritório, brasileira, solteira, portadora do RG nº 33.882.077 - 2 e inscrita no CPF/MF sob nº 287.612.558-74, R&S COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 11.601.145/0001-64,estabelecida na Av. São Paulo, 755 – Bairro Cidade São Jorge – Santo André, São Paulo, neste ato representado por RICARDO SPINDOLA MILANESI, sócio diretor, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 33.618.242-9 e inscrito no CPF/MF sob nº 322.697.858-60, e WAF COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 15.065.776/0001 - 67,estabelecida na Rua Piracicaba, 36 – sala 02 – Matriz - Mauá, São Paulo, neste ato representado por APARECIDA BETANIA SOARES DOS SANTOSI, auxiliar administrativo, brasileiro, solteira, portadora do RG nº 46.621.097-8 e inscrita no CPF/MF sob nº 385.267.738-60, resolvem nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 11/2013, devidamente homologado, REGISTRAR

OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos conforme anexos I ao IV abaixo:

 

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO, para atender a Secretaria de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, conforme planilha anexa.

 

Parágrafo único – Este instrumento não obriga A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO

Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 3 (três) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

 

Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES

Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.

 

A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.

 

O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.

 

Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta das dotações orçamentárias: Secretaria de Serviços Urbanos 15.4520010.2021-33.90.30.00 – ficha 245,e demais que correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO

        A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO

O fornecimento se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

 

Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.

 

Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.

 

Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.

 

Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

 

1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

c) Pela inexecução do ajuste:

c1) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

c2) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

           

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

        

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.

O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a)       Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;

b)       Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;

c)       Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;

d)       Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;

e)       Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f)         Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS

 A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

            Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.

Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

 

Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO

Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

 

Rio Grande da Serra, 03 de outubro de 2.013

 

 

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LUIS GABRIEL FERNANDES DA SILVEIRA

PREFEITO DE RIO GRANDE DA SERRA

 

 

CONTRATADAS:

 

 HAMOVER COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

 HAIDI INGRID WANDSCHEER SCHERER

 

CASAMAX COMERCIAL LTDA

 SANDRA BRANDÃO TELES

 

R&S COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME

 RICARDO SPINDOLA MILANES

 

 

WAF COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME

 APARECIDA BETANIA SOARES DOS SANTOS

 

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TESTEMUNHA

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TESTEMUNHA

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
Órgão ou Entidade: Secretaria DE Serviços Urbanos  Município de Rio Grande da Serra

Ata de Registro de Preços -Proc. Nº 1203/13 – Pregão 11/13
 

Objeto: Registro de preços de material de construção e elétrico.

 

Contratante: Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra.
 

Contratada: Hamover Comércio de material Para Construção Ltda, Casamax Comercial Ltda, Waf Comércio de Materiais Equipamentos Ltda – ME e R&S Comércio Importação Exportação  e Serviços Ltda – ME

 

Advogado(s): (*)

                                         Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

 

 

                                       Rio Grande da Serra, 03/10/2013.

 

 

 

 

 

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Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra.
Contratante

 

 

 

 

Contratadas:

 

Hamover Comércio de material Para Construção Ltda

 

 

 Casamax Comercial Ltda

 

 

 

 Waf Comércio de Materiais Equipamentos Ltda – ME

 

 

 R&S Comércio Importação Exportação  e Serviços Ltda - ME