PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA ESTADO DE SÃO PAULO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 05/14
Processo nº 1149/2013
Aquisição de peças de reposição de equipamentos médicos e odontológicos e equipamentos completos
Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Rio Grande da Serra, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.503.217/0001-30, neste ato representado pelo seu Presidente, SRª ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 25.849.576-5, e de outro, a empresa COMERCIAL QUASI TUTTO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º.15.461.382/ 0001 - 28, estabelecida na Av. Alberto Fink, 255 – Pq. Maria Helena - Suzano, Estado de São Paulo, neste ato representado por Gisele Cristiane Boa Ventura, portadora do RG n. 11.889.567 – 9 SSP/ SP, resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade o resultado do Pregão n.º 05/2014, devidamente homologado à fl. do aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:
item |
ud |
qtde |
Descrição |
unit |
marca |
1 |
pç |
16 |
anel do compressor |
82,00 |
fiac |
2 |
pç |
2 |
bateria do cardioversor |
187,20 |
delmax |
3 |
pç |
30 |
bico da seringa tríplice |
63,70 |
microdent |
4 |
pç |
30 |
borracha de vedação da porta da autoclave |
71,80 |
sercon |
5 |
pç |
15 |
borracha de vedação da porta da câmara de vacina – |
180,00 |
odontobras |
6 |
pç |
70 |
braçadeira de aparelho de pressão |
16,90 |
solidor |
7 |
pç |
5 |
cabo de força do eletrocardiógrafo |
26,90 |
ecafix |
8 |
pç |
5 |
cabo de paciente de 3 vias do monitor cardíaco |
183,25 |
ecafix |
9 |
pç |
5 |
cabo de paciente de 5 vias do monitor cardíaco |
243,00 |
emai |
10 |
pç |
8 |
cabo de paciente do eletrocardiógrafo |
317,80 |
ecafix |
11 |
pç |
14 |
camisa do cilindro do compressor |
79,70 |
fiac |
12 |
pç |
20 |
chave liga/desliga |
21,90 |
datel |
13 |
pç |
16 |
cilindro do compressor |
164,80 |
fiac |
14 |
pç |
5 |
cooler do fotopolimerizador |
51,70 |
gnatus |
15 |
pç |
14 |
filtro do compressor |
172,50 |
arprex |
16 |
pç |
5 |
filtro do sugador do equipo cart |
57,70 |
kavo |
17 |
pç |
30 |
haste do estetoscópio |
19,90 |
incoterm |
18 |
pç |
20 |
junta do compressor |
55,78 |
schulz |
19 |
pç |
10 |
lâmpada do fotopolimerizador |
56,70 |
phlilps |
20 |
pç |
40 |
lâmpada do laringoscópio |
34,90 |
oxigel |
21 |
pç |
10 |
lâmpada do refletor odontológico |
27,80 |
osram |
22 |
pç |
15 |
lâmpada halógena para foco clínico |
19,90 |
phlilps |
23 |
pç |
2 |
lâmpada para colposcópio |
184,20 |
dfv |
24 |
pç |
10 |
lâmpada piloto da estufa de esterilização - |
22,90 |
osram |
25 |
pç |
20 |
lente do otoscópio |
29,30 |
tycos |
26 |
pç |
50 |
manguito de aparelho de pressão |
10,70 |
solidor |
27 |
pç |
35 |
manômetro de aparelho de pressão |
46,80 |
protec |
28 |
pç |
6 |
manômetro do compressor |
73,70 |
unitec |
29 |
pç |
2 |
membrana do painel do monitor cardíaco |
288,80 |
ecafix |
30 |
pç |
20 |
oliva do estetoscópio |
1,15 |
solidor |
31 |
pç |
5 |
pedal do equipo cart |
234,50 |
kavo |
32 |
pç |
50 |
pêra de aparelho de pressão |
12,90 |
solidor |
33 |
pç |
12 |
pera pré cordial do eletrocardiógrafo |
39,30 |
ecafix |
34 |
pç |
16 |
pistão do compressor |
100,50 |
fiac |
35 |
pç |
2 |
placa de alta tensão do monitor cardíaco |
256,70 |
ecafix |
36 |
pç |
4 |
placa eletrônica de controle da autoclave – |
643,00 |
sercon |
37 |
pç |
5 |
pressostato da autoclave |
233,00 |
sercon |
38 |
pç |
10 |
pressostato do compressor |
179,20 |
margirius |
39 |
pç |
5 |
registro de saída da autoclave |
55,75 |
Biodont |
40 |
pç |
10 |
registro do compressor |
55,80 |
victor |
41 |
pç |
5 |
reservatório de água da autoclave |
207,00 |
Sercon |
42 |
pç |
8 |
resistência da estufa de esterilização |
150,00 |
Odontobras |
43 |
par |
25 |
rolamento da caneta odontológica |
31,80 |
Microdent |
44 |
pç |
5 |
rolamento do compressor |
124,40 |
Fiac |
45 |
pç |
5 |
sensor completo (cabo + cristal) do sonar ginecológico |
290,80 |
Martec |
46 |
pç |
3 |
sensor de dedo adulto para oxímetro |
378,40 |
Ecafix |
47 |
pç |
2 |
sensor de dedo infantil para oxímetro |
358,50 |
Ecafix |
48 |
pç |
10 |
separador de detritos do equipo cart |
54,70 |
Kavo |
49 |
pç |
10 |
termostato da estufa de esterilização |
221,20 |
Raibow |
50 |
pç |
50 |
válvula de aparelho de pressão |
11,85 |
Solidor |
51 |
pç |
4 |
válvula reguladora do filtro de ar e água do equipo cart |
164,00 |
Kavo |
52 |
pç |
10 |
válvula solenóide da autoclave |
300,10 |
Sercon |
53 |
pç |
15 |
serpentinas de cobre padrão abnt |
171,00 |
Unitec |
54 |
pç |
08 |
desfibrilador – carga regulável 1 a 360 joules, ajustáveis, através de teclas blindadas, 3 circuitos de proteção descarga automática |
7859,00 |
Emai |
55 |
pç |
14 |
cabo de paciente para eletrocardiógrafo ecafix (5 vias) |
169,00 |
Ecafix |
56 |
pç |
08 |
cabo de paciente para monitor cardíaco (5 vias) |
169,00 |
Mindray |
57 |
pç |
08 |
cabo de paciente para monitor multiparâmetro (5 vias) |
169,00 |
Ecafix |
58 |
pç |
05 |
sensor de oxímetro ox-p10 |
263,00 |
Emai |
59 |
pç |
06 |
sensor de oxímetro mx-300 |
262,10 |
Emai |
60 |
pç |
10 |
circuito respiratório para respirador (adulto) |
547,00 |
Takaoka |
61 |
pç |
10 |
circuito respiratório para respirador (infantil) |
527,00 |
Takaoka |
62 |
pç |
06 |
monitor multiparâmetro com tela colorida ttf de 7 polegadas com 4 canais – canal de ecg, canal de respiração, canal de oxímetro e acessórios standart |
6646,00 |
Emai |
|
|
|
Valor total R$ 179.000,00 R$ 179.000,00( cento e setenta e nove mil reais) |
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|
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços aquisição de peças de reposição de equipamentos médicos e odontológicos e equipamentos completos, relacionados no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Rio Grande da Serra.
Parágrafo único – Este instrumento não obriga O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO
Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES
Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria de Atenção à Saúde. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.
A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.
O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.
Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária nº 10.301.0007.2012 – categoria econômica 3.3.90.30, e demais a serem definidas em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.
Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.
Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.
Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2) Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.
§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.
§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.
Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.
O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
- Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;
- Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;
- Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;
- Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;
- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
- Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.
Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS
A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.
Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO
Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.
Rio Grande da Serra, 07 de abril de 2.014.
___________________________________
ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
____________________________________
COMERCIAL QUASI TUTTO EIRELI EPP
CONTRATADA
__________________________________
TESTEMUNHA
__________________________________
TESTEMUNHA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Município de Rio Grande da Serra
Órgão ou Entidade: Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio Grande da Serra
Ata de registro de preços n. 05/ 14
Objeto: Aquisição de peças de reposição de equipamentos médicos e odontológicos e equipamentos completos
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra
Contratada: Comercial Quasi Tutto Eirelli
Advogado(s):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Rio Grande da Serra, 07 de abril de 2014.
____________________________________
Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra
Dra. Rosangela Maria Vieira da Silva
Contratante
CONTRATADAS
Comercial Quasi Tutto Eirelli - EPP