EDITAIS 2014

 
PREGÃO 02/14 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS
 
 

 

 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO

 

 

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/14

Aquisição de equipamentos e móveis implementação do complexo regulador

 

Processo

ð  763/12

Órgão Interessado

ð  Secretaria da Saúde da Prefeitura de Rio Grande da Serra

Objeto

Aquisição de  equipamentos e móveis implementação do complexo regulador

Critério                                                                                                   

ð  MENOR PREÇO POR LOTE

Data Da Sessão

ð  20 de MARÇO de 2014.

Horário

ð  A partir das 09:00 h

Local

 

ð  Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud -  Rio Grande da Serra.

 

 

O Senhor LUIS CASTILLO LOPES, Secretário de Administração da Prefeitura de Rio Grande da Serra, usando a competência delegada no Decreto Municipal 1.662/2006 e 1.685/2006, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo nº 763/12 , objetivando a Aquisição de equipamentos e móveis para implementação do complexo regulador para Unidades Básicas da Saúde, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto municipal nº 1.662/2006 e 1685/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

 

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participarem do certame.

 

A sessão de processamento do Pregão será realizada no Departamento Licitação modalidade Pregão na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud -  Rio Grande da Serra, iniciando-se no dia   20 de MARÇO de 2.014, às 09:00horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

 

Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária: 10.301.0007.2012, categoria econômica 44.90.51 - demais que correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria - Recurso Federal.

 

As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

 

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

 

O Edital estará disponível na internet através dos sites https://www.riograndedaserra.sp.gov.br, www.comissaodopregao.webnode.com.br, de solicitação através do email pregao.pmrgs@gmail.com, ou poderá ser adquirido no Departamento Licitação modalidade Pregão na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud -  Rio Grande da Serra,, através de pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), nos termos da segunda parte do inciso III do artigo 5º da lei 10.520/2002.

 

I - DO OBJETO:

 

1.1 - A presente licitação tem por objeto A aquisição de equipamentos e móveis para implementação do complexo regulador para Unidades de Saúde, conforme do Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, para atender a  Secretaria de Saúde da Prefeitura de Rio Grande da Serra.

 

II - DA PARTICIPAÇÃO

 

1 – Será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que estão habilitadas a explorarem o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, bem como atenderem as exigências do Edital e seus anexos.

 

2 – É permitida a participação epistolar, desde que, cumpridas as seguintes formalidades:

 

a) Os envelopes de proposta e habilitação e a declaração de habilitação devem ser identificados e colocados em sobrecarta;

 

b) A remessa por correio deverá ser feita à Comissão de Licitação Modalidade Pregão de Rio Grande da Serra,  Na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud – Rio Grande da Serra -SP, CEP 09450-000.

 

       c) Fica estabelecido que o pregão presencial exige a presença de representante credenciado para a prática dos atos de lance, negociação e recurso e que a ausência implica a decadência desses direitos.

 

III - DO CREDENCIAMENTO

 

1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;

 

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

 

2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

 

3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

 

4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

 

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

 

2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

Envelope nº 1 - Proposta

Pregão nº

Processo nº

Envelope nº 2 - Habilitação

Pregão nº

Processo nº

 

3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

 

4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

 

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

 

1 - A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:

 

a)      Designação do número desta licitação;

 

b)      Descrição do lote e do objeto ofertado, na mesma ordem seqüencial conforme expressos no anexo I, apresentando unidade e quantidades idênticas a referido anexo. A descrição do objeto deverá ser clara e completa mencionando:  marca comercial.

 

c)      Apresentar preço unitário e total para cada item e preço total por lote, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional com o máximo (se for o caso) de até quatro casas decimais após a vírgula, sendo que serão desprezadas as demais.

 

d)   Apresentar “Termo de responsabilidade” garantindo a entrega do objeto da licitação no(s) prazo(s) e nas quantidades estabelecidas na presente licitação;

 

 

2 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

 

3 - A apresentação da proposta implica que a licitante aceita:

 

3.1 - A validade da proposta não será inferior a 1 (um) ano, contados a partir da data da abertura das propostas;

 

3.2 - A entrega será parcelada e deverá ser realizada conforme solicitação da Secretaria da Saúde no horário das 08h00 às 16h00 de segunda às sextas-feiras, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após o envio da “Ordem de Fornecimento”.

 

3.3 - Os produtos apresentarão por ocasião das entregas, no mínimo, 80% da sua validade a contar da data da realização da entrega pelo fornecedor nas dependências internas do contratante, ou ainda validade de 18 meses a contar de sua entrega.

 

3.4. As embalagens primárias e/ou secundárias dos produtos entregues conterão obrigatoriamente a expressão: “Proibido a Venda no Comércio”;

 

3.5. Em se tratando de produto importado, cuja identificação esteja em idioma diverso da língua portuguesa, o mesmo deverá ser entregue acompanhado de etiqueta de identificação e bula em língua portuguesa;

 

3.6. Está de acordo com todas as regras do Edital da Licitação, inclusive seus anexos;

 

4 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

 

5 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via fax-símile ou correio eletrônico.

 

5.1 - O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.

 

  

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"

 

1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

 

1.1   - HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

a)      Registro empresarial na Junta Comercial , no caso de empresário individual;

b)      Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c)      Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;

d)      Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

 

1.2 - REGULARIDADE FISCAL

a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b)      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c)      Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

d)      Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e)      Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União.

f)       Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

 

1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a)      Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;

b)      Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

c)      Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.

d)      comprovação de boa situação financeira de empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

 

              Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = --------------------------------------------------------

              Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

                                    

  Ativo Total

SG = --------------------------------------------------------

              Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

               Ativo Circulante

LC = -------------------------

              Passivo Circulante

 

d.1) Serão habilitadas as empresas que apresentarem índices igual ou maior que 1,0. 

 

d.2) A licitante estará dispensada da apresentação dos índices mencionados, se apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC junto ao SICAF, sendo certo que a regularidade do cadastramento e/ou da habilitação parcial do licitante inscrito no SICAF poderão ser  confirmadas por meio de consulta "ON-LINE", no momento da licitação.”

 

 

1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a)      Comprovação de aptidão para fornecimento dos produtos objeto da licitação, através de atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. (art. 30, II e § 4º da lei nº  8.666/93).

 

1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

a)      Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;

b)      Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.

 

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

 

2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital por registro cadastral expedido por órgão da Administração Municipal, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1; 1.2, alíneas "a" a " e ", e 1.3 deste item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.

 

2.1.1 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 1.4 deste item VI, que deverão ser apresentados por todos os licitantes.

 

2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

 

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

 

1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

 

2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

 

3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a)      Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

b)      Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

 

3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

 

3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

 

4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a)      Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b)      Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

 

5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

 

5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

 

6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

 

7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

 

8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

 

8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

 

8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.

 

8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.

 

8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

 

9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.

 

10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

 

10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Município, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento

 

11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

 

12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

 

a)      Substituição e apresentação de documentos ou;

b)      Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

 

12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

 

12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

 

13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município;

 

14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

 

15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

 

VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

 

3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

 

4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

 

5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

 

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em 05 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato.

 

2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Secretaria da Saúde, com endereço na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud -  Rio Grande da Serra – SP – CEP 09450-000, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

 

 

X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

 

1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 1 do item anterior.

 

2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

 

3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

 

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

 

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

 

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

 

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

 

c) em qualquer das hipóteses descritas nas alíneas anteriores, contar-se-á novamente o prazo do recebimento provisório dos objetos da licitação, contados da data da substituição ou complementação.

 

4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

 

XI - DA FORMA DE PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal /fatura no protocolo da secretaria requisitante, à vista do respectivo termo de recebimento definitivo do abjeto ou recibo, na forma prevista no subitem X deste Edital.

 

As Notas Fiscais/Fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data da sua apresentação válida.

 

XII - DA CONTRATAÇÃO

 

1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato.

 

1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

 

1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

 

2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer  para assinar o termo de contrato.

 

3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 12.3.1 e 12.3.2, do item VII ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

 

3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por veiculação nos endereços eletrônicos www.riograndedaserra.ap.gov.br e www.comissaodopregao.webnode.com.br.

 

3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 9 a 15 do item VII; e 1, 2 e 5 do item VIII deste Edital.

 

4 - A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do termo de contrato.

 

XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

 

1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Rio Grande da Serra pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

 

3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

 

4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

 

5 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

6 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: 

 

1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: 

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;  

b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 

2) Pela inexecução do ajuste:

a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

 

§ 1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40%(quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

 

§ 2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

 

2.1 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

 

3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

 

4 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município e nos endereços  www.riograndedaserra.sp.gov.br e www.comissaodopregao.webnode.com.br.

 

5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.riograndedaserra.sp.gov.br.

 

6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de licitação na Rua Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud – Rio Grande da Serra- SP, durante 30 dias após a publicação após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.

 

7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, não será aceita via e – mail.

 

7.1 - A petição será dirigida à Pregoeira Dra. Carla Maria R Carvalho Manfré, que decidirá no prazo de até 24 ( vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas.

 

7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador.

 

9 – Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.

 

10 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9:00 às 17:00 horas, no Departamento Licitação modalidade Pregão na Prefeito Cido Franco, 500 – Vila Arnoud – Rio Grande da Serra-

 

11 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Distrital de Rio Grande da Serra.

 

Rio Grande da Serra, fevereiro de 2014

 

 

Luis Castillo Lopes

Secretário de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DO OBJETO

 

( LOTE 01 )

Item

Especificação do(s) Material(is)

Qtde.

Unid.

01

SWITCH 16 PORTAS, operação de negociação Auto-100Mbps, modo duplex, 10BASE-T do padrão IEEE802.3 Compatível com 100BASE-TX especificações do padrão IEEE802.3u Portas RJ-45 para 100Base-TX e conectividade 10Base-TSuporta o protocolo Nway para velocidade (10/100Mbps) e modo duplex (Half / Full) autodetecção Suporta operação full duplex e metade em todos os portos Suporta back-pressure (half duplex) e controle de fluxo (IEEE 802.3x) Wire velocidade de filtragem de pacotes e taxa de transmissão Armazenamento e pacotes de erro para a frente arquitetura fragmento de filtros e CRC Apoia a extensiva LEDs indicadores para diagnósticos de rede Adaptador de energia externo Suporta MDI / MDI-X auto crossover

36

UND

02

NO-BREAK MICROPROCESSADO RISC/FLASH; TECNOLOGIA ON LINE; TENSAO DE SAIDA BIVOLT AUTOMATICO 115/127/230V. POTENCIA DE SAIDA 600VA; FREQUENCIA DE ENTRADA DE 60 +- 5HZ; VARIACAO DA TENSAO DE ENTRADA 89,5 a 141 (REDE 115V) E 175 A 262,5 (REDE 220V); TENSAO DE SAIDA 150V; REGULACAO +-5% (PARA OPERACAO BATERIA) E +6% - 10% (PARA OPERACAO REDE) FREQUENCIA DE SAIDA 60HZ +- 1% (PARA OPERACAO BATERIA); FORMA DE ONDE DO INVERSOR, SENOIDAL POR APROXIMACAO (RETANGULAR PWM – CONTROLE DE LARGURA E AMPLITUDE; REDIMENTO 95% (PARA OPERACAO REDE) E 85% (PARA OPERACAO BATERIA); BATERIA INTERNA 12VDC/7AH; ACIONAMENTO DO INVERSOR <0,8MS; PESO MAXIMO 6,8KG; FILTRO DE LINHA; ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTAGIOS DE REGULACAO; SENOIDAL; LEDS DE SINALIZACAO PARA STATUS COM INDICADORES DE ON LINE; PLUGUE DO CABO DE FORCA PADRAO NBR 14136; QUANTIDADE MINIMA DE SAIDA 4 TOMADAS PADRAO NBR 14136; RECARREGADOR STRONG CHARGER; TRUE RMS; AUTODIAGNOSTICO DE BATERIA; ALARME SONORO E VISUAL; CHAVE LIGA/DESLIGA; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES ACOMPANHA MANUAL TECNICO EM PORTUGUES, SUAS CONDIÇOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NBR7039.

 

22

UND

03

·         Alicate modular para cortar, decapar e crimpar cabos tipo RJ 11/12/45, Deve possuir 2 cavas para conectores de 6 e 8 pinos, Catraca decapar e crimpar cabo de rede (RJ45) e telefônico (RJ11)

 

02

UND

04

WIRELESS ROTEADOR 300MBPS C/ 4 PORTAS Gerenciamento: Web; Suporta DHCP servidor/cliente; Segurança: WEP (64/128) bits, WPA-PSK, WPA2-PSK, WPA e WPA2, filtro dominio, MAC address, protocolo; Funções: VPN (PPTP, L2TP, IPSec); Leds: Power, Status, WAN, WLAN, USB, LAN; Segurança - Wi-Fi Protected Access (WPA, WPA2); Suporta PPPoE/PPTP/L2TP protocolo para ADSL; Suporta protocolo de rede: TCP/IP, NAT, PPPoE/PPTP/L2TP, HTTP; Alcance em ambientes internos até 100m, e ambientes externos 300 m (condições do ambiente pode reduzir o alcance).Frequência: 2412 ~ 2484 MHz
Taxas de transferência: 2, 5.5, 6, 11, 12, 18, 22, 24, 30, 36, 48, 54, 60, 90, 120, 180, 240, 270, 300Mbps (auto)
Numero de Portas: 4 Portas RJ45 10/100Mbps
Autenticação: TCP/IP, NAT, PPPoE/PPTP/L2TP, HTTP
Antena: 2 antenas externas 2 dBi dipola

22

UND

05

ESTABILIZADOR 300VA trivolt, deve incorporar recursos avançados como power monitor [medidor de potência], powerlook [autodesligamento programável por consumo] e true full range [estabiliza integralmente de 92V a 258V],  Tecnologia Laser Sense - Projetado para impressora laser,  Fast RMS - Regulação precisa com resposta ultra-rápida. O mais veloz na sua categoria [1 ciclo de rede], frequência de operação 60hz, no mínimo 4 tomadas, selo inmetro, NBR 14373:2006, Garantia 1 ano.

80

UND

06

CABO DE REDE CAT.5E Marcação sequêncial métrica:
Padrão TIA/EIA-568-B (prevê duas montagens para os cabos denominadas 568A e 568B)
4 pares, cada via de 24 AWG (0,50 mm²)
Capa PVC
10/100 Mbps frequência 100 MHz fast ethernet
Núcleo protegido por uma capa termoplástica
200 M cor azul

20

CAIXA

07

Notebook AMD Dual Core 2GB 500GB LED 14" Windows 8, WIRELESS, BLUETOOTH,  Bateria 6 Células (48Wh) até 6,5hs, CONEXÕES:  VGA / HDMI / 3 x USB 2.0 / saída fone de ouvido / entrada microfone / slot padrão kensigton

02

UND

08

HD EXTERNO 1TB Conexões: USB 3.0/2.0
Capacidade de armazenamento: 1 TB
Velocidade de Transferência de Dados: USB 3.0 = 4.8 - Gbp/s 10X superior a USB 2.0
Velocidade de Rotação: 5400 RPM
Requisitos do Sistema: Windows Vista, Windows XP, - - Mac OSX 10.4.8 ou superior
Alimentação: USB
Conteúdo da Embalagem: 1 Disco Externo Seagate - --portátil de 1TB, 1 Cabo USB e 1 Guia rápido de instalação
Instalação Plug and Play
Idioma do manual: Português
Tipo: Portátil

04

UND

09

MULTIFUNCIONAL
Imprimir, Copiar, Digitalizar
Print Screen com um toque e modo Eco para funções importantes
Scan
Compatível com Padrão TWAIN / Padrão WIA
Método CIS colorido
Resolução de digitalização (óptica) de até 600 x 600 dpi
Resolução de digitalização (aprimorada) de até 4800 x 4800 dpi
Digitalizar para PC
Consumíveis
Produção de suprimentos: Produção média do cartucho de 1500 páginas padrão (acompanha o Cartucho inicial de toner para 700 páginas) Produção do cartucho declarada de acordo com a ISO / I EC 19752
Impressão
Velocidade de impressão (monocromática): até 21 ppm em A4
Tempo da primeira impressão (Monocromática): Menos de 8.5 s (no modo Pronto)
Resolução de saída efetiva de até 1200 x 1200 dpi
Emulação: SPL Frente e verso manual
Manuseio de Papel
Capacidade e tipo de alimentação: Bandeja padrão para 150 folhas
Capacidade e tipo de saída: 100 folhas viradas para baixo
Tamanho da mídia: A4 / A5 / Carta / Executivo / Folio / Ofício / ISO B5 / JIS B5 / Envelope (Monarch, Com10, DL, C5) / Personalizado (76 x 127 mm - 216 x 356 mm / 3.0" x 5.0" - 8.5 x 14")
Tipo de mídia: Comum / Grosso / Fino / Algodão / Colorido / Pré-impresso / Reciclado / Etiquetas / Cartão / Arquivo / Envelope
Capacidade de envelopes de até 10 folhas Cópia
Velocidade de cópia (monocromática): até 21 ppm em A4
Tempo da primeira impressão (monocromática): Menos de 14 s (à partir do vidro de originais)
Taxa de zoom: 25 - 400% (ADF, à partir do vidro de originais)
Múltiplas cópias: 1 - 99 páginas
Cópia frente e verso manual
Recurso de cópia: Cópia de documento
Recurso geral
Processador de 433 MHz
Visor LED de 2 dígitos
Interface de USB 2.0 de alta velocidade
Nível de ruído: Inferior a 50 dBA (impressão, cópia do à partir do vidro de originais) / inferior a 26 dBA (em espera)
Memória de 64 MB
Compatível com Windows 2000 / XP / Vista / Win7 / 2003 Server / 2008 Server / Mac OS X 10.4 - 10.7 / Diversos Linux OS
Ciclo de funcionamento de até 10000 páginas (mensal)
Voltagem: 110V

09

UND

10

SCANNER Até 4.000 folhas por dia

Preto e branco/tons de cinza: até 50 ppm/100 ipm a 200 e 300 dpi; Cores: até 50 ppm/100 ipm a 200 dpi; até 40 ppm/80 ipm a 300 dpi (as velocidades de produção podem variar de acordo com as suas opções de driver, software de aplicativo, sistema operacional e computador.)

CCD duplo; Profundidade da saída em tons de cinza é 256 níveis (8 bits); profundidade da captura em cores de 48 bits (16 x 3); profundidade de bit de saída de cores é 24 bits (8 x 3)

Painel gráfico de cristal líquido

600 dpi

LED duplo indireto

100 / 150 / 200 / 240 / 250 / 300 / 400 / 600 / 1200 dpi

215 mm x 863 mm / 50 mm x 63,5 mm Modo de documento longos: 215 mm x 4.064 mm

papel de 34-413 g/m2 Espessura do cartão de identidade: até 1,25 mm

Até 75 folhas de 75 g/m². Aceita documentos pequenos, como carteiras de identidade, cartões com alto-relevo e cartões de plano de saúde

Com tecnologia ultra-sônica

USB 2.0 (cabo incluído)

Drivers TWAIN, ISIS, WIA; KODAK Capture Desktop Software; Smart Touch; Nuance PaperPort e OmniPage. (Drivers LINUX SANE e TWAIN disponíveis em www.kodak.com/go/scanonlinux)

Digitalização Perfect Page com auto-Brilho (iThresholding), auto-enquadramento (Auto-Deskew), corte Relativo, corte dinâmico (Auto-Crop), rotação de imagem pós-digitalização, eliminação eletrônica de cores (Dropout), saída simultânea de imagens preto-e-branco e tons de cinza ou colorido (Dual-Stream), preenchimento de bordas, remoção de páginas em branco por tamanho (kbytes) e porcentagem de conteúdo, Ajuste interativo de cor, Ajuste de brilho e contraste, rotação automática baseado no conteudo da imagem; detecção automática de cores (Auto-Cor), suavização de cores de segundo plano (Color Smoothing), junção de imagens frente e verso, recurso de filtro de riscos, filtro de nitidez (sharpening), preenchimento de furos de fichario, preenchimento inteligente de bordas, auto-brilho e digitalização de documento longo (até 4.064 mm)

TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável de uma ou várias páginas

Acessório para fundo branco (frente); Acessório da mesa digitalizadora modular KODAK A4 (fundo branco) com cabo de 1,8 m cabo; acessório opcional de geração de imagens pretas de mesa A4

100-240 V (internacional); 50-60 Hz

Scanner: modo off: <0,35 watts; modo inativo: <4 watts; modo de execução: <32 watts

Scanners com qualificação ENERGY STAR; temperatura de operação: 10-35° C; umidade durante a operação: 15% a 76% UR

Modo de operação: modo de operação (digitalização em cores de 300 dpi): <55 dB(A)

Para documentos de até 660 mm de comprimento a 400 dpi: processador Intel Core 2.1 Duo de 2.1 GHz ou equivalente, 2 GB de RAM Para imagens e documentos mais longos/resoluções mais altas: processador Intel Core 2 Duo de 2.1 GHz ou equivalente, 4 GB de RAM Observação: para desempenho ideal ao usar um PC com sistema operacional Windows 7, é recomendável ter pelo menos 3 GB de RAM

Windows XP SP2 e SP3 (32 bits), Windows XP x64 Edition SP2, Windows Vista SP1 (32 e 64 bits), Windows 7 (32 e 64 bits), Windows Server 2008 x64 Editions, Linux Ubuntu 10.04.1

AS/NZS 3548 Classe B (Marca de verificação C), CAN/CSA-C22.2 No. 60950-1-07 (Marca C-UL), Canadá ICES-003 Versão 4 (Classe B), GB4943, GB9254 (Classe B), GB 17625.1 Harmonics (Marca CCC “S&E”), Emissões EN 55022 ITE (Classe B), EN 61000-3-3 Flicker, EN 55024 ITE Immunity (Marca CE), EN 60950-1 2a. ed. (Marca TUV GS), IEC 60950-1 2a. ed., CISPR 22 (Classe B), VCCI (Classe B), CNS 13438 (Classe B), CNS 14336 (Marca BSMI), UL 60950-1-07 (Marca UL), CFR 47 Parte 15 Subparte B (FCC Classe B), Argentina S-Mark

Módulo de alimentação, módulo de separação, rolos de alimentação, panos apropriados para a limpeza de rolos e panos STATICIDE

 

UND

UND

11

Mesa reta para confeccionados em MDP, espessura de 15mm, revestidos nas duas faces com laminado melam nico por efeito de prensagem a quente que faz o laminado se fundir a madeira aglomerada, formando com ela um corpo único e inseparável (BP), oriundos de madeiras certificadas de reflorestamento com selo FSC. Tampo recebe perfil de 180° boleado aplicado na face de contato com o usuário e face oposta, acabamento em cores sólidas e madeiradas. Fixação aos pés por meio de chapa dobrada em L constituída de aço carbono de 1.2mm de espessura e parafusos autoatarraxantes 4.8 x 13mm. Para modelos com rebaixo, o tampo principal possui um recorte e o tampo auxiliar constituído de BP recebe perfil de 180° boleado em todo o seu contorno. A fixação do tampo auxiliar ao tampo principal é feita através de uma chapa de aço carbono com espessura de 3mm e parafusos autoatarraxantes 4.8 x 13mm. Bases metálicas compostas de tubos de aço horizontais de 50x30x0,9mm, sendo um superior e um inferior, e um tubo de aço vertical de 50x30x0,9mm, além de uma placa de BP de 70x630x15mm, fixada ao pé com o auxílio de parafusos estruturais de 7x60mm. A união entre as peças metálicas é através de solda MIG MAG. Frente das gavetas: confeccionados no mesmo material do tampo, com espessura de 15mm, recebe perfil com duas abas econômico aplicado em todo o contorno, acabamento nas cores semelhantes ao revestimento do tampo. (Cores sólidas e madeiradas).

und

UNID

12

Cadeira giratoria com rodizio - Assento interno em madeira compensada multi-lâminas (Sete lâminas com 1,5 mm cada) moldada com pressãoanatomicamente a quente. Espuma injetada em poliuretano flexível isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 em forma anatômica com espessura média de 40 mm. Capa de proteção e acabamento injetada sob o assento em polipropileno texturizado. Profundidade de 460 mm e largura de 460 mm. Encosto interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. Espuma injetada em poliuretano flexível isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 em forma anatômica com espessura média de 40 mm. Largura de 400 mm e altura de 350 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas. Mecanismo com corpo fabricado por processo robotizado de solda sistema MIG em chapa de aço estampada de 3 mm e encosto articulado em chapa de aço de 2 mm conformados por processo de estampagem progressiva. Suporte do encosto em chapa 3 mm em forma “U” conformada também por estampagem progressiva com acabamento em Zinco Branco. Corpo e encosto com acabamento em pintura eletrostática, realizado por processo totalmente automatizado em tintura em pó isenta de metais pesados conforme diretiva RoHs, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 micros, com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré tratamento antiferruginoso isento de metais pesados, (VOC's) compostos orgânicos voláteis ou hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e solventes. Este mecanismo possui assento fixo e encosto com inclinação regulável com +13° para frente e -19° para trás, com bloqueio em qualquer posição e contato permanente na posição livre. O travamento é através do sistema “freio fricção” de 8 lâminas, seu comando é através de alavanca de ponta excêntrica que permite a liberação e o bloqueio de forma simples e com mínimo esforço através de simples toque. Suporte para encosto com regulagem de altura automática que dispensa o uso de botão ou manípulo para o acionamento, com 8 níveis de ajuste e com curso aproximado de 80 mm, caneca articulada de acabamento injetada em termoplástico composto texturizado com eixo de giro em aço trefilado e sistema amortecedor flexível injetado em PVC de grande resistência e isenta de ruídos.

Coluna de regulagem de altura por acionamento a gás com 100 mm de curso, fabricada em tubo de aço de 50 mm e 1,50 mm de espessura. A bucha guia para o pistão é injetada em resina de engenharia poli acetal de alta resistência ao desgaste e calibrada individualmente em dois passes com precisão de 0,03 mm. Com comprimento de 86 mm proporciona a guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pistões a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550 classe 4, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito suavizando o movimento de rotação. Capa de acabamento de 2 elementos, injetada em polipropileno texturizado que proporciona acabamento e proteção à coluna central. Aro de apoio para os pés de altura milimetricamente regulável através manípulo ergonômico possibilitando fácil manuseio, fabricado em aço com acabamento e pintura idêntico a coluna. Cubo interno injetado em termoplástico permite travamento seguro sem danos a pintura da coluna. Seu sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção.

base Com 5 patas, fabricada por processo robotizado de solda sistema MIG em aço tubular 25x25x1,50 mm com acabamento de superfície pintado. Película com acabamento em pintura eletrostática, realizado por processo totalmente automatizado em tintura em pó isenta de metais pesados conforme diretiva RoHs, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 micros, com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré tratamento antiferruginoso isento de metais pesados, (VOC's) compostos orgânicos voláteis ou hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e solventes. Alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm feito através de conformação a frio na extremidade da haste da base. Capa protetora em polipropileno injetado texturizado, sem emendas Deslizador compensador de altura com corpo injetado em resina de engenharia, poliamida (nylon 6), eixo vertical em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 11 mm e dotado de anel elástico também em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base

unid

UNID

13

cadeira fixa ergonomica - Assento Interno em madeira compensada multi-lâminas (7 lâminas com 1,5 mm cada) moldada com pressão anatomicamente a quente. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, resiliência de no mínimo 46%, resistência a propagação de rasgo igual ou maior à 385 N/m, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica com perda de espessura entre 2,2 à 3,0% e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3, moldada anatomicamente com fator de conforto ASTM D3574 igual ou maior à 3,0, e espessura média de 40mm. Capa de proteção e acabamento injetada sob o assento em polipropileno texturizado. Profundidade de 460 mm e largura de 460mm.

Encosto Interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, resiliência de no mínimo 46%, resistência a propagação de rasgo igual ou maior à 385 N/m, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica com perda de espessura entre 2,2 à 3,0% e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3, moldada anatomicamente com fator de conforto ASTM D3574 igual ou maior à 3,0, e espessura média de 40mm. Largura de 410mm e altura de 260mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas.

Estrutura fixa contínua para cadeira e poltrona em tubo de aço curvado com diâmetro de 25,40 mm e espessura de 2,25 mm e placa do assento em aço estampado de 3,00 mm , totalmente soldada por sistema MIG e acabamento de superfície pintado. Acabamento em pintura eletrostática, realizado por processo totalmente automatizado em tintura em pó isenta de metais pesados conforme diretiva RoHs, revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 60 mícrons, com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré tratamento antiferruginoso isento de metais pesados, (VOC's) compostos orgânicos voláteis ou hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e solventes.  Sapatas envolventes injetadas em polipropileno.

 

unid

UNID

14

Armário alto – altura de 1560mm. Possui três prateleiras, sendo uma fixa e duas móveis. Tampos: confeccionados em MDP, espessura de 15mm, revestidos nas duas faces com laminado melamínico por efeito de prensagem a quente que faz o laminado se fundir a madeira aglomerada, formando com ela um corpo único e inseparável (BP), oriundos de madeiras certificadas de reflorestamento com selo FSC. Tampo recebe perfil de 180° boleado aplicado na face frontal e nas laterais, acabamento em cores sólidas e madeiradas. Quando o armário possui fundo de 15mm, a face posterior recebe fita de 0.5mm. Laterais: confeccionadas no mesmo material do tampo, com espessura de 15mm, possui acabamento com fita de 0.5mm em todo o contorno. Fundo de 15mm: confeccionado no mesmo material do tampo. Fundo de 3mm: confeccionado em chapa de fibra com a face principal em acabamento semifosco. Portas: confeccionados no mesmo material do tampo, com espessura de 15mm, recebe fita de 0.5mm aplicada em todo o contorno, acabamento nas cores semelhantes ao revestimento do tampo, puxadores em PVC, fechadura tambor e dobradiças 90°. Prateleiras: confeccionadas no mesmo material do tampo, com espessura de 15 mm, com acabamento de fita de 0.5mm aplicada na face frontal da prateleira.

unid

UNID

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO Nº                                  :

CONTRATANTE                                 : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADO                                   :

OBJETO                                              : Aquisição de equipamentos e  móveis para implementação do complexo regulador das Unidades de Saúde

VALOR GLOBAL                                 : R$

INTERESSADA(S)                               : Secretaria de Saúde

PROCESSO                                         : 763/2012

FUNDAMENTO                                  : Lei Federal n 10.520/02

Pregão Presencial  nº                       : 02/2014

 

 

Pelo presente instrumento particular, doravante denominado CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.503.217/0001-30, neste ato representado por sua Presidente, DRª ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº         e de outro, a empresa .................., inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º ,estabelecida na Rua , Estado de , neste ato representado pelo seu , Sr......, e de outro lado, denominado CONTRATADO......................, inscrito no CPNJ nº..........com sede na ........, Município de ..........., Estado..., neste ato representado por ........ ( qualificação), têm entre si justo e contratado s seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. Constitui objeto deste instrumento, aquisição Aquisição de equipamentos e  móveis para implementação do complexo regulador das Unidades de Saúde conforme anexo I, do edital que faz parte integrante deste contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

2. A contratação será celebrada com duração de 12 meses, contados da data da assinatura do termo de contrato, ou documento equivalente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA

3. A Contratada obriga – se a fornecer o produto descrito na Primeira Cláusula anexo I do Edital, de maneira única, e no prazo de 20 (vinte) dias da data do recebimento do pedido.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

4. O preço estimado global do presente instrumento é de R$ ........, onde o valor de cada item encontra-se no presente anexo, sendo fixo e irreajustável.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES

5. Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria Requisitante, porém, em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua apresentação.

5.1. a nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS, FGTS e ISS, quando solicitadas.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, do orçamento vigente nº 10.301.0007.2012.

 

CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO

7. A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO

 

8.1 -  DO CONTRATADO:

8.1.1 O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. art. 71 da Lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

 

8.1.1.2. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o Contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e § 1º.

 

8.1.2. Será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.

 

8.1.3 – Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, que impliquem em substituição do Contratado por outra Empresa.

 

8.1.4 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

 

8.1.5 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: 

 

1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: 

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;  

b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 

2) Pela inexecução do ajuste:

a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.

 

§ 1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40%(quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

 

§ 2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

 

8.1.6 - Deverá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Rio Grande da Serra pelo prazo de até 5(cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.- A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta Cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

 

9.1 – O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.

 

9.2 – No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias.

 

9.3 – A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.

 

9.4 – Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - RETENÇÃO DE VALORES E ENCARGOS

10. A Contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao Contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nota fiscal/fatura, nos termos da Lei Federal nº 9.711 de 20 de novembro de 1998 e Ordem de Serviço/INSS nº 209, de 20 de maio de 1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO

11. Este contrato será regido de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei Federal 10.520/02.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCESSO

12. Faz parte do presente contrato, todos os atos administrativos, contidos no Processo nº 763/12.

 

13. Fica eleito o Foro Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

 

E, por estarem, justos e contratados, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma.

 

Rio Grande da Serra, ............. de .......... de 2014

 

 

 

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

CONTRATADA

 

 

 

 

 

TESTEMUNHA 1 ____________________

 

 

 

 

TESTEMUNHA 2 ___________________