ATA REGISTRO DE PREÇOS MATERIAL ODONTOLÓGICO 2014

 

 
 
 

 

 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.04/14

Processo nº 2273/2013

 

Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Rio Grande da Serra, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº  11.503.217/0001-30, neste ato representado pelo seu Presidente, SRª ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 25.849.576-5, e de outro, a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º05.793.185/ 0001 -52, estabelecida na Av. Yara, 345 –Vila Yara – Osasco, Estado de São Paulo , neste ato representado por Carlos Calsolari Sammartino, portador do RG n. 10.580.236-0, e NILSON GONÇALVES VIANNA – ME, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 10.743.450/ 0001 -28, estabelecida na Rua Nossa Senhora Aparecida, 514 – Vila Costa - Suzano, Estado de São Paulo , neste ato representado por Nilson Gonçalves Vianna, portador do RG n. 17.909.061-6,resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 03/2014, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:

 

 

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

 

MÊS

ANO

VL UNT.

 R$

MARCA

 

LOTE 01

 

 

 

 

 

1

Luva para procedimento não cirúrgico, fabricada em látex de borracha natural. Tipo não estéril, ambidestra, punho com bainha. Produto de uso único tamanho P (pequeno).

caixas

 

60

720

 16,00

Talge

2

Luva para procedimento não cirúrgico, fabricada em látex de borracha natural. Tipo não estéril, ambidestra, punho com bainha. Produto de uso único tamanho M (médio).

caixas

 

60

720

 16,00

Talge

   

 

   
               

 

 

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

MÊS

ANO

VL UNT.

R$

MARCA

 

LOTE 02

 

 

 

 

 

1

Mascara Descartável cx/50un, c/elástico, atóxica, hipoalergênica, 100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro, sem látex, uso único.

caixas

5

60

3,78

Olimed

2

Gorro Branco descartável pacote com 100 unid.

pacotes

2

24

5,47

Descarpack

3

Avental cirúrgico descartável com manga longa e punho em latéx, indicado para procedimentos odontológicos, possui tiras para amarrarno dorso e na cintura.

pacotes

10

120

11,77

Best fabril

 

 

         

 

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

MÊS

ANO

Valor unitário

R$

Marca

 

LOTE 03

 

 

 

 

 

1

Papel grau cirúrgico utilizado para garantir resistência mecânica, barreira microbiológia, usando para empacotar artigos odontológicos e esterilização em autoclave a vapor na medida de 100 mm x 100 m.

rolos

5

30

39,97

Hospflex

2

Papel interfolha com 100 unidades

pacotes

4

48

6,26

Advance

         

 

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

MÊS

ANO

Valor unitário R$

Marca

 

LOTE 04

 

 

 

 

 

1

Rolete algodão são produzidos com fibras naturais, 100% puro algodão hidrofilo embalagens plásticas com 100 unidades cada. 10 unidades, 120 unidades.

rolos

10

30

1,74

WA

2

Algodão rolo com 500 gramas

unidades

4

120

10,27

Natalia

3

Gaze cirúrgico esterelizada 7,5 com 500 unidades

unidades

3

36

17,09

Europa

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

 

MÊS

ANO

VL UNT.

MARCA

 

LOTE 05

 

 

 

 

 

1

Fita matriz 0,5mm

unidades

1

12

R$ 1,26

Maquira

2

Fita matriz 0,5mm

unidades

1

12

R$ 1,36

Maquira

3

Fita toflemire n°1

unidades

1

12

R$ 5,44

TDV

4

Tira de aço

unidades

1

12

R$ 6,28

Microdont

5

Tira de poliester c/50

unidades

2

10

R$ 1,28

K-Dent

6

Cunha de madeira

pacotes

1

8

R$ 7,89

Pharmainox

   

 

   
               

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

MÊS

ANO

Valor unitário

R$

Marca

 

LOTE 06

 

 

 

 

 

1

Solução reveladora para RX Destinados ao processamento manual de filmes radiográficos dentais intra-orais. Frasco 475ml, 2 frascos, 24 frascos.

frascos

2

24

6,90

Prograd

2

Solução Fixadora para RX Destinados ao processamento manual de filmes radiográficos dentais intra-orais. Frasco 475ml, 2 frascos, 24 frascos. 

frascos

2

24

6,90

Prograd

3

Filme radiográfico caixa com 150 unidades

caixas

1

4

76,00

Dentix

4

Colgadura Individual Inox, pacote com 10 unidades para prender e (ou) pendurar filmes radiográficos.

unidades

1

4

3,70

Prisma

 

 

       

 

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

MÊS

ANO

Valor unitário

R$

Marca

 

LOTE 07

 

 

 

 

 

1

Anestésico local com vasocontritor numa concentração odontológica eficaz de 3% (cartucho contendo 50 tubetes de 1,8ml)

caixas

24

288

36,90

Citocaina

2

Anestésico local com vasocontritor numa concentração odontológica eficaz de 2% (cartucho contendo 50 tubetes de 1,8ml)

caixas

3

36

31,14

XYlestesin

3

Anestésico tópico gel 12g sabor tuti-fruti

potes

10

120

6,26

Benzotop

         

 

 

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

MÊS

ANO

VL UNT.

R$

MARCA

 

 

LOTE 08

 

 

 

 

 

 

1

Condicionador ácido gel indicado no condicionamento do esmalte e dentina para melhorar a adesão dos materias restauradores ao dente, seringa com 2,5ml contendo gel de base aquosa de Ácido Fosfórico a 37%.

unidades

 

4

48

 1,90

Biodinamica

 

2

Eugenol mesma marca do óxido de zinco 20 ml

unidades

4

48

 8,45

Biodinamica

 

3

Paramonoclorofenol canforado, medicação curativa intracanal, frasco com 200 ml.

unidades

2

24

 17,40

Biodinamica

 

4

lodofórmio componente para pasta obturadora de canal radicular pote plástico com 10 gr.

unidades

3

36

20,00

K-Dent

 

5

Rifocort

unidades

2

24

20,80

Ricofor

 

6

Formocresol frasco com 10 ml usado para mumificação da polpa dental.

unidades

2

24

 6,20

Biodinamica

 

7

Cariostático frasco c/15ml verniz de secagem rápida é utilizado para cálcio, indicado para ser aplicado em pontos de desmineralização dos dentes.

unidades

2

24

 20,80

Biodinamica

 

8

Cavitine frasco c/15ml, verniz de secagem rápida é utilizada para forro de cavidades e proteção das restaurações.

unidades

1

12

 9,60

Biodinamica

 

9

Verniz com flúor c/10ml, comtém fluoreto de sódio e fluoreto de cálcio, indicado para ser aplicado em pontos de desmineralização dos dentes.

unidades

1

12

 21,60

SSW

 

7

Alveolex indicado como barreira física após extrações dentarias, frasco com 10g.

unidades

10

120

20,80

Biodinamica

 

8

Hemospon, esponja hemostática liofilizada de colageno, embalada em blister, individual, esterelizada com 10.

unidades

10

120

 25,40

Technew

 

   

 

   

 

         

 

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

MÊS

ANO

Valor unitário

R$

Marca

 

LOTE 09

 

 

 

 

 

1

Adesivo fotopolimerizável para esmalte e dentina, responsável pela união entre a estrutura dental e materiais restauradores, se apresenta na forma de frasco 2 unidades 24.

unidades

2

24

11,83

FGM - LLIS

2

Resina fotopolimerizável utilizada para restaurações devem apresentar resistência a dureza, a compressão, e fratura, imitar a estrutura dental ser micro hibrida e usada em dentes anteriores e posteriores, apresentam-se numa seringa contendo 4g com a cor A2, 2 unidades, 12 unidades.

unidades

1

12

11,83

FGM - LLIS

3

Resina fotopolimerizável utilizada para restaurações devem apresentar resistência a dureza, a compressão, e fratura, imitar a estrutura dental ser micro hibrida e usada em dentes anteriores e posteriores, apresentam-se numa seringa contendo 4g com a cor A3 2 unidades, 12 unidades.

unidades

1

12

11,83

FGM - LLIS

4

Resina fotopolimerizável utilizada para restaurações devem apresentar resistência a dureza, a compressão, e fratura, imitar a estrutura dental ser micro hibrida e usada em dentes anteriores e posteriores, apresentam-se numa seringa contendo 4g com a cor A3,5. 2 unidades, 12 unidades.

unidades

1

12

11,83

FGM - LLIS

5

Resina fotopolimerizável utilizada para restaurações devem apresentar resistência a dureza, a compressão, e fratura, imitar a estrutura dental ser micro hibrida e usada em dentes anteriores e posteriores, apresentam-se numa seringa contendo 4g com a cor A1

unidades

2

12

11,83

FGM - LLIS

6

Óxido de zinco, pó usado como agente de restauração provisória.

unidades

4

48

5,06

Biodinamica

7

IRM pó 38g

unidades

4

48

20,13

Biodinamica

8

IRM líquido da mesma marca do IRM pó 15ml

unidades

4

48

10,56

Biodinamica

9

Cimento de fosfato de zinco pó indicado para cimentar restaurações matálicas fundidas, coroas, pontes e para uso como cimento de base cavatária. Na forma de apresentação é um frasco com 25gr.

unidades

1

5

10,96

Vigodent

10

Cimento de fosfato de zinco líquido para cimentar restaurações metálicas fundidas, coroas, pontes e para uso como cimento de base cavatária. Na forma de apresentação é um frasco com 25 gr.

unidades

1

5

5,90

Vigodent

11

Cimento de ionomero de vidro pó cimento para restauração dental apresentado num frasco contendo 15gr.

unidades

10

5

14,36

MaxionC

12

Cimento de ionomero de vidro líquido da mesma marca do cimento, pó líquido da mesma marca do cimento pó (líquido deve ser da mesma marca do pó pois os mesmos serão misturados para ser formado o cimento apresentado na forma de frasco com 15 ml.

unidades

10

120

9,65

MaxionC

13

Hidróxido de cálcio, pasta (Hidro C), indicado para o capeamento pulpar e forramento protetor sob materiais restauradores, cimentos e outros materiasis de base. Apresentação: 1 Tubo de pasta 13g. 1 Tubo de pasta Catalisadora 11g. 1 Bloco de mistura.

unidades

2

24

10,19

Hydcal

14

Hidróxido de cálcio PA, frasco c/10g usado para induzir a formação da dentina reparadora.

unidades

2

24

5,26

Biodinâmica

15

Mercúrio empregado em odontológica para dissolver a liga de amálgama na formação do amálgama, utilizado na restauração embalagem contendo 100g.

unidades

6

72

167,90

K – dent

16

Liga de prata para amálgama mesma marca do mercúrio frasco contendo 30g de lima em forma de grãos esféricos.

unidades

6

72

68,46

Duxalloy

         

 

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

MÊS

ANO

Valor unitário

R$

Marca

 

LOTE 10

 

 

 

3,78

Injecta

1

Sugador descartável confeccionado em PVC atóxico, sendo seu tubo transparente com fio de aço especialmente desenvolvido para fixação imediata na posição desejada, indicado para sucção de líquidos durante os procedimentos odontológicos embalagem com 40 unidades. 12 pacotes 144 pacotes Sugador descartável confeccionado em PVC atóxico, sendo seu tubo transparente com fio de aço especialmente desenvolvido para fixação imediata na posição desejada, indicada para sucção de líquidos durante os procedimentos odontológicos,  embalagem com 40 unidades. 12 pacotes, 144 pacotes

pacotes

12

144

 

 

2

Lâmina de bisturi n°11.

unidades

4

48

0,25

Solidor

3

Agulha para sutura Gr 14 com 12 unidades.

unidades

2

24

12,38

Procare

4

Agulha gengival 30G curta, estojo plástico com lacre de segurança, estéreis, atóxicas, caixa c/100 unidades.

unidades

6

72

21,48

Injex

         

 

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

MÊS

ANO

Valor unitário

R$

Marca

 

LOTE 11

 

 

 

 

 

1

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°1016.

unidades

2

30

1,70

Microdont

2

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°1045.

unidades

2

30

1,70

Microdont

3

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°1015.

unidades

2

30

1,70

Microdont

4

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°1013.

unidades

2

30

1,70

Microdont

5

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°1034.

unidades

2

30

1,70

Microdont

6

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°1035.

unidades

2

30

1,70

Microdont

7

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°1065.

unidades

2

30

1,70

Microdont

8

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°1090.

unidades

2

30

1,70

Microdont

9

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°2135.

unidades

2

30

1,70

Microdont

10

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°3118.

unidades

2

30

1,70

Microdont

11

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°1011.

unidades

2

30

1,70

Microdont

12

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°1036.

unidades

2

30

1,70

Microdont

13

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°1028 4 unidades, 30 unidades.

unidades

2

24

1,70

Microdont

14

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°1061.

unidades

2

24

1,70

Microdont

15

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°1012.

unidades

2

24

1,70

Microdont

16

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°2082.

unidades

2

24

1,70

Microdont

17

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°3168 F.

unidades

2

24

1,70

Microdont

18

Broca diamantada produzida em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas, n°3017.

unidades

2

24

1,70

Microdont

19

Broca cirúrgica Zecrya fabricada em carboneto de tugstênio, esta broca de formato tronco-cônico com ponta ativa é indicada como auxiliar em cirurgias orais.

unidades

2

24

20,64

MK - life

         

 

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

MÊS

ANO

Valor unitário

R$

Marca

 

LOTE 12

 

 

 

 

 

1

Flúor gel frasco com 10ml.

frascos

10

120

4,29

Maquira

2

Fio dental rolo com 50 metros.

unidades

4

48

1,60

Med fio

3

Pasta profilária bisnaga com 90 gramas.

unidades

4

48

6,05

Maquira

4

Escova de dentes, cabeça ovalada e pequena e cerdas macias (escovas de cerdas macias, cabo anatômico, tamanho médio).

unidades

150

1.800

0,51

Noslig

         

 

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

MÊS

ANO

Valor unitário

R$

Marca

 

LOTE 13

 

 

 

 

 

1

Fio de sutura com 6 metros.

unidades

6

72

6,12

Biodinamica

2

Fio de sutura agulhado de nylon n°4.

unidades

3

36

1,02

Procare

         

 

 

                           

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

MÊS

ANO

VL UNT.

R$

MARCA

 

LOTE 14

 

 

 

 

 

1

Água oxigenada peróxido de hidrogênio em solução aquosa 10vl.

unidades

12

144

2,75

DGL

2

Líquido de Dakin, solução bactericida para irrigição de canais radioclorito de Sódio a 0,5%, embalagem contendo 1 litro.

unidades

8

96

 3,60

DGL

3

Água destilada galão, caracterisada por água que foi obtida por meia da destilação de água não pura galão de 5L.

unidades

5

60

10,00

Quimidrol

4

Alcool líquido 92,8°

unidades

10

120

4,61

Ricie

5

Óleo lubrificante para canetas de alta e baixa rotação.

unidades

6

70

 11,50

Maquira

 

   

 

 

 

 

 

ITEM

PRODUTO

UNID.

MÊS

ANO

VL UNT.

R$

MARCA

 

 

LOTE 15

 

 

 

 

 

 

1

Espelho clínico com cabo (o espelho plano n°5 com cabo n°25 são empregados para visualização indireta dos elementos dentais).

unidades

6

72

 3,75

Pharmainox

 

2

Bandeja 22x12x1,5 (bandeja para apoio dos instrumentais).

unidades

5

25

 21,85

Fami

 

3

Explorador clínico (n°5 utilizado na soldagem).

unidades

6

72

3,60

ABC

 

4

Pinça clínica (a Pinça para Algodão n°317).

unidades

6

72

 32,20

Duflex

 

5

Carpule (Seringa Carpule inox dobrável).

unidades

6

72

 35,20

Golgran

 

6

Alavanca Apical reta, direita e esquerda

unidades

5

40

15,50

ABC

 

7

Caneta de alta rotação, rolamento da caneta, torque FG em cerâmica; revestimento interno da cabeça da caneta em cerâmico; spray triplo, melhor refrigeração da broca e da superfície do dente;  Autoclave, em uma temperatura de até 135°C;

unidades

4

4

 590,00

Kavo

 

8

Sindesmotomo (utilizado em ambiente cirúrgico de aço inox)

unidades

10

30

 5,60

ABC

 

9

(Pinça Kelly curva, confeccionada em aço inox medindo 14cm de comprimento, embalado individualmente).

unidades

10

30

13,00

ABC

 

10

Pinça Kelly reta (medindo 14cm de aço inox)

unidades

10

30

R$ 13,00

ABC

 

11

Tesoura cirúrgica reta, (tesoura cirúrgica final reta, confeccionada em aço inox, medindo 15cm de comprimento, embalado individualmente.

unidades

10

30

 11,00

ABC

 

12

Afastador minnesota, (utilizado para afastar tecidos labiais durante procedimentos cirúrgicos).

unidades

2

24

 11,40

Golgran

 

13

Cureta de periodontia, instrumento feito de aço inoxidável, Mc Call 17/18

unidades

4

10

 8,00

ABC

 

14

Cureta de periodontia, instrumento feito de aço inoxidável, Gracey 7/8

unidades

4

10

 8,00

ABC

 

15

Cureta de periodontia, instrumento feito de aço inoxidável, Gracey 11/12

unidades

4

10

 8,00

ABC

 

16

Cureta de periodontia, instrumento feito de aço inoxidável, Gracey 13/14

unidades

4

10

 8,00

ABC

 

17

Cureta de Lucas 87 instrumento cirúrgico não articulado, cortante produzida em aço inoxidável, utilizada para curetagem de alveolos.

unidades

4

10

 11,01

Golgran

 

   

 

   
                       

CONTRATADAS

 

Jupiter Distribuidora de Produtos e Equipamentos Hospitalares Ltda - EPP os lotes: 02 -valor global R$ 1.770,00( hum mil, setecentos e setenta reais), 03 – valor global R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais), 04 - -valor global R$ 1.900,00( hum mil e novecentos reais), 06 -valor global R$ 650,00( seiscentos e cinquenta reais), 07 – valor global R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais), 09- -valor global R$ 21.300,00 ( vinte e um mil  e trezentos reais), 10 – valor global R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos  reais), 11 - -valor global R$ 1.350,00( hum mil trezentos e cinquenta reais), 12 -valor global R$ 1.800,00( hum mil e oitocentos reais), 13 – valor global R$ 478,00 ( quatrocentos e setenta e oito reais).

 

Nilson Gonçalves Vianna ME, os lotes: 01 -valor global R$ 23.000,00( vinte e três mil reais), 05 – valor global R$ 248,00 ( duzentos e quarenta e oito reais), 08 - -valor global R$ 8.700,00( oito mil e setecentos reais), 14 -valor global R$ 2.745,00( dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais),15 – valor global R$ 10.890,00 ( dez mil oitocentos e noventa reais).

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição  DOS PRODUTOS CONTIDOS NO ANEXO I DO EDITAL, que faz parte integrante desta, para atender a Secretaria de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra.

 

Parágrafo único – Este instrumento não obriga O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA  PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO

 

Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

 

Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES

 

Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria de Atenção à Saúde. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.

 

A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.

 

O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.

 

Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária nº 10.301.0007.2012 – categoria econômica 3.3.90.30, e demais a serem definidas em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO

      

 A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO

 

O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

 

Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.

 

Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.

 

Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.

 

Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

 

1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

 

2) Pela inexecução do ajuste:

a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

           

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

           

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.

 

O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

 

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

  1. Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;
  2. Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;
  3. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;
  4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;
  5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

 

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

 

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

 

Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

 

Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

 

Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS

 

 A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

 

Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

 

Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.

 

Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

 

Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO

 

Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

 

Rio Grande da Serra, 07 de abril de 2.014

 

 

___________________________________
ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA

Presidente do Fundo Municipal de Saúde

 

 

CONTRATADA

 

 

JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

 

 

 

NILSON GONÇALVES VIANNA – ME

 

 

 

__________________________________

TESTEMUNHA

 

__________________________________

TESTEMUNHA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

_______________________________________________________________________________

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

 

Município de Rio Grande da Serra
 

Órgão ou Entidade: Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio Grande da Serra
 

Ata de registro de preços nº 04/2014
 

Objeto: Registro de preços de equipamentos aquisição de materiais odontológico

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra
 

Contratada

 

Advogado(s):

                                         Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

 

Rio Grande da Serra, 07 e abril de 2.014.

 

____________________________________

 

Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra

Dra. Rosangela Maria Vieira da Silva

Contratante

CONTRATADAS

 

Jupiter Distribuidora de Produtos e Equipamentos Hospitalares Ltda - EPP

 

Nilson Gonçalves Vianna ME

 


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