ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TONERS 2013

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

Proc. n.31/2012

 

Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua do Progresso, nº 700 – Jardim Progresso – Rio Grande da Serra, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.503.217/0001-30, neste ato representado por sua   Presidente, SRª REGINA MAURA ZETONE GRESPAN, brasileira, portadora do RG nº 11.909.873-8, e de outro, a empresa R & S COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME., inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 11.601.145/0001-64., estabelecida na Av. São Paulo, 755 – Bairro Cidade São Jorge, cidade de Santo André, Estado de São Paulo , neste ato representado pelo seu representante, Sr. Ricardo Spindola Milanesi, brasileiro, portador do RG sob n. 33.618.242-9,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 09/13, devidamente homologado do aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:

 

 

Item

Descrição

Qntd.

Marca

Valor unitário

R$

Valor total

R$

01

TONER ORIGINAL DA IMPRESSORA HP LASER JET CP2025 NA COR CYAN

 

3

HP

475.00

1425.00

02

TONER ORIGINAL DA IMPRESSORA HP LASER JET CP2025 NA COR YELLOW

 

3

HP

475.00

1425.00

03

TONER ORIGINAL DA IMPRESSORA HP LASER JET CP2025 NA COR MAGENTA

 

3

HP

475.00

1425.00

04

TONER ORIGINAL DA IMPRESSORA HP LASER JET PRO400 COLOR M45-IDW NA COR PRETO

 

3

HP

432.00

1296.00

05

TONER ORIGINAL DA IMPRESSORA HP LASER JET PRO400 COLOR M45-IDW NA COR CYAN

 

3

HP

475.00

1425.00

06

TONER ORIGINAL DA IMPRESSORA HP LASER JET PRO400 COLOR M45-IDW NA COR MAGENTA

 

3

HP

475.00

1425.00

07

TONER ORIGINAL DA IMPRESSORA HP LASER JET PRO400 COLOR M45-IDW NA COR YELLOW

 

3

HP

475.00

1425.00

08

TONER ORIGINAL DA IMPRESSORA HP LASER JET M1132MFP NA

COR PRETO

 

30

HP

250.00

7500.00

09

TONER ORIGINAL DA IMPRESSORA HP LASER JET 4600/4650 NA COR PRETO

 

6

HP

750.00

4500.00

 

 

 

 

TOTAL

R$ 21.846,00

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição DOS PRODUTOS CONTIDOS NO ANEXO I DO EDITAL, que faz parte integrante desta, para atender a Secretaria de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, conforme planilha anexa.

Parágrafo único – Este instrumento não obriga O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO

Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

 

Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES

Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria de Atenção à Saúde. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.

 

A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.

 

O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.

 

Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária nº 10.301.0007.2012 – categoria econômica 3.3.90.30, e demais a serem definidas em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO

A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO

O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

 

Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.

 

Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.

 

Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.

 

Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

 

1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

 

2) Pela inexecução do ajuste:

a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

           

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

 

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.

 

O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a)      Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;

b)     Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;

c)      Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;

d)     Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;

e)      Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f)      Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

 

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS

 A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.

Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO

Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

 

Rio Grande da Serra, 11 de setembro de 2013.

___________________________________
REGINA MAURA ZETONE GRESPAN

Presidente do Fundo Municipal de Saúde

 

R&S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME

__________________________________

CONTRATADA

__________________________________

TESTEMUNHA

__________________________________

TESTEMUNHA

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

 

Município de Rio Grande da Serra
 

 

Órgão ou Entidade: Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio Grande da Serra
 

 

Ata de registro de preços
 

 

Objeto: Registro de preços de toners originais
 

 

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra
 

Contratada:    R & S COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME

 

 

Advogado(s): Dra. Rosangela Maria Vieira da Silva

 

                                         Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

 

Rio Grande da Serra, 11 de setembro de 2.013.

 

____________________________________

 

Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra

Regina Maura Zatone Grespan

Contratante

CONTRATADA

 

 

R&S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME

 

 

 

 

 

 

 

 

CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR

 

 

Órgão ou Entidade :

 

Contrato nº:

 

Objeto:

 

Contratada:

 

 

Nome

 

 

Cargo

 

 

RG nº

 

 

Endereço Residencial (*)

 

 

 

Endereço Comercial

 

 

Telefone

(xx) 0000-0000

e-mail

 

(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.