CONTRATO MERENDA ESCOLAR 37/13

CONTRATO Nº 27/ 2013

 

CONTRATANTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

CONTRATADA

LE GARÇON ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO

Contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de merenda escolar e refeição, conforme especificações no objeto, para atender a Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria da Cidadania e Ação Social.

LOCAL

Unidades Educacionais e Casa Abrigo

VALOR ESTIMADO GLOBAL

R$ 2.484.000,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta e quatro reais)

INTERESSADA

Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria da Cidadania e Ação Social

PROCESSO:

1.650/12

FUNDAMENTO

Lei Federal 10.520/02 e Lei de Licitações 8.666/93 e alterações posteriores

PRAZO

12 meses

                           

Pelo presente instrumento particular, doravante denominada CONTRATANTE a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrita no CNPJ sob nº. 46.522.975/0001-80, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº. 10 – Centro, em Rio Grande da Serra, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Sr. LUIS GABRIEL FERNANDES DA SILVEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 22.149.129-6, inscrito no CPF/MF sob nº. 147.294.068-77, e de outro lado, denominada CONTRATADA LE GARÇON ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CPNJ sob o nº. 05.845.829/0001-09, estabelecida a Rua Baependi, 347, Vila Alzira, Santo Andre – SP, neste ato representado pelo sócio Sr. FÁBIO MATHIAS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 21.314.497-9 inscrito no CPF/MF sob o n.º 140.631.278-93, neste ato, têm entre si justo e contratado as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em preparo e fornecimento de merenda escolar, incluindo gêneros e insumos, transporte, distribuição nos locais de consumo, logística, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados; limpeza e conservação das áreas utilizadas, conforme especificado no edital e em seus anexos que é parte integrante deste contrato, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais e Casa Abrigo das Secretarias de Educação e Cultura e Secretaria da Cidadania e Ação Social.

Parágrafo 1º: Os serviços descritos no item anterior serão executados nas unidades relacionadas no Anexo I.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme dispõe o artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A Contratada iniciará os serviços em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Ordem de Início expedida pela Secretaria de Educação e Cultura  e Secretaria de Cidadania e Ação Social, indicando as unidades, quantidades de alunos e abrigados, bem como, demais informações necessárias à realização do objeto. A Contratada deverá executar os serviços com responsabilidade técnica, observando as condições previstas nos Anexos constantes do edital.

 

CLÁUSULA QUARTA- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

 

4.01- Quanto ao pessoal:

4.01.1- Os funcionários da contratada deverão ser submetidos a exames médicos a fim de verificar se estão aptos ou não a exercer a função.

 

4.02- Quanto à Logística:

4.02.1-Todos os insumos deverão ser transportados em veículos apropriados e devidamente inspecionados pelo órgão competente, atendendo às normas sanitárias vigentes.

4.02.2-Todos os veículos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, a fim de evitar quebras e/ ou atrasos desnecessários na entrega dos produtos. A manutenção e higienização destes veículos devem estar sempre de acordo com a descrição dos serviços prestados.

 

4.02.3-A entrega dos insumos deverá ser feita nos pontos estabelecidos sempre com antecedência, visando cumprir rigorosamente com o estabelecido em contrato.

 

4.03- Quanto a gêneros e insumos:

 

4.03.1- A Contratada deverá assegurar o abastecimento das escolas, com os gêneros alimentícios necessários ao cumprimento dos cardápios, observando suas especificações, qualidade, quantidade e prazos de validade.

4.03.2- Deverá fazer cumprir pelos seus fornecedores, as normas pertinentes a sua área de atuação, fiscalizando-os periodicamente.

4.03.3- Todos os produtos adquiridos deverão passar por prévia inspeção, a fim de garantir a qualidade dos mesmos e a correta execução dos serviços.

4.03.4- Todos os gêneros alimentícios deverão ser armazenados de forma adequada obedecendo aos critérios da legislação sanitária vigente.

4.03.5- Manter o abastecimento de gás para o preparo das refeições.

4.03.6- Fornecer material de limpeza e sanitização para a higienização ambiental, pessoal e dos utensílios e equipamentos.

 

4.04- Quanto a utensílios, equipamentos e instalações:

 

4.04.1- A Contratada deverá identificar todos os equipamentos e utensílios disponibilizados nas unidades escolares e Casa Abrigo, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante, mediante inventário a ser elaborado antes do início dos serviços.

4.04.2- Disponibilizar imediatamente os equipamentos e utensílios necessários ao cumprimento do objeto licitado.

 

4.04.3- Efetuar o conserto e manutenção preventiva e corretiva dos utensílios e equipamentos, inclusive os de propriedade da Prefeitura e do Estado, devendo devolvê-los em boas condições de uso no final do contrato.

 

4.04.4- Providenciar a reposição dos utensílios ou equipamentos que em razão de qualquer motivo sejam extraviados, danificados ou mesmo furtados, de propriedade da Prefeitura ou do Estado, por culpa ou dolo de seus empregados.

 

4.04.5- Promover todos os reparos, consertos e adaptações que se fizerem necessários nos locais da prestação dos serviços, correndo as respectivas despesas por sua única e exclusiva responsabilidade.

 

4.04.6- Manter a limpeza das instalações, dos utensílios e equipamentos utilizados.

 

4.04.7- A Contratada deverá obrigatoriamente ao término deste contrato, garantir os utensílios em boas condições e número igual ao dia que assumiu o serviço, e ainda, todos os equipamentos em condições de uso e funcionamento.

 

4.04.8- Providenciar a retirada por sua conta e risco dos locais de trabalhos, dos equipamentos e utensílios de sua propriedade dentro de 10(dez) dias após o término do contrato

 

CLÁUSULA QUINTA- DO PREÇO: O custo total do objeto é de R$ 2.484.000,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta e quatro reais), sendo que o valor de R$2.290.672,80 (dois milhões, duzentos e noventa mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) refere-se à Secretaria de Educação e Cultura e o R$ 193.320,00 (cento e noventa e três mil e trezentos e vinete reais) refere-se à Secretaria de Cidadania e Ação Social.

5.1 – O valor unitário de cada cardápio são os seguintes:

 

5.1.a) – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

ITEM 1 - Creche (Berçário, Maternal I e II) – Período Integral - 05 refeições

Faixa Etária

Consumo diário estimado

Consumo mensal estimado

0 a 01 mês

00

00

01 a 03 meses

00

00

04 a 05 meses

02

40

06 a 07 meses

01

20

08 a 11 meses

04

80

01 ano a 01 ano e 07 meses

106

2.120

01 ano e 08 meses a 03 e 11 meses

284

5.680

Dieta Especial

06

120

 

VALOR UNITÁRIO = R$ 9,01

VALOR MENSAL DO ITEM 1 = R$ 72.620,60

VALOR ANUAL ESTIMADO DO ITEM 1 = R$ 871.447,20

 

ITEM 2 - Educação Infantil (Nível I e II) – Período Parcial - 04 horas – 01 tipo - Lanche

Faixa Etária

04 anos a 5anos e 11 meses

Consumo diário estimado

Consumo mensal estimado

Lanche

1.106

22.120

Sobremesa (fruta) repetição

120

2.400

Dieta Especial

08

160

VALOR UNITÁRIO = R$ 3,13

VALOR TOTAL DO ITEM 2 = R$ 77.248,40

VALOR ANUAL ESTIMADO DO ITEM 2 = R$ 926.980,80

 

 

ITEM 3 - Ensino Fundamental – Período Parcial – 05 horas – 02 tipos – lanche e refeição

Faixa Etária

06 anos

Consumo diário estimado

Consumo mensal estimado

Lanche

236

4.720

Refeição

236

4.720

Sobremesa (fruta) repetição

30

600

Dieta Especial

02

40

 

 

VALOR UNITÁRIO = R$ 11,94

VALOR TOTAL DO ITEM 3 = R$ 33.623,60

VALOR ANUAL ESTIMADO DO ITEM 3 = R$ 403.483,20

 

 

ITEM 4 - Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Período Parcial – Noturno - 04 horas

Faixa Etária

a partir de 18 anos

Consumo diário estimado

Consumo mensal estimado

Kit lanche

100

1.600

Dieta Especial

10

160

Obs: Aulas 04 vezes por semana (2ª à 5ª feira), com entrega dos Kits na EMEB Rachel Silveira Monteiro e na Secretaria de Educação e Cultura.

VALOR UNITÁRIO = R$ 3.68

VALOR TOTAL DO ITEM 4 = R$ 6.476,80

VALOR ANUAL ESTIMADO DO ITEM 4 = R$ 77.721,60

 

 

 

ITEM 5 - Casa Encantada Gildete de Souza Barros – Parcial – kit lanche -

Faixa Etária

03 a 12 anos

Consumo estimado (uma vez por semana)

Consumo mensal estimado

Kit lanche

50

200

Obs: Entrega dos Kits Lanche somente às sextas-feiras, na própria unidade.

 

 

VALOR UNITÁRIO = R$ 4,60

VALOR TOTAL DO ITEM 5 = R$ 920,00

VALOR ANUAL ESTIMADO DO ITEM 5 = R$ 11.040,00

 

 

5.1.b –  SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL:

ITEM 1 – Refeição diária conforme Cardápio Mensal*

Faixa etária

Consumo diário estimado

Consumo mensal estimado

0 a 17 anos

30

900

*Cardápio mensal contido no anexo II do Termo de Referência da Casa Abrigo (Anexo I do Edital)

VALOR UNITÁRIO = R$ 17,90

VALOR TOTAL DO ITEM 1 = R$ 16.110,00

VALOR ANUAL ESTIMADO DO ITEM = R$ 193.320,00

 

 

CLÁUSULA SEXTA- DO REAJUSTAMENTO: Os preços poderão ser alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão dos serviços, por conveniência da Prefeitura de Rio Grande da Serra, respeitando as previsões legais.

 

6.1 Os preços serão reajustados de acordo com o IGPM- Índice Geral de Preços do Mercado, mediante solicitação e demonstrativo do equilíbrio financeiro à Contratante, que se reserva o direito de analisar e conceder o acréscimo.    

CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO E CERTIDÕES: O (s) pagamento (s) será (ao) efetuado (s) através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria solicitante, porém em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua apresentação.

 

7.1. A nota fiscal ou fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS, FGTS, ISSQN e CNDT, quando solicitadas.

 

CLÁUSULA OITAVA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 12.306.0006.2007.3.3.90.30.00, fichas 76, 78, 79, 81 da Secretaria de Educação e Cultura, 08.122.00082017.33903900 – ficha 196 da Secretaria de Cidadania e Ação Social, e demais provenientes recursos financeiros próprios, suplementadas se necessário.  

 

CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO: A CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer ampla e completa fiscalização na execução dos serviços, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES: A Contratada se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitamos, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

 

10.01: A Contratada responderá integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do artigo 70, do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da Contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.

10.02 Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: 

I - Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, objeto da licitação: 

a) Até 02 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; 

b) Superior a 02 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 

II - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o saldo restante do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇOS: Fica proibida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial dos serviços objeto do presente contrato, sendo permitida a subcontratação apenas em relação aos serviços de manutenção dos equipamentos, distribuição, fornecimento de pães e bolos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO: A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo rescindir o contrato, de acordo com sua conveniência administrativa, desde que motivado o ato e cientificando a CONTRATADA com 10 (dez) dias antes do distrato.

 

12.1 - A ocorrência de quaisquer das causas previstas na Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações, implicará na rescisão do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-RETENÇÃO DE VALORES E ENCARGOS: A CONTRATANTE reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados à Contratada, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nota fiscal/fatura, nos termos da Lei Federal nº 9.711, de 20 de novembro de 1998 e Ordem de Serviço/INSS nº 209, de 20 de maio de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Este contrato será regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, em especial nas certificadas e não previstas neste documento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA- DO PROCESSO: Fazem parte integral do presente contrato, todos os atos administrativos contidos no Processo nº. 1.650/12.    

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA- DA ELEIÇÃO DO FORO: Fica eleito o Foro Distrital de Rio Grande da Serra, Comarca de Ribeirão Pires para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

 

E, por estarem, justas e contratadas, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma.

 

Rio Grande da Serra, 31 de julho de 2013.

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

Prefeito LUIS GABRIEL FERNANDES DA SILVEIRA

CONTRATANTE

 

 

 

LE GARÇON ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

FÁBIO MATHIAS

CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

_________________________________                      ________________________________

Nome:___________________________                        Nome:___________________________

Rg.: _____________________________                        Rg.: _____________________________

 

 

 

 

ANEXO I DO CONTRATO CARACTERISTICAS DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Tabela de Capacidade Máxima de Crianças nas Unidades Educacionais,

 segundo a Faixa Etária nas EMEBs, Casa Encantada, EJ e Casa Abrigo.

 

            Unidade Educacional

Fases

Faixa Etária

Capacidade

EMEB – Balão Mágico                             

 Fone: 4821 - 5005    

Dirigente: Camila Zeferino de Sousa

End.: Av. Santo Antonio, 296 – Santa Tereza

e-mail: emebbalaomagico@hotmail.com

Berçário

0 – 1a 7m

12

Maternal I

1a 8m – 2a 7m

12

Maternal II

 

2a 8m – 3a 11m

17

 

Unidade Educacional

Fases

Faixa Etária

Capacidade

 

EMEB – David Barbosa da Silva               

 Fone: 4820 - 4281

Dirigente: Marta Janete Pirillo Pires

End: Rua Ferraz de Vasconcelos, 01 – Recanto das Flores

e-mail: edbs01@hotmail.com

 

Berçário

0 – 1a 7m

12

Maternal I

1a 8m – 2a 7m

12

Maternal II

2a 8m – 3a 11m

16

Nível I

4a – 4a11m

40

Nível II

5a – 5a 11m

65

Fundamental

6 anos

46

 

Unidade Educacional

Fases

Faixa Etária

Capacidade

 

EMEB – Padre Giuseppe Pisoni                

 Fone: 4820 - 4198

Dirigente: Denise Rodrigues Leite

End: Rua Duque de Caxias,54 – Vila Lopes

e-mail: emebpisoni@hotmail.com

 

Berçário

0 – 1a 7m

12

Maternal I

1a 8m – 2a 7m

16

Maternal II

2a 8m – 3a 11m

20

Nível I

4a – 4a11m

100

Nível II

5a – 5a 11m

100

 

Unidade Educacional

Fases

Faixa Etária

Capacidade

EMEB – O Pequeno Príncipe                     

Fone: 4820 - 3883

Dirigente: Kelen Carvalho de Lima

End: Rua dos Pintassilgos, 967 – Vila Niwa

e-mail: p_principe967@hotmail.com

 

Nível I

 

4a – 4a11m

 

60

 

Nível II

 

5a – 5a 11m

 

60

 

Unidade Educacional

Fases

Faixa Etária

Capacidade

EMEB – O Pequeno Polegar                                 Fone: 4821 - 5785     

Dirigente: Eliane Victor de Paula

End: Rua Victor Breithaupt, 188 – Jd. Maria Paula

e-mail: emebppolegar@gmail.com

Berçário

0 – 1a 7m

10

Maternal I

1a 8m – 2a 7m

15

Maternal II

 

2a 8m – 3a 11m

20

 

Unidade Educacional

Fases

Faixa Etária

Capacidade

EMEB – Peter Pan                                                Fone: 4821 - 2123     

Dirigente: Maria Auxiliadora de Souza Carvalho

End: Rua Gama, 68 – Jd. Maria Paula

e-mail: emebpeterpan@hotmail.com

Berçário

0 – 1a 7m

10

Maternal I

1a 8m – 2a 7m

15

Maternal II

 

2a 8m – 3a 11m

15

 

Unidade Educacional

Fases

Faixa Etária

Capacidade

EMEB – Pinguinho de Gente                               Fone: 4821 - 4943

Dirigente: Vivian Pereira de Oliveira Carvalho

End: Av. Dos Autonomistas, 278 – Vila Figueiredo

e-mail: emebpinguinho@hotmail.com

 

Berçário

0 – 1a 7m

15

Maternal I

1a 8m – 2a 7m

15

Maternal II

2a 8m – 3a 11m

21

Nível I

4a – 4a11m

45

Nível II

5a – 5a 11m

45

 

Unidade Educacional

Fases

Faixa Etária

Capacidade

EMEB – Ver. José Olímpio da Silva                   Fone: 4821 - 4937

Dirigente: Rosangela Silvestre Ramos Silva

End: Av. São Paulo, 02 – Jd. Santa Tereza

e-mail: joseolimpiorgs@hotmail.com

Nível I

4a – 4a11m

45

Nível II

5a – 5a 11m

66

Fundamental

6 anos

50

 

Unidade Educacional

Fases

Faixa Etária

Capacidade

EMEB – Pref. José Carlos de Arruda                  Fone: 4821 - 3922

Dirigente: Agná da Gama Santos

End.: Rua Santa Izabel, 228 – Santa Tereza

e-mail: emebjcarruda@hotmail.com

 

Berçário

0 – 1a 7m

25

Maternal I

1a 8m – 2a 7m

25

Maternal II

2a 8m – 3a 11m

25

Nível I

4a – 4a11m

50

Nível II

5a – 5a 11m

50

 

Unidade Educacional

Fases

Faixa Etária

Capacidade

EMEB – Rachel Silveira Monteiro                           Fone: 4821 - 4832

Dirigente: Roberto Henrique de Oliveira

End: Rua José Maria de Figueiredo, 435 - Centro

e-mail: emebprofessorarachel@hotmail.com

Nível I

4a – 4a11m

80

Nível II

5a – 5a 11m

125

Fundamental

6 anos

140

EJA

a partir 18 anos

25

 

Unidade Educacional

Fases

Faixa Etária

Capacidade

EMEB – Recanto Infantil Madre Maria de Jesus     Fone: 4821-5253

Dirigente: Ana Rosa Correa

End: Av. Marechal Rondon, 1111 – Pq. América

e-mail: NT

 

Berçário

0 – 1a 7m

10

Maternal I

1a 8m – 2a 7m

15

Maternal II

2a 8m – 3a 11m

25

Nível I

4a – 4a11m

85

Nível II

5a – 5a 11m

90

 

Casa Encantada

Faixa Etária

Capacidade

Obs

Gildete de Souza Barros                                           Fone: 4820 - 3514

Dirigente: Luzia Natal da Silva Reis

End: Rua das Maravilhas, s/n – Jardim Encantado

e-mail:  NT

 

 

3 – 12 anos

 

Manhã – 25

Tarde - 25

 

Somente às sextas-feiras

 

EJA - SEC

Faixa Etária

Capacidade

Obs

Educação de Jovens e Adultos                                Fone: 4820 - 8030

Contato: Letícia Pereira Blanco

End: Av. Jean Lieutaud, 309 – Santa Tereza

e-mail: NT

 

a partir 18 anos

 

 

75

 

03 salas

De 2ª à 5ª

 

 Total EJA – 100 alunos

.

Casa Abrigo

Faixa Etária

Capacidade máxima

Rua Aurora Boreal, n⁰93 – Vila Arnoud -   Telefone: (11) 4820-4347

 

0 A 18 ANOS

 

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

 

MUNICÍPIO                       : Rio Grande da Serra

Órgão ou Entidade          : Secretaria e de Educação e Secretaria de Cidadania e Ação Social de Rio Grande da Serra

Contrato nº                       : 27/2013

Objeto                                 : Contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de merenda escolar e refeição, conforme especificações no objeto, para atender a Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria da Cidadania e Ação Social.

Contratante                      : Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra

Contratada                        : LE GARÇON ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

 

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

 

Rio Grande da Serra, 31 de julho de 2.013.

 

 

 

____________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA

LUIS GABRIEL FERNANDES DA SILVEIRA

 

 

____________________________________

LE GARÇON ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

FÁBIO MATHIAS

 

 

 

CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR

 

 

Órgão ou Entidade : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

Contrato nº        : 27/2013 - Proc. 1650/2012.

Objeto                 : Contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de merenda escolar e refeição, conforme especificações no objeto, para atender a Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria da Cidadania e Ação Social.

Contratante       : Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra

Contratada         : LE GARÇON ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

 

Nome

 

Cargo

 

RG nº

 

Endereço Residencial

 

Endereço Comercial

 

Telefone

 

e-mail

 

 

 

 

 

 

 

 


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