CONTRATO Nº : 37/2013
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
CONTRATADO : VIA BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA - EPP
OBJETO : Aquisição de Veículo
VALOR GLOBAL : R$ 34.500,00
INTERESSADA(S) : Secretaria de Cidadania e Ação Social
PROCESSO : 271/2013
FUNDAMENTO : Lei Federal n 10.520/02
Pregão Presencial nº : 07/2013
Pelo presente instrumento particular, doravante denominado CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob nº 46.522.975/0001-80, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 10 – Centro, em Rio Grande da Serra, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, LUIS GABRIEL FERNANDES DA SILVEIRA, brasileiro, casado, RG nº 22.149.129-6, inscrito no CPF nº147.294.068 – 77, e de outro, a empresa VIA BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 03.463.465/0001-77,estabelecida na Avenida Brasil, nº 396, Centro – Ribeirão Pires- Estado de São Paulo , neste ato representado pelo seu sócio, Sr. GILSON XAVIER DE SOUZA, portador do RG nº 17.531.771, denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado s seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto deste instrumento, aquisição de 1 (UM) VEÍCULO, para Secretaria de Cidadania e Ação Social, conforme anexo I, do edital que faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2. A contratação será celebrada com duração de 12 meses, contados da data da assinatura do termo de contrato, ou documento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA
3. A Contratada obriga – se a fornecer o produto descrito na Primeira Cláusula anexo I do Edital, de maneira única, e no prazo de 20 (vinte) dias da data do recebimento do pedido.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4. O preço estimado global do presente instrumento é de R$ 34.500,00 ( trinta e quatro mil e quinhentos reais) cada item encontra-se no presente anexo, sendo fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES
5. Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria Requisitante, porém, em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua apresentação.
5.1. a nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS, FGTS e ISS, quando solicitadas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, do orçamento vigente nº 4.4.90.52.081220008.2019.
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7. A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
8.1 - DO CONTRATADO:
8.1.1 O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. art. 71 da Lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
8.1.1.2. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o Contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e § 1º.
8.1.2. Será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
8.1.3 – Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, que impliquem em substituição do Contratado por outra Empresa.
8.1.4 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
8.1.5 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2) Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.
§ 1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40%(quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.
§ 2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.
8.1.6 - Deverá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Rio Grande da Serra pelo prazo de até 5(cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.- A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta Cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.1 – O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.2 – No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias.
9.3 – A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.4 – Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - RETENÇÃO DE VALORES E ENCARGOS
10. A Contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao Contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nota fiscal/fatura, nos termos da Lei Federal nº 9.711 de 20 de novembro de 1998 e Ordem de Serviço/INSS nº 209, de 20 de maio de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
11. Este contrato será regido de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei Federal 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCESSO
12. Faz parte do presente contrato, todos os atos administrativos, contidos no Processo nº 271/2013.
13. Fica eleito o Foro Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.
E, por estarem, justos e contratados, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma.
Rio Grande da Serra, 22 e novembro de 2013.
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MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
LUIS GABRIEL FERNANDES DA SILVEIRA
PREFEITO
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VIA BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA - EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHA 1 ____________________
TESTEMUNHA 2 ___________________
ANEXO I
VEÍCULO UTILITÁRIO A SER ADQUIRIDO
Item |
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
1 |
01 |
UM VEÍCULO 0 (ZERO) KILÔMETRO: - COR BRANCA; - 04 PORTAS; - CAPACIDADE PARA 05 PESSOAS; - COMBUSTÍVEL FLEX; - INJEÇÃO ELETRÔNICA; - DIREÇÃO HIDRÁULICA; - AR CONDICIONADO; - CAMBIO MANUAL: 5 marchas à frente e 1 ré - MOTOR 1.0; - RODAS: Pneus: 175/65 R14 - Aro: 5,5 x 14" de aço estampado; - SISTEMA DE FREIOS: De serviço: Comando mecânico atuante nas rodas traseiras com compensação de desgaste; Traseiro: A tambor com sapata autocentrante e regulagem automática de jogo; Dianteiro: A disco ventilado, com pinça flutuante. - PROCEDÊNCIA NACIONAL. Garantia mínima de 3 anos. |
34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
Órgão ou Entidade: Secretaria de Cidadania e Ação Social do Município de Rio Grande da Serra
Contrato nº 37/13 – Proc. 271/13 – Pregão 07/13
Objeto: Aquisição de veículo.
Contratante: Município de Rio Grande da Serra.
Contratada: Via Brasil Automóveis Ltda - EPP
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Rio Grande da Serra, 22/11/2013.
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Município de Rio Grande da Serra.
Contratante
Contratada:
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VIA NOVA AUTOMÓVEIS LTDA EPP