ATA REGISTRO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS 2014

 

 
 
 

 

 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 05/14

Processo nº  1149/2013

Aquisição de peças de reposição de equipamentos médicos e odontológicos e equipamentos completos

 

Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Rio Grande da Serra, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº  11.503.217/0001-30, neste ato representado pelo seu Presidente, SRª ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 25.849.576-5, e de outro, a empresa COMERCIAL QUASI TUTTO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º.15.461.382/ 0001 - 28, estabelecida na Av. Alberto Fink, 255 – Pq. Maria Helena - Suzano, Estado de São Paulo, neste ato representado por Gisele Cristiane Boa Ventura, portadora do RG n. 11.889.567 – 9 SSP/ SP, resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade  o resultado do Pregão n.º 05/2014, devidamente homologado à fl. do aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:

 

item

ud

qtde

Descrição

unit

marca

1

16

anel do compressor

82,00

fiac

2

2

bateria do cardioversor

187,20

delmax

3

30

bico da seringa tríplice

63,70

microdent

4

30

borracha de vedação da porta da autoclave 

71,80

sercon

5

15

borracha de vedação da porta da câmara de vacina –

180,00

odontobras

6

70

braçadeira de aparelho de pressão

16,90

solidor

7

5

cabo de força do eletrocardiógrafo

26,90

ecafix

8

5

cabo de paciente de 3 vias do monitor cardíaco

183,25

ecafix

9

5

cabo de paciente de 5 vias do monitor cardíaco

243,00

emai

10

8

cabo de paciente do eletrocardiógrafo

317,80

ecafix

11

14

camisa do cilindro do compressor

79,70

fiac

12

20

chave liga/desliga

21,90

datel

13

16

cilindro do compressor

164,80

fiac

14

5

cooler do fotopolimerizador

51,70

gnatus

15

14

filtro do compressor

172,50

arprex

16

5

filtro do sugador do equipo cart

57,70

kavo

17

30

haste do estetoscópio

19,90

incoterm

18

20

junta do compressor

55,78

schulz

19

10

lâmpada do fotopolimerizador

56,70

phlilps

20

40

lâmpada do laringoscópio

34,90

oxigel

21

10

lâmpada do refletor odontológico

27,80

osram

22

15

lâmpada halógena para foco clínico

19,90

phlilps

23

2

lâmpada para colposcópio

184,20

dfv

24

10

lâmpada piloto da estufa de esterilização -

22,90

osram

25

20

lente do otoscópio

29,30

tycos

26

50

manguito de aparelho de pressão

10,70

solidor

27

35

manômetro de aparelho de pressão

46,80

protec

28

6

manômetro do compressor

73,70

unitec

29

2

membrana do painel do monitor cardíaco

288,80

ecafix

30

20

oliva do estetoscópio

1,15

solidor

31

5

pedal do equipo cart

234,50

kavo

32

50

pêra de aparelho de pressão

12,90

solidor

33

12

pera pré cordial do eletrocardiógrafo

39,30

ecafix

34

16

pistão do compressor

100,50

fiac

35

2

placa de alta tensão do monitor cardíaco

256,70

ecafix

36

4

placa eletrônica de controle da autoclave –

643,00

sercon

37

5

pressostato da autoclave

233,00

sercon

38

10

pressostato do compressor

179,20

margirius

39

5

registro de saída da autoclave

55,75

Biodont

40

10

registro do compressor

55,80

victor

41

5

reservatório de água da autoclave

207,00

Sercon

42

8

resistência da estufa de esterilização

150,00

Odontobras

43

par

25

rolamento da caneta odontológica

31,80

Microdent

44

5

rolamento do compressor

124,40

Fiac

45

5

sensor completo (cabo + cristal) do sonar ginecológico

290,80

Martec

46

3

sensor de dedo adulto para oxímetro

378,40

Ecafix

47

2

sensor de dedo infantil para oxímetro  

358,50

Ecafix

48

10

separador de detritos do equipo cart

54,70

Kavo

49

10

termostato da estufa de esterilização

221,20

Raibow

50

50

válvula de aparelho de pressão

11,85

Solidor

51

4

válvula reguladora do filtro de ar e água do equipo cart  

164,00

Kavo

52

10

válvula solenóide da autoclave

300,10

Sercon

53

15

serpentinas de cobre padrão abnt

171,00

Unitec

54

08

desfibrilador – carga regulável 1 a 360 joules, ajustáveis, através de teclas blindadas, 3 circuitos de proteção descarga automática

7859,00

Emai

55

14

cabo de paciente para eletrocardiógrafo ecafix (5 vias)

169,00

Ecafix

56

08

cabo de paciente para monitor cardíaco (5 vias)

169,00

Mindray

57

08

cabo de paciente para monitor multiparâmetro (5 vias)

169,00

Ecafix

58

05

sensor de oxímetro ox-p10

263,00

Emai

59

06

sensor de oxímetro mx-300

262,10

Emai

60

10

circuito respiratório para respirador (adulto)

547,00

Takaoka

61

10

circuito respiratório para respirador (infantil)

527,00

Takaoka

62

06

monitor multiparâmetro com tela colorida ttf de 7 polegadas com 4 canais – canal de ecg, canal de respiração, canal de oxímetro e acessórios standart

6646,00

Emai

 

 

 

 Valor total R$ 179.000,00 R$ 179.000,00( cento e setenta e nove mil reais)

 

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços aquisição de peças de reposição de equipamentos médicos e odontológicos e equipamentos completos,  relacionados no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, para atender  a  Secretaria de  Saúde do Município de Rio Grande da Serra.

 

Parágrafo único – Este instrumento não obriga O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA  PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO

 

Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

 

Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES

 

Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria de Atenção à Saúde. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.

 

A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.

 

O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.

 

Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária nº 10.301.0007.2012 – categoria econômica 3.3.90.30, e demais a serem definidas em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO

      

 A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO

 

O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

 

Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.

 

Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.

 

Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.

 

Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

 

1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

 

2) Pela inexecução do ajuste:

a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

           

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

           

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.

 

O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

 

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

  1. Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;
  2. Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;
  3. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;
  4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;
  5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

 

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

 

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

 

Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

 

Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

 

Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS

 

 A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

 

Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

 

Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.

 

Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

 

Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO

 

Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

 

Rio Grande da Serra, 07 de abril de 2.014.

 

 

___________________________________
ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA

Presidente do Fundo Municipal de Saúde

 

____________________________________

COMERCIAL QUASI TUTTO EIRELI EPP

CONTRATADA

 

__________________________________

TESTEMUNHA

 

__________________________________

TESTEMUNHA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO

 

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

 

Município de Rio Grande da Serra
 

Órgão ou Entidade: Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio Grande da Serra
 

Ata de registro de preços  n. 05/ 14
 

Objeto: Aquisição de peças de reposição de equipamentos médicos e odontológicos e equipamentos completos

 

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra
 

Contratada: Comercial Quasi Tutto Eirelli

 

Advogado(s):

                                         Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

 

Rio Grande da Serra, 07 de abril de 2014.

 

____________________________________

 

Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra

Dra. Rosangela Maria Vieira da Silva

Contratante

CONTRATADAS

 

Comercial Quasi Tutto Eirelli - EPP

 

 


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