ATA MATERIAL DE ENFERMAGEM - FITAS - PREGÃO 01/14

 

 

 
 
 

 

 

 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.02/14

Processo nº 1.834/2013

 

Aos dez dias do mês de março   do ano de dois mil e quatorze, na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud - Rio Grande da Serra, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº  11.503.217/0001-30, neste ato representado por sua Presidente, SRª ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 25.849.576-5, e de outro, a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º48.791.685/0001 - 68, estabelecida na Rua André de Leão, 107 – Mooca – São Paulo  , neste ato representado pelo Sr. Dario dos Santos, brasileiro, sócio diretor, portador do Rg n. 22.250.964 – 8, resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 01/2014, devidamente homologado do aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:

   

 

 

 

 

LOTE 19 - LUVA DE PROCEDIMENTO

 

 

 

 

ITEM

APRES.

Qtd

DESCRIÇÃO DO ITEM

 MARCA

VALOR UNITÁRIO

 

1

Caixa

8.400

Luva de látex, para procedimento, tamanho pequeno, não esterilizada, confeccionada em latex natural de alta densidade tátil, formato anatômico, boa elasticidade e resistência, perfeita adaptação, talcada, punho longo, firme e com acabamento, textura uniforme, ambidestra, embalada em caixas com 100 unidades, não esteril. Embalagem contendo dados de identificação, procedência e registro no Ministério da Saúde

 DESCARPAK

12,12

 

2

Caixa

8.400

Luva de látex, para procedimento, tamanho médio, não esterilizada, confeccionada em latex natural de alta densidade tátil, formato anatômico, boa elasticidade e resistência, perfeita adaptação, talcada, punho longo, firme e com acabamento, textura uniforme, ambidestra, embalada em caixas com 100 unidades, não esteril. Embalagem contendo dados de identificação, procedência e registro no Ministério da Saúde

 DESCARPAK

12,12

 

3

Caixa

1200

Luva de látex, para procedimento, tamanho grande, não esterilizada, confeccionada em latex natural de alta densidade tátil, formato anatômico, boa elasticidade e resistência, perfeita adaptação, talcada, punho longo, firme e com acabamento, textura uniforme, ambidestra, embalada em caixas com 100 unidades, não esteril. Embalagem contendo dados de identificação, procedência e registro no Ministério da Saúde

 DESCARPAK

12,12

 

4

Par

1000

Luva de latex forrada punho longo para uso geral. Embalagem contendo dados de identificação, procedencia e registro no CA.

Mucambo

3,10

 

       

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE 19: R$ 221.260,00 ( duzentos e vinte e um mil e duzentos e sessenta reais)

 

LOTE 24 ESPATULAS

   

 

 

ITEM

APRES.

Qtd

DESCRIÇÃO DO ITEM

Marca

Valor unitário

1

Pacote

2.400

Abaixador de lingua, espatula em madeira lisa, sem farpas, descartavel, extremidades arredondadas, formato convencional, resistente a esterilizacao, com 14 cm de comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm. Embalagem: pacote com 100 unidades, com dados de identificacao e procedencia.

Estilo

2,15

2

Pacote

1.200

Espatula de ayres em madeira para coleta de material endocervical, tamanho aprox. 18 cm, descartavel. Embalagem: pacote com 100 unidades, com dados de identificacao e procedencia.

Estilo

4,31

     

 

 

 

 

   

VALOR TOTAL DO LOTE 24: R$ 10.332,00( dez mil trezentos e trinta e dois reais)

 

 

 

 

 

 

 

LOTE 39 - TIRA REAGENTE

 

 

 

ITEM

APRES.

Qtd

DESCRIÇÃO DO ITEM

Marca

Valor unitário

1

unidade

600.000 (seiscentas mil)

Tira reagente para aferir glicemia venosa, capilar ou arterial, com 700 aparelhos (sistema comodato) para suprir a necessidade de pacientes com diabetes no município. Leitura na faixa de 10 a 600 mg/dl, memória para armazenagem de no mínimo 200 testes. Embalagem contendo manual do usuário, guia de referencia, procedência, número do registro na ANVISA ,nome do fabricante, responsável técnico e SAC ( serviços de atendimento ao cliente) número de registro no Ministério da Saúde . A empresa deverá oferecer software e pessoa capacitada para instalação em cada Unidade Básica de Saúde, com treinamento dos funcionários para uso do sistema de gestão, devendo fornecer ainda, os acessórios necessários para o descarregamento dos dados no sistema, compatível com o número de estabelecimento de Saúde no município. ( o Município possui 11 (onze ) estabelecimentos de Saúde).

Active

0,382

             

 

VALOR TOTAL DO LOTE 39:  R$ 229.200,00 ( duzentos e vinte e nove mil e duzentos reais

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição  DOS PRODUTOS CONTIDOS NO ANEXO I DO EDITAL, que faz parte integrante desta, para atender a Secretaria de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra.

 

Parágrafo único – Este instrumento não obriga O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA  PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO

 

Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

 

Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES

 

Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria de Atenção à Saúde. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.

 

A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.

 

O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.

 

Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.06.01.10.301.0007.2012 – categoria econômica 3.3.90.30, e demais a serem definidas em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO

      

 A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO

 

O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

 

Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.

 

Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.

 

Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.

 

Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

 

1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

 

2) Pela inexecução do ajuste:

a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

           

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

           

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.

 

O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

 

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a)      Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;

b)      Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;

c)      Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;

d)      Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;

e)      Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f)       Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

 

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

 

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

 

Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

 

Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

 

Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS

 

 A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

 

Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

 

Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.

 

Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

 

Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO

 

Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

 

 

Rio Grande da Serra, 10 de março de 2014.

 

 

___________________________________
Rosangela Maria Vieira da Silva

Presidente do Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

__________________________________

CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Dario dos Santos

CONTRATADA

 

 

__________________________________

TESTEMUNHA

 

__________________________________

TESTEMUNHA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

 

Município de Rio Grande da Serra
 

Órgão ou Entidade: Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio Grande da Serra
 

Ata de registro de preços 02/14
 

Objeto: Registro de preços de material de enfermagem
 

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra
 

Contratada: CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

 

Pregão 01/14

 

Advogado(s):

                                         Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

 

Rio Grande da Serra, 10 de março de 2.014.

 

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Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra

Dra. Rosangela Maria Vieira da Silva

Contratante

 

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CONTRATADA

CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA