ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Proc. N. 824/2013
Aos 19 dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, localizada na Rua do Progresso, nº 700 – Jardim Progresso – Rio Grande da Serra, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.522.975/0001-80, neste ato representado pelo SR. LUIS GABRIEL FERNANDES DA SILVEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 22.149.129-6, inscrito no CPF/MF sob nº. 147.294.068-77, e de outro, a empresa KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 17.169.280/0001-05, representada por seu sócio diretor FAUSTO BATISTA, tecnólogo em construção civil, portador da cédula de identidade RG nº 21.583.911-0, CPF/MF nº 142.755.578-83, estabelecida na Rua Paulo de Faria, 536, Tucuruvi, São Paulo – CEP 02267-000, resolvem, nos termos do Decreto Municipal 1.685/2006, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 08/2013, devidamente homologado no aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual prestação e execução dos serviços constantes no anexo I, pelos preços unitário e global descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para a execução de serviços técnicos especializados em engenharia para a elaboração de projetos de perfis de solo, projeto hidráulico, hidrológico e geotécnica, levantamento planialtimétrico cadastral, sondagem e ensaio de laboratório,, para atender a Secretaria de Obras e Planejamento de Rio Grande da Serra.
Parágrafo único – Este instrumento não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogada por igual período, conforme legislação vigente
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO
Os objetos contratados deverão ser prestados no local e prazo estabelecidos previamente pela Secretaria de Obras e Planejamento, sendo contada a data de início a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES
- - Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria que requisitou os objetos. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30(trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.
- A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.
- O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas o número do processo, pregão e ata de Registro de Preços.
- Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentárias da Secretaria de Obras e Planejamento: 238 – 15.451.0009.2020 - 3.3.90.39.00; e demais que correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida em oportunidade própria, uma vez tratar-se de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
O fornecimento se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.
Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93.
A subcontratação será permitida nos seguintes termos:
- Será permitida a subcontratação de parte dos serviços até o limite de 30% (trinta por cento), com anuência prévia da PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA, desde que se observem as seguintes exigências:
a.1 - A subcontratação não liberará o contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
a.2 - É vedada a subcontratação total do objeto.
a.3 - Caso ocorra a subcontratação citado no subitem 2.3, deverá ser exclusivamente aos microempreendedores individual, às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município, quanto ao limite de até 30% (tinta por cento) do valor contratado, nos termos do art. 28, II, da Lei Municipal nº 1.866/10 e artigo 48, II da Lei Complementar nº 123/06.
a.4 - As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA, antes do início dos trabalhos, que estão em situação regular fiscal e previdenciária, e que entre os seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na PREFEITURA DE RIO GRANDE DA SERRA.
Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
1 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2 – Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor do contrato.
§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.
§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.
Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.
O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
- Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;
- Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;
- Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93;
- Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;
- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
- Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.
Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS
A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
1 - Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.
2 - Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FUNDAMENTO
Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subsequentes, lei federal 10.520/02, Decreto Municipal 1.685/02, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da Distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.
Rio Grande da Serra, 19 de setembro de 2013.
______________________________
LUIS GABRIEL FERNANDES DA SILVEIRA
Prefeito
_______________________________
KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
________________________________ ________________________________
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO I – PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS A SEREM EXECUTADOS
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PERFIS DO SOLO, PROJETO HIDRÁULICO, HIDROLÓGICO E GEOTÉCNIA, LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL, SONDAGEM E ENSAIOS DE LABORATÓRIO.
|
ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UNID |
CUSTO UNIT R$ |
QUANT |
CUSTO TOTAL R$ |
|
1 |
01-00-00 |
TOPOGRAFIA - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS |
|
|
|
|
|
1.1 |
01-10-00 |
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL |
M2 |
0,46 |
58.000,00 |
26.796,00 |
|
|
|
RUA DA BIQUINHA |
|
|
|
|
|
|
|
RUA CAMPOS SALES |
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|
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|
RUA BERNADINO DE CAMPOS |
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|
|
RUA NATAL PERILLO |
|
|
|
|
|
|
|
RUA JOSE CARLOS PACE |
|
|
|
|
|
|
|
RUA VALERIANO CARREIRA GONÇALVEZ |
|
|
|
|
|
|
|
RUA PREFEITO CIDO FRANCO |
|
|
|
|
|
1.2 |
01-18-00 |
TRANSPORTE DE COTA DE REFERÊNCIA DE NÍVEL |
M |
1,38 |
1.000,00 |
1.375,50 |
|
|
|
IDEM ITEM 01-10-00 |
|
|
|
|
|
1.3 |
01-20-00 |
CADASTRO ESPECIAL DE GALERIA MOLDADA (1:500) |
M |
6,92 |
250,00 |
1.729,88 |
|
|
|
IDEM ITEM 01-10-00 |
|
|
|
|
|
1.4 |
01-21-00 |
NIVELAMENTO GEOMÉTRICO DE FUNDO DO CANAL OU CÓRREGO |
M |
4,61 |
250,00 |
1.152,38 |
|
|
|
IDEM ITEM 01-10-00 |
|
|
|
|
|
1.5 |
01-23-00 |
CADASTRO DE CANALIZAÇÕES CIRCULARES |
M |
3,45 |
100,00 |
345,45 |
|
|
|
IDEM ITEM 01-10-00 |
|
|
|
|
|
1.6 |
01-25-00 |
CADASTRO E AMARRAÇÂO DE BOCA DE LOBO OU LEÃO |
UN |
31,31 |
25,00 |
782,78 |
|
|
|
IDEM ITEM 01-10-00 |
|
|
|
|
|
1.7 |
01-26-00 |
CADASTRO E AMARRAÇÃO DE PV |
UN |
45,86 |
25,00 |
1.146,60 |
|
|
|
IDEM ITEM 01-10-00 |
|
|
|
|
|
1.8 |
01-27-00 |
CADASTRO E AMARRAÇÃO DE PV RECOBERTO |
UN |
113,55 |
25,00 |
2.838,68 |
|
|
|
IDEM ITEM 01-10-00 |
|
|
|
|
|
1.9 |
01-28-00 |
TRANSPORTE DE COORDENADAS |
M |
1,38 |
1.000,00 |
1.375,50 |
|
|
|
IDEM ITEM 01-10-00 |
|
|
|
|
|
2 |
02-00-00 |
SONDAGENS E ENSAIOS |
|
|
|
|
|
2.1 |
02-01-01 |
SONDAGEM A TRADO MANUAL |
M |
37,09 |
195,00 |
7.231,77 |
|
|
|
LAGOA DE DECANTAÇÃO - 6 PONTOS |
|
|
|
|
|
|
|
LOCAL DE EXECUÇÃO DE PASSARELAS NA AV.JOSE BELLO - 4 PONTOS |
|
|
|
|
|
|
|
SISTEMA DE RECREIO Nº 03 - AV. AUTONOMISTAS - 3 PONTOS |
|
|
|
|
|
2.2 |
02-01-02 |
SONDAGEM COM EXTRAÇÃO DE AMOSTRAS NAS CONDIÇÕES NATURAIS |
UN |
63,54 |
40,00 |
2.541,42 |
|
|
|
PONTOS A SEREM EXECUTADOS EM VIA |
|
|
|
|
|
|
|
RUA OSWALDO CRUZ |
PQ. AMÉRICA (GL A) |
|
|
|
|
|
|
RUA JUNDIAÍ |
PQ. AMÉRICA (GL A) |
|
|
|
|
|
|
RUA LORENA |
PQ. AMÉRICA (GL A) |
|
|
|
|
|
|
RUA PACAEMBU |
PQ. AMÉRICA (GL A) |
|
|
|
|
|
|
RUA OLIMPIA |
PQ. AMÉRICA (GL A) |
|
|
|
|
|
|
RUA BIRIGUI |
PQ. AMÉRICA (GL A) |
|
|
|
|
|
|
RUA ROSEIRA |
PQ. AMÉRICA (GL A) |
|
|
|
|
|
|
RUA REGISTRO |
PQ. AMÉRICA (GL A) |
|
|
|
|
|
|
RUA PAULICEIA |
PQ. AMÉRICA (GL A) |
|
|
|
|
|
|
RUA PRESIDENTE PRUDENTE |
PQ. AMÉRICA (GL A) |
|
|
|
|
|
|
RUA JOAO AMÉRICO |
PQ. AMÉRICA (GL A) |
|
|
|
|
|
|
RUA MOCOCA |
PQ. AMÉRICA (GL A) |
|
|
|
|
|
|
RUA MARÍLIA |
PQ. AMÉRICA (GL A) |
|
|
|
|
|
|
RUA GUARATINGUETA |
PQ. AMÉRICA (GL B) |
|
|
|
|
|
|
RUA JACAREI |
PQ. AMÉRICA (GL B) |
|
|
|
|
|
|
RUA FRANCA |
PQ. AMÉRICA (GL B) |
|
|
|
|
|
|
RUA ITÚ |
PQ. AMÉRICA (GL B) |
|
|
|
|
|
|
RUA COTIA |
PQ. AMÉRICA (GL B) |
|
|
|
|
|
|
RUA XAVANTES |
PQ. AMÉRICA (GL B) |
|
|
|
|
|
|
RUA BOTUCATU |
PQ. AMÉRICA (GL B) |
|
|
|
|
|
|
RUA AMPARO |
PQ. AMÉRICA (GL B) |
|
|
|
|
|
|
RUA PAULINIA |
PQ. AMÉRICA (GL B) |
|
|
|
|
|
|
RUA SOROCABA |
PQ. AMÉRICA (GL B) |
|
|
|
|
|
|
RUA CARLOS NOBREGA TEIXEIRA |
PQ. AMÉRICA (GL B) |
|
|
|
|
|
|
RUA ILHA BELA |
PQ. AMÉRICA (GL B) |
|
|
|
|
|
|
RUA GUILHERME PINTO MONTEIRO |
RECANTO... |
|
|
|
|
|
|
RUA DA BIQUINHA |
VILA VERDE |
|
|
|
|
|
|
RUA CAMPOS SALES |
PQ. GOVERNADOR |
|
|
|
|
|
|
RUA BERNADINO DE CAMPOS |
PQ. GOVERNADOR |
|
|
|
|
|
|
AVENIDA JOSÉ BELLO |
VILA CONDE SICILIANO / VILA OTA / VILA TSUZUKI |
|
|
|
|
|
|
RUA NATAL PERILLO |
PEDREIRA |
|
|
|
|
|
|
RUA JOSE CARLOS PACE |
PEDREIRA |
|
|
|
|
|
|
RUA VALERIANO CARREIRA GONÇALVEZ |
PEDREIRA |
|
|
|
|
|
|
RUA PREFEITO CIDO FRANCO |
CENTRO |
|
|
|
|
|
|
RUA HUMBERTO HEBIZZE |
OASIS PAULISTA |
|
|
|
|
|
|
RUA EDMUNDO NOBREGA TEIXEIRA |
OASIS PAULISTA |
|
|
|
|
2.3 |
02-02-02 |
MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE 1 EQUIPAMENTO |
UN |
296,86 |
20,00 |
5.937,12 |
|
|
|
IDEM ITEM 02-01-01 |
|
|
|
|
|
2.4 |
02-02-04 |
DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS EM TERRENO PLANO, CONSIDERANDO A DISTÂNCIA ATÉ 100M |
UN |
43,62 |
20,00 |
872,34 |
|
|
|
IDEM ITEM 02-01-01 |
|
|
|
|
|
2.5 |
02-02-10 |
PERFURAÇÃO E EXECUÇÃO DE ENSAIO PENETOMÉTRICO OU DE LAVAGEM POR TEMPO |
M |
69,15 |
400,00 |
27.661,20 |
|
|
|
IDEM ITEM 02-01-01 |
|
|
|
|
|
2.6 |
02-06-01 |
ENSAIOS DE LABORATÓRIO - UMIDADE NATURAL |
ENS. |
15,36 |
40,00 |
614,46 |
|
|
|
IDEM ITEM 02-01-02 |
|
|
|
|
|
2.7 |
02-06-02 |
ENSAIOS DE LABORATÓRIO - LIMITE DE LIQUIDEZ |
ENS. |
49,56 |
40,00 |
1.982,40 |
|
|
|
IDEM ITEM 02-01-02 |
|
|
|
|
|
2.8 |
02-06-03 |
ENSAIOS DE LABORATÓRIO - PLASTICIDADE |
ENS. |
40,48 |
40,00 |
1.619,10 |
|
|
|
IDEM ITEM 02-01-02 |
|
|
|
|
|
2.9 |
02-06-05 |
ENSAIOS DE LABORATÓRIO - GRANULOMETRIA |
ENS. |
95,36 |
40,00 |
3.814,44 |
|
|
|
IDEM ITEM 02-01-02 |
|
|
|
|
|
2.10 |
02-06-09 |
ENSAIOS DE LABORATÓRIO - CBR-5 PONTOS (MOLDADO) |
ENS. |
350,52 |
40,00 |
14.020,86 |
|
|
|
IDEM ITEM 02-01-02 |
|
|
|
|
|
3 |
03-00-00 |
PROJETOS, ESTUDOS E SERVIÇOS |
|
|
|
|
|
3.1 |
03-01-00 |
DIMENSIONAMENTO DE PAVIMENTO |
FURO |
85,77 |
40,00 |
3.430,98 |
|
|
|
VIAS CONFORME ITEM 02-01-02 |
|
|
|
|
|
3.2 |
03-03-00 |
PROJETO EM PERFIL DE PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA COM UMA PISTA |
M |
0,46 |
20.000,00 |
9.240,00 |
|
|
|
VIAS CONFORME ITEM 02-01-02 |
|
|
|
|
|
3.3 |
03-04-00 |
PROJETO HIDRÁULICO DE GALERIA PLUVIAL EM TUBOS |
M |
3,32 |
2.000,00 |
6.636,00 |
|
|
|
VIAS CONFORME ITEM 02-01-02 |
|
|
|
|
|
3.4 |
03-05-00 |
PROJETO HIDRÁULICO DE GALERIA PLUVIAL MOLDADA EXCLUINDO O PROJETO ESTRUTURAL |
M |
6,84 |
200,00 |
1.367,10 |
|
|
|
VIAS CONFORME ITEM 02-01-02 |
|
|
|
|
|
3.5 |
03-06-00 |
PROJETO HIDRÁULICO DE REFORÇO DE GALERIA EXISTENTE, EM TUBOS |
M |
2,91 |
100,00 |
290,85 |
|
|
|
VIAS CONFORME ITEM 02-01-02 |
|
|
|
|
|
3.6 |
03-07-00 |
ESTUDO HIDROLÓGICO DE VIA PÚBLICA INTEGRANTE DE PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO, QUE VIER A DISPENSAR GALERIA OU EXIGÍ-LA MOLDADA |
M |
2,16 |
2.000,00 |
4.326,00 |
|
|
|
VIAS CONFORME ITEM 02-01-02 |
|
|
|
|
|
3.7 |
03-08-00 |
ESTUDO HIDROLÓGICO DE VIA PÚBLICA INTEGRANTE DE PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO E PROJETO HIDRÁULICO, SE NECESSÁRIA GALERIA EM TUBOS |
M |
3,36 |
9.000,00 |
30.240,00 |
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VIAS CONFORME ITEM 02-01-02 |
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3.8 |
03-12-00 |
ESTUDO HIDROLÓGICO E VERIFICAÇÃO DA SUFICIÊNCIA DE GALERIA EXISTENTE, EM TUBOS |
M |
2,76 |
100,00 |
276,15 |
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VIAS CONFORME ITEM 02-01-02 |
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3.9 |
03-14-00 |
TRANSCRIÇÃO E ADAPTAÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM PROJETADOS EM VIAS PÚBLICAS |
M |
0,87 |
100,00 |
87,15 |
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VIAS CONFORME ITEM 02-01-02 |
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3.10 |
03-20-00 |
CÓPIA XEROX EM TAMANHO OFÍCIO, UMA FACE, PRETO E BRANCO |
UN |
0,18 |
500,00 |
89,25 |
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VIAS CONFORME ITEM 02-01-02 |
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3.11 |
03-20-01 |
CÓPIA XEROX TAMANHO OFÍCIO UMA FACE COLORIDA |
UN |
1,60 |
100,00 |
159,60 |
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3.12 |
03-24-00 |
CONSULTOR |
H |
264,85 |
150,00 |
39.727,80 |
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3.13 |
03-26-00 |
COORDENADOR SETORIAL |
H |
260,28 |
150,00 |
39.042,68 |
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3.14 |
03-27-00 |
ENGENHEIRO/ ARQUITETO SÊNIOR |
H |
143,98 |
150,00 |
21.596,40 |
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3.15 |
03-30-00 |
ENGENHEIRO/ ARQUITETO JUNIOR |
H |
73,56 |
150,00 |
11.034,45 |
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3.16 |
03-32-00 |
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA |
H |
14,76 |
75,00 |
1.107,23 |
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3.17 |
03-33-00 |
TECNÓLOGO - 5 À 10 ANOS DE EXPERIÊNCIA COM FORMAÇÃO EM EDIFICAÇÕES |
H |
60,22 |
75,00 |
4.516,31 |
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3.18 |
03-35-00 |
DESENHISTA - CADISTA |
H |
31,97 |
75,00 |
2.397,94 |
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3.19 |
03-39-00 |
PROJETISTA |
H |
51,43 |
150,00 |
7.714,35 |
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3.20 |
03-40-00 |
TOPÓGRAFO |
H |
58,28 |
50,00 |
2.913,75 |
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3.21 |
03-50-00 |
DESENHISTA DE TOPOGRAFIA |
H |
30,84 |
50,00 |
1.541,93 |
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3.22 |
03-52-00 |
SERVIÇO DE PLOTAGEM EM PAPEL SULFITE, TAMANHO A1, PRETO E BRANCO |
UN |
5,49 |
50,00 |
274,58 |
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3.23 |
03-52-01 |
PLOTAGEM EM PAPEL SULFITE, TAMANHO A1, COLORIDA (ARQUIVO ORIGINAL COM EXTENSÃO "PLT") |
UN |
7,52 |
50,00 |
375,90 |
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TOTAL |
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292.224,24 |
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LOCAIS: AV. JOSE BELLO, AV. GUILHERME PINTO MONTEIRO, RUA DA BIQUINHA, CAMPOS SALES, BERNADINO DE CAMPOS, NATAL PERILLO, JOSE CARLOS PACE, VALERIANO CARREIRA GONÇALVEZ, PREF. CIDO FRANCO, RUA OSWALDO CRUZ, JUNDIAÍ, LORENA, PACAEMBU, OLIMPIA, BIRIGUI, ROSEIRA, REGISTRO, PAULICEIA, PRESIDENTE PRUDENTE, JOAO AMÉRICO, MOCOCA, MARÍLIA, GUARATINGUETA, JACAREÍ, FRANCA, ITÚ, COTIA, XAVANTES BOTUCATU, AMPARO, PAULINIA, SOROCABA,CARLOS NOBREGA TEIXEIRA, ILHA BELA, HUMBERTO REBIZZE, EDMUNDO NOBREGA TEIXEIRA, SONDAGEM NO SISTEMA DE RECREIO 03 E SONDAGEM NA LAGOA DE DECANTAÇÃO