PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
______________________________________________________________________
CONTRATO
CONTRATO Nº : 12/ 14
CONTRATANTE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADO : R&S COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME
OBJETO : Aquisição de equipamentos e móveis para implementação do complexo regulador das Unidades de Saúde
VALOR GLOBAL : R$74.400,00
INTERESSADA(S) : Secretaria de Saúde
PROCESSO : 763/2012
FUNDAMENTO : Lei Federal n 10.520/02
Pregão Presencial nº : 02/2014
Pelo presente instrumento particular, doravante denominado CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.503.217/0001-30, neste ato representado por sua Presidente, DRª ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 25.849.576-5, e de outro, a empresa R&S COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 11.601.145/ 0001 -64 ,estabelecida na Av. São Paulo, 755 – Cidade São Jorge – Santo André, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr.Ricardo Spindola Milanesi, portador do RG 33.618.242 - 9, denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado s seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto deste instrumento, aquisição Aquisição de equipamentos e móveis para implementação do complexo regulador das Unidades de Saúde conforme anexo I, do edital que faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2. A contratação será celebrada com duração de 12 meses, contados da data da assinatura do termo de contrato, ou documento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA
3. A Contratada obriga – se a fornecer o produto descrito na Primeira Cláusula anexo I do Edital, de maneira única, e no prazo de 20 (vinte) dias da data do recebimento do pedido.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4. O preço estimado global do presente instrumento é de R$ 74.400,00 ( setenta e quatro mil e quatrocentos reais), onde o valor de cada item encontra-se no presente anexo, sendo fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES
5. Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria Requisitante, porém, em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua apresentação.
5.1. a nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS, FGTS e ISS, quando solicitadas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, do orçamento vigente nº 10.301.0007.1062.
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7. A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
8.1 - DO CONTRATADO:
8.1.1 O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. art. 71 da Lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
8.1.1.2. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o Contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e § 1º.
8.1.2. Será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
8.1.3 – Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, que impliquem em substituição do Contratado por outra Empresa.
8.1.4 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
8.1.5 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2) Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.
§ 1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40%(quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.
§ 2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.
8.1.6 - Deverá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Rio Grande da Serra pelo prazo de até 5(cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.- A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta Cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.1 – O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.2 – No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias.
9.3 – A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.4 – Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - RETENÇÃO DE VALORES E ENCARGOS
10. A Contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao Contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nota fiscal/fatura, nos termos da Lei Federal nº 9.711 de 20 de novembro de 1998 e Ordem de Serviço/INSS nº 209, de 20 de maio de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
11. Este contrato será regido de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei Federal 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCESSO
12. Faz parte do presente contrato, todos os atos administrativos, contidos no Processo nº 763/12.
13. Fica eleito o Foro Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.
E, por estarem, justos e contratados, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma.
Rio Grande da Serra, 07 de abril de 2014
__________________________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA
R&S COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHA 1 ____________________
TESTEMUNHA 2 ___________________
Item |
Especificação do(s) Material(is) |
Qtde. |
Unid. |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO r$ |
||||||||||||||||||||||||
01 |
SWITCH 16 PORTAS, operação de negociação Auto-100Mbps, modo duplex, 10BASE-T do padrão IEEE802.3 Compatível com 100BASE-TX especificações do padrão IEEE802.3u Portas RJ-45 para 100Base-TX e conectividade 10Base-TSuporta o protocolo Nway para velocidade (10/100Mbps) e modo duplex (Half / Full) autodetecção Suporta operação full duplex e metade em todos os portos Suporta back-pressure (half duplex) e controle de fluxo (IEEE 802.3x) Wire velocidade de filtragem de pacotes e taxa de transmissão Armazenamento e pacotes de erro para a frente arquitetura fragmento de filtros e CRC Apoia a extensiva LEDs indicadores para diagnósticos de rede Adaptador de energia externo Suporta MDI / MDI-X auto crossover |
36 |
UND |
eNCORE |
112,00 |
||||||||||||||||||||||||
02 |
NO-BREAK MICROPROCESSADO RISC/FLASH; TECNOLOGIA ON LINE; TENSAO DE SAIDA BIVOLT AUTOMATICO 115/127/230V. POTENCIA DE SAIDA 600VA; FREQUENCIA DE ENTRADA DE 60 +- 5HZ; VARIACAO DA TENSAO DE ENTRADA 89,5 a 141 (REDE 115V) E 175 A 262,5 (REDE 220V); TENSAO DE SAIDA 150V; REGULACAO +-5% (PARA OPERACAO BATERIA) E +6% - 10% (PARA OPERACAO REDE) FREQUENCIA DE SAIDA 60HZ +- 1% (PARA OPERACAO BATERIA); FORMA DE ONDE DO INVERSOR, SENOIDAL POR APROXIMACAO (RETANGULAR PWM – CONTROLE DE LARGURA E AMPLITUDE; REDIMENTO 95% (PARA OPERACAO REDE) E 85% (PARA OPERACAO BATERIA); BATERIA INTERNA 12VDC/7AH; ACIONAMENTO DO INVERSOR <0,8MS; PESO MAXIMO 6,8KG; FILTRO DE LINHA; ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTAGIOS DE REGULACAO; SENOIDAL; LEDS DE SINALIZACAO PARA STATUS COM INDICADORES DE ON LINE; PLUGUE DO CABO DE FORCA PADRAO NBR 14136; QUANTIDADE MINIMA DE SAIDA 4 TOMADAS PADRAO NBR 14136; RECARREGADOR STRONG CHARGER; TRUE RMS; AUTODIAGNOSTICO DE BATERIA; ALARME SONORO E VISUAL; CHAVE LIGA/DESLIGA; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES ACOMPANHA MANUAL TECNICO EM PORTUGUES, SUAS CONDIÇOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NBR7039.
|
22 |
UND |
rAGTECH |
522,00 |
||||||||||||||||||||||||
03 |
· Alicate modular para cortar, decapar e crimpar cabos tipo RJ 11/12/45, Deve possuir 2 cavas para conectores de 6 e 8 pinos, Catraca decapar e crimpar cabo de rede (RJ45) e telefônico (RJ11)
|
02 |
UND |
master |
65,00 |
||||||||||||||||||||||||
04 |
WIRELESS ROTEADOR 300MBPS C/ 4 PORTAS Gerenciamento: Web; Suporta DHCP servidor/cliente; Segurança: WEP (64/128) bits, WPA-PSK, WPA2-PSK, WPA e WPA2, filtro dominio, MAC address, protocolo; Funções: VPN (PPTP, L2TP, IPSec); Leds: Power, Status, WAN, WLAN, USB, LAN; Segurança - Wi-Fi Protected Access (WPA, WPA2); Suporta PPPoE/PPTP/L2TP protocolo para ADSL; Suporta protocolo de rede: TCP/IP, NAT, PPPoE/PPTP/L2TP, HTTP; Alcance em ambientes internos até 100m, e ambientes externos 300 m (condições do ambiente pode reduzir o alcance).Frequência: 2412 ~ 2484 MHz |
22 |
UND |
ENCORE |
178,00 |
||||||||||||||||||||||||
05 |
ESTABILIZADOR 300VA trivolt, deve incorporar recursos avançados como power monitor [medidor de potência], powerlook [autodesligamento programável por consumo] e true full range [estabiliza integralmente de 92V a 258V], Tecnologia Laser Sense - Projetado para impressora laser, Fast RMS - Regulação precisa com resposta ultra-rápida. O mais veloz na sua categoria [1 ciclo de rede], frequência de operação 60hz, no mínimo 4 tomadas, selo inmetro, NBR 14373:2006, Garantia 1 ano. |
80 |
UND |
Ragtech |
73,oo |
||||||||||||||||||||||||
06 |
CABO DE REDE CAT.5E Marcação sequêncial métrica: |
20 |
CAIXA |
Myatech |
49,00 |
||||||||||||||||||||||||
07 |
Notebook AMD Dual Core 2GB 500GB LED 14" Windows 8, WIRELESS, BLUETOOTH, Bateria 6 Células (48Wh) até 6,5hs, CONEXÕES: VGA / HDMI / 3 x USB 2.0 / saída fone de ouvido / entrada microfone / slot padrão kensigton |
02 |
UND |
samsung |
973,00
|
||||||||||||||||||||||||
08 |
HD EXTERNO 1TB Conexões: USB 3.0/2.0 |
04 |
UND |
Seagate |
248,00 |
||||||||||||||||||||||||
09 |
MULTIFUNCIONAL |
09 |
UND |
samsung |
1.490,00 |
||||||||||||||||||||||||
10 |
|
02 |
UND |
kodak |
2.822,00 |
||||||||||||||||||||||||
11 |
Mesa reta para confeccionados em MDP, espessura de 15mm, revestidos nas duas faces com laminado melam nico por efeito de prensagem a quente que faz o laminado se fundir a madeira aglomerada, formando com ela um corpo único e inseparável (BP), oriundos de madeiras certificadas de reflorestamento com selo FSC. Tampo recebe perfil de 180° boleado aplicado na face de contato com o usuário e face oposta, acabamento em cores sólidas e madeiradas. Fixação aos pés por meio de chapa dobrada em L constituída de aço carbono de 1.2mm de espessura e parafusos autoatarraxantes 4.8 x 13mm. Para modelos com rebaixo, o tampo principal possui um recorte e o tampo auxiliar constituído de BP recebe perfil de 180° boleado em todo o seu contorno. A fixação do tampo auxiliar ao tampo principal é feita através de uma chapa de aço carbono com espessura de 3mm e parafusos autoatarraxantes 4.8 x 13mm. Bases metálicas compostas de tubos de aço horizontais de 50x30x0,9mm, sendo um superior e um inferior, e um tubo de aço vertical de 50x30x0,9mm, além de uma placa de BP de 70x630x15mm, fixada ao pé com o auxílio de parafusos estruturais de 7x60mm. A união entre as peças metálicas é através de solda MIG MAG. Frente das gavetas: confeccionados no mesmo material do tampo, com espessura de 15mm, recebe perfil com duas abas econômico aplicado em todo o contorno, acabamento nas cores semelhantes ao revestimento do tampo. (Cores sólidas e madeiradas). |
20 |
UNID |
artriq |
225,00 |
||||||||||||||||||||||||
12 |
Cadeira giratoria com rodizio - Assento interno em madeira compensada multi-lâminas (Sete lâminas com 1,5 mm cada) moldada com pressãoanatomicamente a quente. Espuma injetada em poliuretano flexível isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 em forma anatômica com espessura média de 40 mm. Capa de proteção e acabamento injetada sob o assento em polipropileno texturizado. Profundidade de 460 mm e largura de 460 mm. Encosto interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. Espuma injetada em poliuretano flexível isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 em forma anatômica com espessura média de 40 mm. Largura de 400 mm e altura de 350 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas. Mecanismo com corpo fabricado por processo robotizado de solda sistema MIG em chapa de aço estampada de 3 mm e encosto articulado em chapa de aço de 2 mm conformados por processo de estampagem progressiva. Suporte do encosto em chapa 3 mm em forma “U” conformada também por estampagem progressiva com acabamento em Zinco Branco. Corpo e encosto com acabamento em pintura eletrostática, realizado por processo totalmente automatizado em tintura em pó isenta de metais pesados conforme diretiva RoHs, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 micros, com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré tratamento antiferruginoso isento de metais pesados, (VOC's) compostos orgânicos voláteis ou hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e solventes. Este mecanismo possui assento fixo e encosto com inclinação regulável com +13° para frente e -19° para trás, com bloqueio em qualquer posição e contato permanente na posição livre. O travamento é através do sistema “freio fricção” de 8 lâminas, seu comando é através de alavanca de ponta excêntrica que permite a liberação e o bloqueio de forma simples e com mínimo esforço através de simples toque. Suporte para encosto com regulagem de altura automática que dispensa o uso de botão ou manípulo para o acionamento, com 8 níveis de ajuste e com curso aproximado de 80 mm, caneca articulada de acabamento injetada em termoplástico composto texturizado com eixo de giro em aço trefilado e sistema amortecedor flexível injetado em PVC de grande resistência e isenta de ruídos. Coluna de regulagem de altura por acionamento a gás com 100 mm de curso, fabricada em tubo de aço de 50 mm e 1,50 mm de espessura. A bucha guia para o pistão é injetada em resina de engenharia poli acetal de alta resistência ao desgaste e calibrada individualmente em dois passes com precisão de 0,03 mm. Com comprimento de 86 mm proporciona a guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pistões a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550 classe 4, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito suavizando o movimento de rotação. Capa de acabamento de 2 elementos, injetada em polipropileno texturizado que proporciona acabamento e proteção à coluna central. Aro de apoio para os pés de altura milimetricamente regulável através manípulo ergonômico possibilitando fácil manuseio, fabricado em aço com acabamento e pintura idêntico a coluna. Cubo interno injetado em termoplástico permite travamento seguro sem danos a pintura da coluna. Seu sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção. base Com 5 patas, fabricada por processo robotizado de solda sistema MIG em aço tubular 25x25x1,50 mm com acabamento de superfície pintado. Película com acabamento em pintura eletrostática, realizado por processo totalmente automatizado em tintura em pó isenta de metais pesados conforme diretiva RoHs, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 micros, com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré tratamento antiferruginoso isento de metais pesados, (VOC's) compostos orgânicos voláteis ou hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e solventes. Alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm feito através de conformação a frio na extremidade da haste da base. Capa protetora em polipropileno injetado texturizado, sem emendas Deslizador compensador de altura com corpo injetado em resina de engenharia, poliamida (nylon 6), eixo vertical em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 11 mm e dotado de anel elástico também em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base |
20 |
UNID |
back system |
133,00 |
||||||||||||||||||||||||
13 |
cadeira fixa ergonomica - Assento Interno em madeira compensada multi-lâminas (7 lâminas com 1,5 mm cada) moldada com pressão anatomicamente a quente. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, resiliência de no mínimo 46%, resistência a propagação de rasgo igual ou maior à 385 N/m, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica com perda de espessura entre 2,2 à 3,0% e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3, moldada anatomicamente com fator de conforto ASTM D3574 igual ou maior à 3,0, e espessura média de 40mm. Capa de proteção e acabamento injetada sob o assento em polipropileno texturizado. Profundidade de 460 mm e largura de 460mm. Encosto Interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, resiliência de no mínimo 46%, resistência a propagação de rasgo igual ou maior à 385 N/m, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica com perda de espessura entre 2,2 à 3,0% e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3, moldada anatomicamente com fator de conforto ASTM D3574 igual ou maior à 3,0, e espessura média de 40mm. Largura de 410mm e altura de 260mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas. Estrutura fixa contínua para cadeira e poltrona em tubo de aço curvado com diâmetro de 25,40 mm e espessura de 2,25 mm e placa do assento em aço estampado de 3,00 mm , totalmente soldada por sistema MIG e acabamento de superfície pintado. Acabamento em pintura eletrostática, realizado por processo totalmente automatizado em tintura em pó isenta de metais pesados conforme diretiva RoHs, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 mícrons, com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré tratamento antiferruginoso isento de metais pesados, (VOC's) compostos orgânicos voláteis ou hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e solventes. Sapatas envolventes injetadas em polipropileno.
|
40 |
UNID |
artriq |
306,65 |
||||||||||||||||||||||||
14 |
Armário alto – altura de 1560mm. Possui três prateleiras, sendo uma fixa e duas móveis. Tampos: confeccionados em MDP, espessura de 15mm, revestidos nas duas faces com laminado melamínico por efeito de prensagem a quente que faz o laminado se fundir a madeira aglomerada, formando com ela um corpo único e inseparável (BP), oriundos de madeiras certificadas de reflorestamento com selo FSC. Tampo recebe perfil de 180° boleado aplicado na face frontal e nas laterais, acabamento em cores sólidas e madeiradas. Quando o armário possui fundo de 15mm, a face posterior recebe fita de 0.5mm. Laterais: confeccionadas no mesmo material do tampo, com espessura de 15mm, possui acabamento com fita de 0.5mm em todo o contorno. Fundo de 15mm: confeccionado no mesmo material do tampo. Fundo de 3mm: confeccionado em chapa de fibra com a face principal em acabamento semifosco. Portas: confeccionados no mesmo material do tampo, com espessura de 15mm, recebe fita de 0.5mm aplicada em todo o contorno, acabamento nas cores semelhantes ao revestimento do tampo, puxadores em PVC, fechadura tambor e dobradiças 90°. Prateleiras: confeccionadas no mesmo material do tampo, com espessura de 15 mm, com acabamento de fita de 0.5mm aplicada na face frontal da prateleira. |
20 |
UNID |
artriq |
330,00 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Município de Rio Grande da Serra
Órgão ou Entidade: Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio Grande da Serra
Contrato n. 12/ 14
Objeto: Aquisição de equipamentos e móveis para implementação do complexo regulador
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra
Contratada: R&S Comércio Imp. Exp. E Serviços Ltda- ME
Advogado(s):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Rio Grande da Serra, 07 de abril de 2.014.
____________________________________
Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra
Dra. Rosangela Maria Vieira da Silva
Contratante
R&S Comércio Imp. Exp. E Serviços Ltda- ME
Contratada