PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 01/14
Processo nº 693/13
Aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud - Rio Grande da Serra, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.503.217/0001-30, neste ato representado por sua Presidente, SRª ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 25.849.576-5 e de outro, a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º10.267.695/0001-26, estabelecida na Rua Prefeito José Mauro Lacava, nº 341 – Jardim Guapituba - Mauá, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu sócio Sr. Rogério Luiz Feitosa, brasileiro, portador do RG nº 21.377.335-1 SSP/SP, resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 06/13, devidamente homologado à fl. do aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:
LOTE 1 – EMPRESA: |
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Item |
Descrição |
Marca |
Quantidade mensal e anual |
Valor unitário R$ |
Valor total |
01 |
Fórmula Infantil especial, segurança na substituição da proteína animal, 100% proteína solada de soja. Indicado nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. Indicado a partir de 06 meses de vida, sem comprometimento do trato gastrintestinal. COMPOSIÇÃO: Mlatodextrina, proteína isolada de soja (fonte protéica), oléina de plama, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais (fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de magnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2,/vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), metionina, cloreto de colina, taurina, L-carnitina e regulador te acidez hidróxido de potássio. Não contém Glúten. Não contém leite ou produtos lácteos. Latas de 400 grs.
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Nestlé Nan Soy |
10
120 |
45,20 |
5.423,99 |
02 |
Fórmula de nutrição entérica pediátrica, dieta nutricionalmente completa e pronta, para lactentes de 0 a 12 meses. Hipercalórica, proteíca e ótima osmolaridade. COMPOSIÇÃO: Enerqias: 10 kcal e 415kJ, Lipídeos: 5,4g, Fibra: 0,8g, Glúcidos: 10,3g e Proteínas: 2,6g . Garrafas de 100ml
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Support Infatrini |
125 1500 |
28,00 |
42.000,00 |
03 |
Nutrição enteral líquida, pronta para uso, completa e balanceada, com adequado teor protéico (mínimo 16%), com baixo teor de sódio, com no mínimo 15g de fibra solúvel e insolúvel, que atinja 100% da IDR para vitaminas e minerais sm até 1000ml. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1,5kcal/ml. osmolaridade: até 400mOsm/L. Apresentação: sistema aberto 1000ml. Sabor: neutro. 01 litro
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Support Nutrison M.F. |
100 1200 |
85,00 |
102.000,00 |
04 |
Nutrição enteral líquida, pronta para uso, completa e balanceada, hiperprotéica (mínimo 20%), baixo teor de sódio, com no mínimo 15g de fibra solúvel e insolúvel, que atinja 100% da IDR para vitaminas e minerais em até 1000ml. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica: io mínimo 1,2kcal/ml. Osmolaridade: até 300 nOsm/L. Apresentação: Sistema aberto 1000ml. Sabor: isento. 01 litro |
Support Nutrison Protein Plus M.F. |
100 1200 |
139,00 |
166.800,00 |
05 |
Alimento líquido a base de extrato de soja integral, original. COMPOSIÇÃO: água, açúcar, sal, proteínas, minerais (cálcio e zinco), vitaminas: A, B2, B6, B12, C, D, E, Ácido fólico, sem lactose , sem colesterol. Pach 01 litro |
Yoki |
167 2000 |
8,30 |
16.600,00 |
06 |
Leite de vaca em pó integral. COMPOSIÇÃO: vitaminas (A e D), não contém glúten. Apresentação: lata com 400 gramas.
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Itambé |
10 120 |
18,13 |
2.176,01 |
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TOTAL |
335.000,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição DOS PRODUTOS CONTIDOS NO ANEXO I DO EDITAL, que faz parte integrante desta, para atender a Secretaria de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, conforme planilha anexa.
Parágrafo único – Este instrumento não obriga O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO
Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES
Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria de Saúde. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.
A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.
O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.
Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária nº 10.301.0007.2012 – categoria econômica 3.3.90.30, e demais a serem definidas em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.
Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.
Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.
Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2) Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.
§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.
§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.
Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.
O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;
b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;
c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;
d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.
Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS
A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.
Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO
Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.
Rio Grande da Serra, 02 de janeiro de 2.014.
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ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA
CONTRATADA
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TESTEMUNHA
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TESTEMUNHA